Preciso da autorização da mãe para viajar com o meu filho?
Boa noite, tenho um filho de 4 anos que mora com a mãe. Pago a pensão e estou aguardando a audiência para regularizar as visitas, visto que ela tenta dificultar ao máximo minha relação com meu filho.
No momento só consigo pegar ele 1 vez a cada 15 dias das 12hs as 18hs, mas gostaria de saber se algum dia eu conseguir pegar ele mais cedo, gostaria de levar ele na praia, mesmo que tenha que retornar no mesmo dia, por isso minha dúvida é: para fazer uma pequena viagem (afinal moro em São Paulo, a praia fica aprox. 1h 20min) e retornar no mesmo dia, preciso pedir autorização da mãe do meu filho? Preciso de algo escrito?
Quando eu conseguir a permanência dele durante um fim de semana, caso resolva fazer essa viagem, mas ir em um dia e voltar no outro, preciso de autorização?
Fátima e Thiago,
Obrigado pela resposta tão rápida.
Tenho uma outra dúvida: ainda estou aguardando a audiência para definir as visitas. No ano passado, combinei com a mãe do meu filho que eu passaria a parte da tarde nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2012 e 01 de janeiro de 2013, e ela passaria a noite. Porém ela me deixou ficar com o meu filho dia 24, e foi viajar com ele dia 25 sem ao menos me comunicar, apesar de ela viajar com ele fora dos dias que eu fico eu tenho como impedir ou fazer algo para tentar passar as festas de fim de ano com o meu filho, caso a audiência não ocorra antes? Não é justo, sou bom pai e amo meu filho, pago a pensão, e estar com o pai é um direito dele. Acho importante pra ele estar comigo e eu sinto a falta dele, estar apenas 2 vezes no mês é pouco. Tenho certeza que esse ano ela vai fazer a mesma coisa, e o que me resta? Eu não tenho advogado, entrei com esse pedido junto a parte jurídica de uma universidade...se vocês ou alguém puder me dar uma idéia do que eu possa fazer para ter ao menos a chance de estar com ele no fim do ano, eu agradeço.
Fernando,
Legalmente, enquanto não houver a REGULAMENTAÇÃO de visitas, vc pode pegar seu filho, com documentos, é claro, viajar para onde quiser, dentro do país, e VOLTAR QUANDO QUISER.
Entretanto, em nome da "lei da boa vizinhança" é sempre prudente manter a PAZ.
Assim, a regra é a parcimônia, para evitar estresse à criança e especialmente à ex.
Sorte.
Fernando Pai...
Caso a audiência não aconteça até o fim do ano, e vc queira passar alguma data festiva com seu filho, faça um pedido bem antecipadamente ao juiz, geralmente a criança passa natal com um e ano novo com o outro. Peça ao seu advogado que faça esse pedido antecipadamente ao juiz, informando que a mãe não quer entrar em acordo.
Nós já fizemos isso uma vez, quando tinhamos um casamento pra ir em outra cidade, a mãe nunca deixava nada que a gente pedia, pedimos pro juiz, ele autorizou...e ela não pode fazer nada.
Boa Noite Fátima e Julio.
Minha situação não difere da do Fernando, só que estou separado a 2 meses, e de lá pra cá a mãe não deixa mais eu ver meu filho via Skype, nem o coloca mais no celular para brincar comigo, e tive direito a ir vê-lo somente na quarta passada ao qual ela ainda limitou o tempo, Sou bom pai e provedor dele, pois para ele nada falta da minha parte, ainda dentro das minhas necessidades ele tem de tudo do bom e do melhor (graças ao nosso bom Deus). Sendo assim tem uma semana que entro em contato com ela para revezar o dia das crianças com ele, tendo em vista que mesmo estando juntos não tive oportunidade de estar com ele no ano passado. ele tem 1 ano e 5 meses (fez ontem), e ele fica muito feliz ao me ver. Já entrei com ação para regulação da pensão e visitas, mas ela irá viajar e não me disse para onde nem qual o período da viagem ela está ciente que entrei com a petição na justiça. mas ela mesmo assim disse a terceiros não a minha pessoa de que irá viajar de propósito no dia das crianças e irá desligar os celulares para eu não ter contato com meu filho. Um amigo meu ainda estudante de direito me disse que posso ir até a cidade onde ela está morando e se não tiver contato com meu filho posso registrar um BO de sequestro de incapaz, onde ela inclusive irá responder pelo código penal. isto procede, eu não tenho intenção de fazer o mal para ela, mas ao mesmo tempo não quero que o direito de visitas tanto meu quanto de meu filho seja ceifado por ela. e tendo em vista também onde ela já chegou a viajar para outra cidade e deixou nosso filho na responsabilidade de outra pessoa. meu amigo falou que ela tinha de agir de maneira correta mesmo tentando bloquear o direito tanto meu quanto de meu filho, mas qe tivesse a responsabilidade de me avisar onde e o periodo em que estará viajando com nosso filho.
MSF F
Não é bem assim. Pelo seu relato, extraí que ainda não há determinação judicial quanto a regulamentação de visitas. Correto ?
Assim sendo, será inútil registrar BO. na delegacia, etc.
Porque ? Porque não há determinação judicial para tanto. Procure seu Advogado, para que peça liminar no caso em tela.
Só mediante a sentença judicial, poderá pleitear seus direitos.
Boa Sorte.
Vc tem que pagar quanto o juiz mandar. Se vcs entrarão num acordo vc pode ser obrigado a pagar ATÉ 33% do seu salário, mas como vc não tem carteira assinada, não tem limites de porcentagem sobre o salário mínimo, cabe a vc provar que não ganha tanto assim. Ofereça um valor que vc pode pagar por enquanto e vá atrás de algo melhor para poder sustentar de forma digna o filho que vc ajudou a fazer.
Olá gente, tenho uma dúvida, hoje era meu.dia de ficar com meu pequeno magrelinho, e a mãe viajou sem me informar e não pude ver ele, ela tem feito isso com frequência assim impedindo q eu fique com meu filho nos dias acordados isso quando ela não atende telefone nem interfone, sendo q temos um acordo na justiça q ele fica comigo (dom. Seg. Ter. Qua) de 9h - 18h mas ela sempre inventa algo no domingo de maneira q ele não.possa ficar comigo. O que eu faço. Hoje no caso fiquei sem ver ele mais uma vez