Direitos guarda provisório
Gostaria de saber quais os direitos que a criança adotada possui enquanto tivermos apenas a guarda provisória. Por exemplo, podemos contratar um plano médico para ela? Podemos matriculá-la em algum berçário ou creche? Podemos viajar com ela? Quais as restrições para cada um dos casos?
Guarda provisória não é adoção. Somente após a adoção propriamente dita é que a criança em questão passa a ser filho para todos os efeitos, não a distinguido dos filhos chamados "naturais" (ou biológicos).
Uma vez com a guarda é possível inclui-la no plano de saúde como dependente de seus guardiões, sendo estes responsáveis por tudo que diga respeito a essa criança, como escola/creche, vestuário, diversão, além da alimentação, e claro. Sim, pode seu guardião viajar com ela dentro dos limites do território brasileiro.