Revisão de pensão alimentícia

Há 12 anos ·
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Boa noite, Eu tenho uma filha de 10 anos fora do meu casamento e pago 25% do meu salário liquido para ela o qual já descontado diretamente do meu holeriti, porém, acabou de nascer um filho do meu novo casamento há 5 dias. Como terei mais gastos devido o nascimento do meu filho eu posso entrar com uma causa para rever esta pensão? Quanto ficaria para cada filho? Obrigada desde já.

82 Respostas
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SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Nem sempre a justiça entende ser motivo para que o filho já existente pague a conta dos pais quererem fazer mais filhos, reduzindo-lhe o sustento (a pensão).

Vc pode TENTAR.

Como vc vive com sua atual esposa e o novo filho, não há pensão a ser paga para ele. Não existe "Quanto ficaria para cada filho?".

O valor que vc paga de pensão é apenas uma colaboração na parte do sustento de seu filho, cuja despesa pode ser maior que o dobro da pensão que vc paga.

Julio SSA
Advertido
Há 12 anos ·
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Sula Teimosa, uma dúvida: - Concordo quando você diz que não há pensão a ser paga ao filho que mora com o pai. Porém é nítido que com o nascimento de mais um filho, as despesas ficam mais apertadas. Uma vez que, mesmo que ele ainda fosse casado, morasse com o primeiro filho, com o advento do segundo filho, o orçamento continua sendo o mesmo, e as despesas multiplicadas, certo? A família certamente teria que se readequar. Me parece justa a revisão da pensão nestes casos. Não é assim que acontece na prática? Obrigado.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Julio, isso vai de caso para caso, pois podem haver circunstâncias a serem consideradas além da existências de um novo filho.

O fato é: fazer filho é escolha, não obrigação e nem necessidade.

Se um genitor ou genitora já tem um filho para sustentar, não é justo que este filho tenha suas necessidades básicas reduzidas porque o adulto, senhor de seus atos, achou por bem colocar mais um filho no mundo ganhando a mesma coisa (ou até menos do que antes), sem parar para pensar que sustentar 1 já é complicado (quando bem difícil), o que diria sustentar mais de 1 filho.

É nessa linha que segue a justiça. Se o adulto quer outro filho, ENTÃO, que ele se aplique mais na vida para progredir, ganhar mais e assim NÃO ALTERAR SUA COLABORAÇÃO NAS NECESSIDADES BÁSICAS DO FILHO QUE JÁ EXISTE.

Mad
Há 12 anos ·
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E porque a justiça JAMAIS vai atras para ver se a mae tb ajuda no sustento dos filhos?.? Isso e um pensamento feminista.... Porque para a mulher, reconstruir a vida e fazer novos filhos, nao pesa!! Para o homem fica bem dificil!!! Tem maes que ganham 1 ou 2 salarios de 2 ou mais pais!!! O mercado da pensao!!!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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A justiça JAMAIS vai atrás dos pais SE as mães ficarem de braços cruzados. O inverso tmb é verdadeiro. Se os pais que tem a guarda não se mexem, a justiça nada pode fazer.

No meu entender ambos tem direitos e obrigações iguais. Pau que dá em Chico, dá em Francisco.

Mas, infelizmente, a Lei deixa brechas e a justiça interpreta (pois alguns homens colaboram para essa interpretação com sua indiferença com os filhos) de que a pobres mulheres são vitimas dos homens maus, e essa "sopa de letrinhas" é que favorece a indústria das pensões.

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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STJ nega seguimento a recurso sobre redução de pensão alimentícia

A constituição de uma nova família, com nascimento de filho, não justifica, "por si só", a redução de pensão alimentícia paga a filho de união anterior. Com essa conclusão, o ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso especial em que H. tentava a revisão dos alimentos depositados para a menor J., sua filha da união anterior. O pedido foi encaminhado, em princípio, ao juízo de primeiro grau, que negou a revisão. De acordo com a sentença, "a constituição de nova prole é ato volitivo do autor que não pode prejudicar a requerida (filha da união anterior). Se o autor, sabendo de suas obrigações com a prole já existente, se acha em condições de constituir outra família, deve arcar com a responsabilidade". A decisão de primeiro grau destacou, ainda, ter a verba alimentícia caráter de irredutibilidade, podendo ser diminuída somente "mediante prova cabal na mudança da fortuna das partes". A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Segundo a Corte de segundo grau, H. não comprovou a alteração de seus rendimentos nem a redução das necessidades da alimentada (J.). Para o TJ-MG, "a constituição de nova família pelo alimentante não justifica, por si só, a redução da pensão alimentícia". O TJ-MG reiterou o entendimento da sentença de que a pensão só pode ser reduzida "quando provada a situação fática de alteração na condição econômico-financeira do alimentante, que diz respeito à sua capacidade, ou modificação da necessidade do alimentado, não sendo razoável ter-se como elemento que autorize a diminuição do quantum (valor) o fato de haver o alimentante contraído nova família". A defesa de H. recorreu ao STJ alegando ser necessário o reconhecimento da diminuição de sua capacidade de continuar arcando com a verba alimentícia à menor no mesmo patamar acordado, em razão do nascimento de filha em nova união. Segundo o advogado de H., este fato comprova a alteração na condição financeira do alimentante. Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou o entendimento do TJ-MG de que não houve comprovação da alteração do "status quo" (situação anterior ao pedido) do alimentante, "bem como não há prova de redução das necessidades da alimentanda". O ministro ressaltou a impossibilidade de se rever, em recurso especial, a questão da prova dos fatos alegados. "Rever o ponto é inviável nesta Corte, tendo em conta o óbice intransponível do verbete número 7 da Súmula/STJ." Cesar Rocha enumerou precedentes do STJ no mesmo sentido de sua decisão. "Conforme nossos precedentes, o só fato de o devedor de alimentos constituir nova família não determina a redução dos alimentos devidos a filho de união anterior." O ministro ressaltou ainda julgados com entendimento de que "a circunstância de o alimentante constituir nova família, com nascimento de filhos, por si só, não importa na redução da pensão alimentícia paga a filha havida de união anterior, sobretudo se não resta verificada a mudança para pior na situação econômica daquele".

Renato
Há 12 anos ·
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S vieira,

A chegada de novo filho é, via de regra, definidora de revisão de alimentos. Se esta nova situação influencia na capacidade de sustento da nova prole a revisão se impõe. Ocorre que somente a chegada de novo filho não é suficiente para reduzir, é preciso que exista comprometimento do sustento do filho que chega. Exemplificando, se um genitor possui rendimentos altos e o sustento do novo filho não vai evidenciar uma mudança na sua vida financeira não se justificaria a redução. Pensemos em alguém que tenha rendimentos de 20 mil reais, que pague 2 mil reais de alimentos. Neste caso, o novo filho não fará com que o genitor perca seu poder aquisitivo.

Agora, se o cidadão ganha mil reais, paga 200 reais de pensão, tem novo filho, fica claro que os novos custos influenciam sim na sua vida.

É o caso de jurisprudência postada pelo FJ. No caso, a chegada do novo filho não mudou a capacidade financeira do genitor, logo, não havia motivos para reduzir a pensão.

Ainda sobre a jurisprudência arrolada se nota que o judiciário brasileiro ainda quando acerta mostra o quanto é incapaz de analisar fatos até corriqueiros, senão vejamos:

"a constituição de nova prole é ato volitivo do autor que não pode prejudicar a requerida (filha da união anterior). Se o autor, sabendo de suas obrigações com a prole já existente, se acha em condições de constituir outra família, deve arcar com a responsabilidade"

Que bobagem. É assustador que isto seja um texto jurisprudencial. Em um mixto de assistencialismo tabajara e demonstração de acinte ao Direito o magistrado, confunde os interesses de uma criança (a nova prole) com a possível irresponsabilidade do genitor. E se o genitor foi irresponsável e saiu por aí fazendo filhos. isto faz com que se comprometa o sustento do mais novo? Pensemos em um genitor que ganha 10 mil reais por mês e paga pensão de 1000 reais para o primeiro filho. Tem um segundo, um terceiro, um quarto, um quinto e um sexto filho. Ficariam os mais novos a receber menos dinheiro que o primeiro?

É irresponsável o genitor? claro que sim, mas vamos comprometer os novos filhos pela irresponsabilidade do pai?Estariam os mais novos condenados a viver com menos dinheiro que o mais velho porque o pai foi irresponsável?

Por fim, um poder que luta por manter duas férias por ano, subsídios para moradia, carro e que se irrita quando se diz que há bandidos de toga, definitivamente não está apto a falar em moralidade.

Sendo mais objetivo, a nova prole é ensejadora de revisional de alimentos que somente será julgada improcedente se esta nova situação não mudar a capacidade financeira do alimentante.

Juraci Flores
Há 12 anos ·
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Como sempre muito bem colocado pelo Renato. E também é bem isso que a madrasta colocou... a mulher pode ter um filho de cada pai, receber pensão de cada um deles, e o pior, viver disso (do dinheiro que é somente para os filhos)! E nada acontece... já o pai tem que saber que já existe filho da relação anterior e este não pode ser prejudicado pela nova família!!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Esperemos que a moda não pegue e um irresponsável qualquer saia por aí fazendo filho em cada namorada esperando que os 30% de seus 1.000,00 seja o suficiente para alimentar (bancar metade do sustento, aa outa metade é com a mãe) dos 6...8 filhos que ele faça num intervalo de 16 anos.

Queria ver 300 milréis divididos entre 6 ou 8 filhos!!! COm 3 já não dá!!!!!!!!!

As pessoas tem de ter mais responsabilidade ao resolver trazer filho ao mundo. Não tem nem pra sí !!!! Sei, o governo tem de ajudar.....se o cidadão não ajuda a fazer um governo que preste, só vota em ladrão!!!!!! Qual a solução???? Castrar e esterilizar, assim reduz-se o nº de crianças que se tornam adultos perturbados e marginais.

Essa é a realidade do país.

Mad
Há 12 anos ·
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E o contrario, em que maes nao acham q vale a pena ter mais 2 filhos com o mesmo pai?? Ja ouvi isso em consultorio!! Maes que tem 3 ou 4 filhos, um di cada pai.... Para assim ter 2 ou 3 salrios como "salario mae"....

GabrielDua
Há 12 anos ·
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Esse é o grande problema: meu caso, minha IRRESPONSABILIDADE foi ter colocado a primeira filha no mundo... Me casei e com minha esposa tive 3 filhos, esses sim, de certa forma, legitimos e nao fruto de um erro.

Para a justiça, se o pai ganha um aumento isso dá margem para um aumento de pensão. Então, como e quando esse pai terá dinheiro sobrando para ter outro filho? Os que pagam diretamente da folha, em porcentagem, se ganham aumento automaticamente a pensão aumenta. Quando poderão ter outro filho perante a lei? NUNCA. MAS, se o cara se separa da mulher, não tem choro nem vela, a primeira criança, se recebia 30%, passa a receber 15% em função da nova pensão. Agora te pergunto, porque tem que esperar a desolução de um outro lar para que se reveja a pensão? Essa regra da pensaõ é rídicula!

Se fosse assim, filho de gravidez indesejada (muitos por ai, incluindo minha filha mais velha) não deveriam receber pensão porque o pai foi irresponsavel?

É isso que eu odeio. A vitimização do filho de pais separados e a negação dos direitos dos outros.

Juraci Flores
Há 12 anos ·
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E Gabriel, me diz uma coisa, depois que tu teve esses outros filhos com a tua atual mulher, tu não chegou a tentar uma revisional de alimentos?

GabrielDua
Há 12 anos ·
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Não, porque TODOS OS MEUS AMIGOS SEM EXCESSÃO, se ferraram ao pedir revisional. E a situação economica da minha mulher é muito boa, a chance de eu perder seria muito grande. Juiz em geral, fica é mais p da vida ainda quando o cara faz a vida e fica em favor do filho fora do casamento... é essa impressão que tenho!

Juraci Flores
Há 12 anos ·
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Putz! O problema é que na teoria é uma coisa e na prática é outra. Na teoria, dizem que a renda da atual mulher não interfere, pq quem deve a pensão é o pai. Na prática... Na teoria, o nascimento de novo filho não é justificativa para diminuir pensão, na prática, o novo filho não gerará custos????!? E esses seus amigos, tinham nova companheira, novo filho e solicitaram revisional e foi negado? Ou algum deles já estava separado da segunda mulher?

GabrielDua
Há 12 anos ·
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Sim, na verdade os três sequer foram casados com as mães dos filhos mais velhos. Um viveu 3 anos junto, mas nao casou no civil. E sim, os 3 casados no civil e religioso, entraram para pedir revisional quando o filho do casamento nasceu e pá: porta na cara. Um dos juízes até zombou dele e disse que o fato de a esposa ser médica (igual a minha esposa) daria de sobra pra sustentar o filho e não era motivo para ele baixar a pensão. Se tivesse separado da mulher tinha baixado... porque a lei preve até 33% dos ganhos liquidos do cara pra pensão. Eu tenho um outro colega que, teve filho com uma mulher e na fixação de alimentos do filho dela e mãe do mais velho já foi notificada avisando que o os 30% que ela ganhava passariam a ser 15% e os outros 15% iam pro outro filho... O problema é estar CASADO ou morando junto com a mãe do filho, por isso não consegue revisional entendeu? A justiça só âmpara filhos de pais separados.

Juraci Flores
Há 12 anos ·
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Sim, sim, entendi. Se tu é casado e tem três filhos que moram contigo, a pensão não diminui; agora, se tu tem três filhos, um com cada mulher, e nenhum mora contigo, os 30% viram 10% para cada um.

GabrielDua
Há 12 anos ·
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Exatamente!!!! Diz ai se tem cabimento?

Juraci Flores
Há 12 anos ·
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O que mais me intriga na realidade, é algumas pessoas dizerem que ter novo filho não é motivo para revisional, a criança que irá morar contigo não aumentará as despesas???!!? Claro que sim! Mas o pai já sabia que tinha o primeiro filho (alguns aqui dizem isso)!.. e a mãe pode ter um de cada pai (para ter 3 pensões, e não estou generalizando, são algumas), que tem o seu direito, opa, o do seu filho garantido! ...

Renato
Há 12 anos ·
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Juraci e Gabriel,

Me desculpem mas isto não é verdade. Quem acompanha meus posts no jus sabe o quanto debato as asnices do direito de família. Ocorre que estes casos que vocês relatam não são a regra. Até acredito que alguns (poucos) magistrados tenham entendido assim, mas a maioria esmagadora entende de outro jeito.

A chegada de novo filho é ensejadora de revisional de alimentos, aliás, nem é preciso ter filhos, basta a constituição de nova família (é o que diz a jurisprudência torrencial sobre o caso).

Mas, não basta ter nova família é preciso que esta nova família mude o padrão financeiro de quem paga pensão como eu já disse acima. Se vocês presenciaram um, dois ou dez casos de negativa de redução quando há nova família, três são as possibilidades:

Não houve alteração na capacidade financeira do alimentante,

Se houve, o advogado não foi capaz de privar, ou

O juiz errou e pra isto cabe recurso.

É importante que não difundamos decisões erradas como sendo a maioria sob pena de prejudicar a realidade dos fatos e de quebra, dar munição pra quem quer manter os absurdos que hoje existem.

Saudações.

Juraci Flores
Há 12 anos ·
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Pois é Renato, entrei nesse fórum já há algum tempo. Já acompanhei, teus outros posts, que digam-se de passagem, são sempre muito bem colocados. Mas sabe que dá medo tentar uma revisional de alimentos, pois muitos que se dizem profissionais daqui, falam que novo filho não é motivo e tal... fica parecendo que na maioria das vezes, o juiz fica sempre do lado da genitora. Não queria acreditar, mas a maioria das histórias aqui contadas, me confirmam isso. Claro que aqui também contam a história que quiserem... Já procurei advogados pessoalmente, e o que me dizem que pode ser tentado uma revisional, mas não há garantia de sucesso... Daí eu fico pensando, como não?!!? Já que é pago uma pensão de um salário mínimo, para UM filho, além de plano de saúde! E a mãe não trabalha... fico me perguntando se o juiz não enxerga essas coisas... se é só a mãe ir lá e chorar na frente do juiz, e pronto!! Tudo a favor dela...

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