Revisão de pensão alimentícia
Boa noite, Eu tenho uma filha de 10 anos fora do meu casamento e pago 25% do meu salário liquido para ela o qual já descontado diretamente do meu holeriti, porém, acabou de nascer um filho do meu novo casamento há 5 dias. Como terei mais gastos devido o nascimento do meu filho eu posso entrar com uma causa para rever esta pensão? Quanto ficaria para cada filho? Obrigada desde já.
em dezembro do ano passado meu esposo entrou com pedido de revisão, mês q vem vai ter a primeira audiência, graças a este fórum q ficamos mais sobre o assunto. Já passamos até falta das coisas mas a pensão Ta em dia, e ainda ter q ouvir q pede a pensão só por birra, e guarda o dinh da pensão na poupança. Estamos ansiosos e ver no q vai dar.
Constituir nova família, deixou de ser motivo para redução de pensão alimentar... filho não é uma conta matemática, tenho dois filhos, vou pagar 15% pra cada um... Hoje em dia, muitos magistrados (com bom senso) aplicam o binômio... se o primeiro filho necessita de 1000 reais por mês, o segundo 500 é suficiente, porque dividir valores iguais??? Essa conta, deveria partir dos pais, e não o juiz determinar isso ou aquilo...mas infelizmente com o fim do casamento, os pais se tornam os grandes IRRESPONSAVEIS pelos filhos...
E porque o primeiro filho necessitaria de 1000 reais enquanto o segundo somente de 500??? Quer dizer, o primeiro então merece natação, judô, escola particular e o segundo não???? Cadê direitos iguais para todos? O problema é que, uma vez que o cara fez um filho e se separou da mãe dele, pronto, ele tem que viver em função desse primeiro filho. Com certeza o que recebe 1000 terá muito mais regalias que o que recebe 500!!! E qual a diferença entre os dois? O vitimismo? Ah, me poupe...
Gabriel, veja bem, não disse que o primeiro filho merece mais que o segundo, terceiro ou quarto... cada filho tem suas necessidades, e mães diferentes...educação diferente... o sujeito tem um filho de 17 anos na faculdade (esse é o primeiro), e tem um filho de 5 anos no jardim da infância (segundo filho)... a mensalidade da faculdade custa 1000 reais, a mensalidade do jardim da infância custa 400 reais... obvio que o primeiro filho esta no momento da vida que precisa muito mais do auxilio financeiro que o segundo filho... pelo jeito você não sabe o significado do binômio...
FJ Brasil Com certeza eu não sei mtas coisas Mas oque sei é que o filho de 17 anos pode tirar a bunda da cadeira e trabalhar enquanto o de 5 não. Acho que o meu problema é ter sido filho de pais casados onde existe apenas a vontade suprema dos pais e não um juiz dizendo quanto deve ser destinado a cada filho. E não sei da onde que vc tirou que a mensalidade de um jardim da infancia custa 400 reais. Aqui em SP, se a criança precisa ficar em periodo integral para os pais trabalharem não se sai por menos 1000 reais jamais.
Gabriel eu só dei um exemplo, como tem faculdades em são Paulo no qual a mensalidade é superior a 2500...
cada pai tem uma maneira de pensar e agir com seus filhos...a questão não é a forma de educar, eu graças a Deus já formei 2 filhos... e não precisaram tirar a bunda da cadeira para trabalharem, mas foram muito cobrados na faculdade...e hoje estão colhendo os bons frutos por toda dedicação e esforço,, se tornando ótimos profissionais... fiz a minha parte, agora eles estão formados e cada um seguindo seus caminhos...
Juraci e Gabriel,
Deem uma olhadela neste link: jus.com.br/forum/344658/juiza-mandou-eu-compra-leite-de-caixa-e-fralda-de-pano/
Aqui no jus há milhares de casos como este e eu, que sempre critico o judiciário, posso dizer sem medo de errar, hoje em dia é regra que o juiz está deixando de lado a antes boa vida das mães. Claro que há muitos casos em que existem juízes antiquados, mas a regra é que há mulheres perdendo este "ganha pão".
Filhos devem ser criados em igualdade de condições pelos pais. Eu disse isto aqui no jus há dois anos e naquela época quase fui apedrejado. Felizmente isto mudou, o judiciário está mudando mais rápido do que eu imaginava. Já vi decisão do STJ dizendo que se a genitora quer que o filho tenha o mesmo padrão de vida do pai que abra mão da guarda. Vocês não imaginam o tamanho do avanço de uma decisão destas.
Há dois anos eu disse aqui que não se poderia mudar com o filho sem a anuência do pai. Riram de mim, disseram que se mudasse e mandasse uma cartinha avisando tava tudo certo. Hoje já tem gente perdendo a guarda sem mesmo ser ouvida pelo simples fato de mudar.
Há dois anos eu disse que cabe guarda compartilhada mesmo em caso de briga do casal. A risada foi maior, deboche mesmo. Hoje o STJ já decidiu que sim, já existe lei dizendo que sim.
Há dois anos eu disse que a guarda unilateral era combustível pra marias pensão. Novamente o deboche. Agora, está pra sair a lei que praticamente acaba com a unilateral.
Digo isto pra que vocês entendam que o direito de família é um ramo do direito que paga mal, logo, é povoado por advogados que começam a carreira e outros que não se firmaram em outras áreas. Isto não é minha opinião é apenas a realidade.
Advogados iniciantes em regra não tem coragem de discutir a situação atual e saem repetindo o que está ocorrendo. Quem não tem argumento caçoa pra esconder sua incapacidade e isto respinga nas pessoas que precisam destes advogados.
Duvido que um advogado que conheça realmente o direito aceitaria passivamente a negativa de revisão se resta comprovado que houve mudança na possibilidade do cliente. Isto é coisa de quem não conhece o direito mesmo.
No jus, vejo perguntas assim: Meu marido paga 13 e férias de pensão. Só posso dizer que ele paga porque o advogado dele foi fraco. Há milhares de decisões que incluem estes rendimentos e outras milhares que não incluem. O motivo? A capacidade do advogado.
Enfim, há varias asnices no direito de família e repito que elas só existem porque é um ramo do direito que não interessa a advogados gabaritados. Quem fez mestrado, doutorado com certeza não vai atuar em causa com honorários tão baixos.
Neste sentido acho legal o jus, para que vocês (leigos) possam ver o debate sobre os assuntos e tratar com os advogados. Agora, se ele se dedica ao direito de família e não quer debater o assunto, aí meus amigos o caminho é trocar de advogado.
Que fique claro, o direito de família está mudando, muito em função do fato de que os mais preparados estão debatendo os assuntos e mudaria mais rápido se estes mesmos mais preparados resolvessem aturar neste ramo. Com certeza as decisões seriam em maior número. Difícil é fazer com que os mais preparados aceitem atuar neste ramo.
Renato Seu depoimento me enche de esperança! Vou te contar meu caso. O que me entristece é que minha filha só quer o meu dinheiro mas não quer minha educação. Não posso educa-la, apenas banca-la. Se falo alguma coisa a família inteira da mãe vem pra cima de mim dizendo que eu "não a criei". E esse não a criei se resume ao fato de eu não ter morado com ela, com a minha filha, mas a via regularmente, ligava pra saber dela e dentro do possivel tentei ser um bom pai. É mto dificil ser pai quando não é casado com a mãe do filho. E ai quando vc casa com alguém, ai tudo piora de quadro. Não escondo que me arrependo muito de ter colocado essa menina no mundo, uma vez que foi fruto de uma irresponsabilidade. Mas eu poderia ter sido muito melhor pra ela se a mãe e sua família deixassem. A verdade é que eles jogam apenas pra mim a responsabilidade dessa gravidez indesejada, como se a mãe tivesse sido estuprada. Os familiares de minha esposa sempre me elogiam como pai dos meus três filhos do casamento, os amo mais que tudo e cuido deles, principalmente fisicamente e emocionalmente já que não tenho tantas condições financeiras. Mas se você for perguntar a minha filha mais velha e a familai da mãe dela dirão que eu não presto e sou um péssimo pai. É complicado e dolorido. Esse texto me enche ainda mais de coragem para pedir a exoneração da pensão da minha filha, que já tem 18 anos e a qual procurei extrajudicialmente para continuar pagando sua pensão mas ela simplesmente me ignorou, pois não fala mais comigo, porque eu neguei um aumento de pensão que ela pediu para que ela não trabalhasse (ela queria uma pensão de quase 2 mil reais).
Gabriel,
Você tem um problema grave que eu já tive também. Você tem uma causa debaixo do braço. Age de acordo com o que lhe aconteceu e com as experiências que viveu e que vive. Isto dificulta o olhar a sua volta. No seu caso sou favorável á exoneração de alimentos mas seu verdadeiro problema o judiciário não vai resolver.
Você tem uma relação mal resolvida com sua filha e o que deve fazer é tratar que isto melhore. Ela tem só 17 ou 18 anos e você já teve esta idade e sabe que nesta época falamos e fazemos muita besteira. Pelo visto há mágoa e ressentimento, mas se nota que há amor trancado, louco pra sair.
Ela é só uma adolescente (que nos dias atuais são piores que na nossa época) que está errando e se você é o pai deve ter mais discernimento que ela, aguentar suas maluquices e por-se à disposição para ajudar. Se ela não quiser deixe claro que quando quiser estará aí.
Magoar-se com o que ela faz é descer à juventude dela e os anos que a vida lhe deu já são capazes de enxergar que esta vida é um grande teatro e que nem sempre se diz o que se sente. Vejo nas poucas linhas que escreveu que é frustrado por amá-la e ter sido impedido de viver este amor, só que quem te impediu não foi ela. Ela é tão vítima quanto você e cabe a você lidar melhor com isto que ela.
Não atuo em direito de família exatamente porque é um ramo em que para que as coisas funcione se exige talvez o que mais difícil seja para se exigir do ser humano, ter razão e calar, entender, respeitar e afagar quem na verdade te ama mas diz palavras que machucam.
O afastamento de vocês dois provocou uma mágoa gigante em ambos mas é evidente que esta mágoa é por carência de ambos e pior, nenhum dos dois teve culpa. Agora, ficam se engalfinhando por algo que não são culpados.
Quer exonerar os alimentos? O faça, mas experimente depois de exonerado oferecer por vontade própria este auxílio financeiro. Lembrando que este dinheiro é o que menos você pode dar pra ela, dê um pai de verdade e se ela não quiser agora diga que este pai estará lá sempre que ela quiser.
Brigar com adolescentes já é difícil, brigar quando eles não Têm culpa da situação instalada é muito mais difícil. Enfim, ela é uma adolescente que como todos os outros acha que pode tudo e a você só cabe não agir como outro adolescente e buscar entender o que se passa. Cabe a você a direção do que está por vir, afinal, quem já viveu muito não foi ela.
Saudações e torço pra que tudo se ajeite.
Renato, Eu ofereci a continuação da pensão a ela, depositando diretamente em sua conta, por tempo indeterminado! Mas ela sequer me respondeu! Esse fórum é muito limitado para contar aqui toda minha história. Fiz terapia por muitos anos porque me culpava por conta do nascimento dela e de gostar dela muito mais por obrigação doque por vontade mesmo, me sentia o pior homem do mundo por isso. Eu sempre quis dar oque fosse possivel a ela mas a situação com a familia da mãe e a mãe só traziam mais sentimento de culpa por ser irresponsavel, afinal, se eu tivesse usado camisinha nada disso teria acontecido. Então, só busco a exoneração porque ela não me atendeu quando pedi a ela por email uma conta corrente dela propria para passar a depositar a pensão. Ela trocou os telefones, mandei mensagem pelo FB, ela viu mas ignorou. Disse a ela nos emails que quando quiser estarei a disposição sempre. O fato é que, desde a noticia do nascimento dela foram muitas brigas, choro, desilusão. O nascimento dela caiu como uma bomba na cabeça de todos. A mãe tinha 17 anos e eu 19. A minha familia nunca a aceitou direito e queria me matar por ter cometido aquela "irresponsabilidade". A familia dela então, o pai deu uma surra nela e a mãe a colocou pra fora de casa. Foi quando eu e a mãe dela fomos morar juntos, eu a levei comigo, mas não durou nem 1 ano. Então, é uma historia marcada por tristeza. Eu só fui curtir uma gravidez mesmo quando a minha filha mais velha do casamento nasceu! Ai sim, é um sentimento completamente diferente. Apesar de ser uma adolescente, ela já tem consciencia do que faz! Estarei aqui sempre e me revoltei porque minha esposa sempre a tratou como filha, dando roupas e carinho acima da medida. Pra vc ter uma ideia, as questões de sexo ela nao conversava com a mãe e sim com minha esposa. Então é triste ver esse comportamento dela agora. Dói mais ver minha mulher tão chateada por ter dado amor e um espaço na vida dela e agora receber isso! Acho que a relação pai e filha nunca vai existir entre a gente da forma que existe entre meus filhos do casamento. É muito diferente oque sinto por ela e sinto por eles. Isso me deixa culpado demais, porque acho que sou ruim por esse motivo. Enfim, me perdoe o desabafo e novamente obrigado pela ajuda!
Para todos aqueles que acreditam na necessidade de se mudar a atual realidade da guarda de filhos no Brasil, deem uma olhada nesta página de facebook, compartilhem e divulguem. Trata-se de página destinada a apoiar a nova lei de guarda que praticamente acaba com a guarda unilateral, cria a ação de prestação de contas para quem recebe pensão alimentícia, retira a possibilidade de retirada de filhos de seus lares para o genitor fugir pelo mundo, cria a impossibilidade de pensão alimentícia que faz com que se viva de pensão, enfim, é uma norma histórica para o Brasil. Não deixem de assinar a petição pública que exige a promulgação da norma o mais rápido possível.
Só pra lembrar que no dia 19/09 último, esta lei foi votada e aprovada na Câmara dos Deputados. Quanto mais gente pressionar, mais rápido ela passa a entrar em vigor.
http://www.change.org/petitions/guarda-compartilhada-pl-1009-2011-ir%C3%A1-permitir-a-guarda-de-pai-e-m%C3%A3e-para-nossas-crian%C3%A7as
https://www.facebook.com/PL1009
Alguém poderia me esclarecer uma questão? É ponto fora de discussão os 33% de pensão? Pergunto pois para determinadas rendas, este valor incorreria em mais de 2500,00 o que considero um valor alto para suprir as despesas de uma criança de 4 anos, por ex. Independente disto, os 33% serão acatados? Obrigado.
Renato Casado, faço esta pergunta pois em despacho anterior à audiência o juíz já determinou o seguinte: 1. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos, nunca inferior a um (01) salário mínimo nacional a partir da citação. (Por rendimentos líquidos entenda-se o total da remuneração com exclusão apenas do imposto de renda, da contribuição para o INSS, do imposto sindical anual, da PLR, do FGTS, do auxílio/vale transporte e alimentação. Deste modo o percentual fixado incidirá sobre todo o remanescente, tais como: horas extras, adicionais de qualquer espécie, o terço constitucional das férias (art. 7º, XVII, da CF), incidindo inclusive sobre 13º salário, verbas rescisórias (excetuado o FGTS) e período em que o(a) alimentante está no gozo de férias (não incidirão os alimentos sobre eventual indenização ao empregado por conversão de descanso em abono pecuniário nos termos do art. 143 da CLT),a serem pagos à representante legal do autor, até o dia 10 de cada mês. Ou seja, aqui ele cita sim o desconto de 1/3 inclusive sobre férias, 13º salário. Me parece que é praxe e não como o Sr. disse, fruto de uma má atuação do advogado.
Acho bacana essa nova lei, mas no sentido de regulamentar o samba do criolo doido da pensão e a impossibilitar que um dos genitores afaste o filho do outro genitor. Mas no âmbito da alienação parental no sentindo de "falar mal do outro" não sei até que ponto isso se resolve. Porque quem quer falar mal e infernizar VAI FAZER ISSO de qualquer jeito. Tenho um amigo de trabalho que vive a guarda compartilhada e a vida dele é um inferno. A verdade é que, ele só vive pro filho, não consegue sustentar nenhum namoro por conta da proximidade da ex que é uma maluca e como tem a tal da guarda compartilhada fica impossivel afasta-la. É uma situação muito complicada!
Renato.... Essa é uma das grandes dificuldades... encontrar gente competente no direito de família... nunca precisei de um advogado antes, não sei como "pegar" referências, por exemplo... fui por indicação mesmo. Esses dias alguém postou por aqui que teria como procurar no google se tal advogado obteve êxito nas ações, porém não encontrei. Sabe que meu caso é meio parecido com o do Daniel... criança não desejada, complicações por parte da mãe, interesse financeiro... agora não adianta mais chorar pelo leite derramado! Também acho que o advogado foi muito fraco! Aceitou 25% sobre os rendimentos, 13º, férias, hora extra... e ainda paga plano de saúde sendo para uma criança de na época, 1 ano. Engraçado, pq quando fomos procurar a advogada para revisional, quando comecei a questionar sobre certos assuntos, ela ficou me olhando... pensando(creio eu), como essa guria sabe essas coisas... hehehe. É bem como o senhor falou, esse fórum serve para que leigos tenham mais argumentos diante dos fatos.
Julio,
Disse e repito que estas verbas não devem compor a pensão alimentícia. Não devem porque não está previsto em lei simplesmente porque o legislativo é melhor que o judiciário brasileiro, em pese o povo achar que não. Quando criou a lei de alimentos (legislativo) não previu estas verbas porque é claro como a luz do sol que uma criança não gasta mais dinheiro nas férias. A uma, porque não come mais e a duas, porque é um período em que passa boa parte com o outro genitor, logo, o que ocorre é diminuição dos custos.
O 13º salário é uma verba que se paga ao trabalhador como um prêmio pela sequência no emprego e não há prêmio por a criança ser filha do pai por mais um ano.
"Ah, mas a maioria das decisões preveem estas verbas". Sim, é verdade e isto ocorre porque como eu já disse é um ramo do direito formado em sua maioria esmagadora por profissionais recém formados ou que não se firmaram em áreas mais rentáveis, logo, estes profissionais têm por costume se calar pra tudo que o juiz diz, são papagaios repetindo o que ouviram.
Durante anos o juiz disse que mulher infiel poderia ser morta, até que alguns advogados que estudavam a lei passaram a discutir de onde eles tiraram isto uma vez que não existia lei que embasasse este absurdo. Se ninguém dissesse nada, até hoje seria legítimo matar a mulher adúltera.
Não é porque o juiz diz que está certo e ao advogado cabe recorrer e provar que tem razão. Não basta recorrer dizendo que o pai fica mais pobre, é preciso provar que tais verbas não estão previstas em lei e que a criança não adquire mais necessidade neste período. Repito, no direito de família são raríssimos os advogados que sabem isto.
São raros mas existem. Posto algumas decisões judiciais que deixam claro isto. Perceba o erro dos advogados nos casos que vou arrolar. O judiciário diz em regra assim:
"SE, foi acordado que incidiriam tais verbas, não há porque tirá-las senão em ação própria."
Pra quem sabe interpretar, o judiciário está dizendo "Se lá atrás o advogado concordou com isto, azar dele".
Perceba ainda que o judiciário diz sim que elas podem ser retiradas, desde que por ação própria, no caso a revisional. Daí o advogado entra com revisional dizendo que o alimentante está mais pobre quando na verdade deveria provar que as verbas são absurdas.
Processo: 107020100829730011 MG 1.0702.01.008297-3/001(1) Relator(a): FERNANDO BRÁULIO Julgamento: 11/08/2005 Publicação: 13/01/2006 Ementa
EXECUÇÃO - ALIMENTOS - 13º SALÁRIO E 13/ DE FÉRIAS - INCIDÊNCIA.
A pensão alimentícia abrange o 13º salário e o terço de férias, ainda que omisso o acordo nesse particular, ressalvada a hipótese de exclusão expressa das partes a respeito. V.V. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. ALIMENTOS. INCIDÊNCIA DA VERBA SOBRE O 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. MODIFICAÇÃO DA TRANSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEIO INADEQUADO. Se o acordo homologado pelo juiz a quo não prevê expressamente a incidência da verba alimentar sobre o 13º salário do alimentante, não se pode modificar a decisão, que o homologa, através de simples petição nos autos, devendo, no caso, ser intentada a ação adequada.
Leia de novo o texto e busque lá o trecho que diz que se não houve exclusão expressa. Aí está o erro do advogado que não questionou isto lá atrás. Depois, não adianta recorrer. O próprio judiciário dá uma luz quando diz "devendo no caso, ser intentada ação adequada". Está o judiciário dizendo pra ele entrar com revisional questionando os valores. Como o advogado é fraco ele não percebe.
Outra:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70003925591 RIO GRANDE - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ...
AGRAVADA: ...
MODIFICAÇÃO DE GUARDA. ALIMENTOS. ACORDO. INCIDÊNCIA SOBRE O 13º SALÁRIO. Se no acordo alimentar não foi expressamente excluído o desconto dos alimentos sobre o 13º salário do obrigado, é possível determinar a incidência da pensão alimentícia sobre a gratificação natalina. Agravo improvido.
De novo o famoso "SE". Se o advogado deixou passar isto lá atrás, azar dele.
Outra:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RESSALVA EM CLÁUSULA EXPRESSA. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior consagrou o entendimento, em recurso repetitivo, de que o 13º salário (gratificação natalina) e o adicional de férias (terço constitucional) integram a base de cálculo da pensão alimentícia, desde que não haja pactuação em sentido inverso. É que tais estipêndios integram a remuneração do genitor, sendo abarcados pelo conceito de "renda líquida". 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Releia o texto e busque onde se diz "desde que não haja pactuação...". Percebeu? O advogado se calou sobre isto daí ele que se dane. Outro ponto interessante nesta decisão está no título "INEXISTÊNCIA DE RESSALVA EM CLÁUSULA EXPRESSA".
Diz o judiciário que não há lei que proíba, mas esquece de dizer que não há lei que autorize. Como o advogado não diz isto pra ele, o judiciário faz o que quer.
Um dos maiores escritores de direito de família Youssef Said Cahali também pensa como eu:
“não pode ser computado o abono de 1/3 das férias para efeito de incidência da verba alimentar; o valor recebido pelo trabalhador como adicional de férias representa uma espécie de ajuda de custo, pois sabido é que tem a finalidade de auxiliar o trabalhador em período que experimenta gasto mais elevado com o lazer, sendo ela gratificação personalíssima, não devendo ocorrer a incidência do percentual alimentar” (in DOS ALIMENTOS – 3ª edição – p. 777 – 1998).
Há exemplos em que o advogado se pautou por provar que tais verbas são absurdas:
TJRS - FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. BASE DE INCIDÊNCIA, EXCLUSÃO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E EVENTUAL RESCISÃO TRABAHISTA. PRECEDENTES DO STJ. CCB/2002, ART. 1.694. «Mantém-se o redimensionamento feito na pensão alimentícia, se demonstrado o aumento das necessidades do alimentando, e a capacidade do alimentante de arcar com a nova pensão. Contudo, devem ser excluídas da base de incidência dos alimentos as férias, 13º salário e eventual rescisão trabalhista. Precedentes doutrinário e jurisprudenciais.»(...)
Aqui, o judiciário se curvou e reconheceu que não devem incidir as verbas.
TJRS. Família. Alimentos. Revisional de alimentos. Majoração. Base de incidência, exclusão do 13º salário, férias, FGTS e eventual rescisão trabahista. Precedentes do STJ. Considerações do Des. José S. Trindade sobre o tema,. CCB/2002, art. 1.694.
«... Contudo, deve ser reformada a sentença quanto à base de incidência dos alimentos sobre férias, 13º salário e eventual rescisão trabalhista, as quais devem ser excluídas. Com efeito, não incide no pensionamento alimentar o terço de férias. Conforme já tive oportunidade de referir quando do julgamento da Apelação Cível nº 70001431378 e dos Embargos Infringentes nº 70002748523, dos quais fui relator, o terço de férias tem a finalidade específica de proporcionar lazer.
Outra:
Por outro lado, devem ser excluídas dessa mesma base de cálculo do valor dos alimentos a indenização por férias e a rescisão do contrato de trabalho, as quais têm nítido caráter indenizatório. Não se deve olvidar que sobre indenizações não há incidência de verba alimentar, conforme entendimento do Ministro Relator Marcondes Machado em sede de Agravo de Instrumento (n.º 146.743-4 – Pirassununga, 10ª Câmara de Direito Privado –08.08.2000 – v.u.).
Outra:
Deve ser afastada, também, a incidência na base de cálculo da pensão, eventuais gratificações percebidas pelo alimentante a título de prêmio, ante sua própria natureza personalíssima, até porque esporádica e paga visando estimular o empregado, com caráter nitidamente premial (JTJ 284/25).
Outra:
No que diz respeito ao saldo de FGTS e horas extras, igualmente, não deve a verba alimentar incidir, já que são retribuições que não estão efetivamente incorporadas ao patrimônio funcional do alimentante (Apelação Cível n.º 264.173-1 – Mauá – 3ª Câmara de Direito Privado – Relator: Enio Zuliani).
Outra:
Nas palavras do Ministro Sebastião Carlos Garcia, no julgamento do Agravo de Instrumento n.° 561.393-4/9-00: “As horas extras possuem natureza nitidamente compensatória, derivadas do desgaste do trabalhador que tem sua jornada de trabalho ampliada. Assim, em princípio, não há negar o caráter personalíssimo de tal remuneração, pondo-se como inadmissível a incidência, na base de cálculo para os alimentos, do valor das horas extras, e da participação nos lucros da empresa, na medida em que não houve.”
Enfim, este é um tema que tem jurisprudência massiva no sentido de que incidem as verbas, logo, cabe ao advogado provar o porque de sua impossibilidade. Como pôde ver, há quem comprove e há quem não comprove. Lembro de novo que o judiciário já foi unânime em aceitar a morte de adúlteras e quando nos defrontamos com absurdos do judiciário devemos lutar. A briga não é fácil porque por detrás disto há uma série de advogados do genitor que fica com o filho que adoram estas incidências porque lhes rende mais honorários.
Juraci,
tenho pra mim que em se tratando de fixação de pensão o maior erro do advogado é permitir sua fixação de acordo com os rendimentos do alimentante. Isto não está previsto em lei e acaba se transformando em uma grande arapuca. O valor deve atender às necessidades de quem recebe, logo, o ideal é se quantificar os gastos da criança, dividir por dois e têm-se o valor independente de quanto o genitor recebe.
Por exemplo, digamos que uma criança gaste com escola, saúde e alimentação 2000 reais, se divide por 2 e temos o valor de mil reais que pode ser reajustado por qualquer tabela existente. Perceba que neste caso não existe 13 salário, férias, nada disto. A definição de alimentos por valor fixo é comum no direito e os advogados devem pedir isto na ação.
Arrolaria milhares de decisões assim, mas isto é tão comum que nem vejo a necessidade. Deixar que se fixe pelo rendimento do genitor retira a necessidade do filho da pauta, dando margem para pensões de 5000 reais, 10000 reais, o que claro, fomenta a indústria de pensões.
Não interessa quanto o pai ganha o que vem primeiro é a necessidade do filho. Primeiro se vê os gastos e depois a possibilidade do pai pagar. Se o pai ganha 20000 reais e o filho só gasta 1000 não há motivos para fixar em 2000 por exemplo.
O ideal é entrar com revisional pedindo a fixação em valores fixos não vinculados ao salário. Isto impede as verbas de 13 salário, férias e penduricalhos.
Importante informar que na fixação do que o filho gasta não pode estar incluído gastos com roupa e lazer, porque o pai mesmo sem guarda ainda detém poder familiar e pode e deve ter lazer com a criança, dar-lhe roupas, enfim, continuará sendo pai.
Se incluir os gastos de lazer o pai pagará o lazer quando estiver com o filho e também pagará o lazer da mãe com o filho, sendo que o mesmo raciocínio se dá no caso de vestuário.
Enfim, fugir da fixação de alimentos em percentual do quanto o pai ganha.