Revisão de pensão alimentícia
Boa noite, Eu tenho uma filha de 10 anos fora do meu casamento e pago 25% do meu salário liquido para ela o qual já descontado diretamente do meu holeriti, porém, acabou de nascer um filho do meu novo casamento há 5 dias. Como terei mais gastos devido o nascimento do meu filho eu posso entrar com uma causa para rever esta pensão? Quanto ficaria para cada filho? Obrigada desde já.
Juraci e Julio,
A fixação de alimentos em valores fixos é uma visão nova de advogados que estudam o direito e tem dado muito certo, sendo que a jurisprudência a tem acatado:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - AGRAVO RETIDO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA - ALEGAÇÕES DE AUMENTO DAS DESPESAS DO ALIMENTADO E DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE COMPROVADAS NOS AUTOS - DECISÃO CORRETA DIANTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO AUTOR - ENCARGO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE, PORÉM, EM "SALÁRIOS MÍNIMOS" - CONVERSÃO PARA VALOR FIXO A SER CORRIGIDO ANUALMENTE PELO INPC/IBGE. Apelo parcialmente provido e agravo retido desprovidos. 1. Mantém-se a decisão onde se fixou alimentos com razoabilidade e em observância ao binômio necessidade da alimentada e possibilidades do alimentante (art. 1.694 § 1º do CC ), considerando para tanto os indícios e provas existentes nos autos. 2. Deve ser evitado o arbitramento da pensão alimentícia em salários mínimos em razão da previsibilidade das distorções futuras, a ponto de imprimir à parte onerosidade passível de inviabilizar o cumprimento da obrigação ao longo do tempo. Mais consentâneo é fixar o encargo em montante a ser reajustado anualmente com base em índice oficial de correção monetária.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - DECISÃO CORRETA DIANTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO AUTOR - DEMONSTRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA - FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 1 E 1/2 (UM E MEIO) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS - PEDIDO NO APELO DE MANUTENÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE ESTIPULADO (2 E 1/2 SALÁRIOS MÍNIMOS) - RECURSO ADESIVO PELA REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO - DESCABIMENTO DE AMBAS AS PRETENSÕES - ENCARGO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE, PORÉM, EM "SALÁRIOS MÍNIMOS" - CONVERSÃO PARA VALOR FIXO A SER CORRIGIDO ANUALMENTE PELO INPC/IBGE. Apelo e recurso adesivo providos parcialmente. 1. Mantém-se a decisão onde se fixou alimentos com razoabilidade e em observância do binômio - necessidade da alimentada e possibilidades do alimentante (art. 1.694 § 1º do CC ), considerando para tanto os indícios e provas existentes nos autos. 2. Deve ser evitado o arbitramento da pensão alimentícia em salários mínimos em razão da previsibilidade das distorções futuras, a ponto de imprimir à parte onerosidade passível de inviabilizar o cumprimento da obrigação ao longo do tempo. Mais consentâneo é fixar o encargo em montante a ser reajustado anualmente com base em índice oficial de correção monetária.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE, PORÉM FREQUENTANDO CURSO SUPERIOR. DEVER DE SOLIDARIEDADE ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES. RECONHECIDA NECESSIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO PATERNA, PELA SITUAÇÃO PECULIAR REVELADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO APELADO. ALIMENTOS FIXADOS EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INCONVENIÊNCIA, NO CASO. CONVERSÃO PARA VALOR FIXO, CORRIGIDO ANUALMENTE PELO INPC/IBGE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Acabando de vez com este absurdo de verbas que só servem para dar boa vida para quem não trabalha, assim decidiu o STJ sobre os valores fixos:
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, destacou que a 3ª Turma do STJ já decidiu que o 13º salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, mesmo quando for estabelecida em valor mensal fixo. Os ministros consideraram que, pelo princípio da isonomia, todos os alimentados devem ser tratados da mesma forma. Contudo, a 4ª Turma adotou entendimento diverso. Segundo o relator, “não se pode falar em isonomia entre alimentados que possuem condições pessoais diferentes”. Por isso, ele entende que a pensão arbitrada em valor fixo deve ser analisada de forma diversa das estabelecidas em percentuais sobre vencimentos. “No primeiro caso, a dívida se consolida com a fixação do valor e da periodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideração nenhuma outra base de cálculo” – explicou Salomão. Reforçando a tese, o relator ponderou ainda que eventuais flutuações dos rendimentos do alimentante – para cima ou para baixo, ou mesmo sua supressão – não alteram o valor devido. Por essa razão, o recebimento de parcelas trabalhistas a título de 13º, férias ou outras verbas dessa natureza não influencia a dívida consolidada. “A dívida existe, é certa e deve ser paga na data fixada, independentemente da circunstância”, apontou o ministro.
Conclusão: Quer acabar com estas verbas absurdas? Mova revisional e peça a fixação de alimentos em valores fixos. Mesmo sendo repetitivo, há advogados que estudam o direito e outros que apenas repetem o que os juízes dizem.
Renato, excelentes as decisões!
Uma coisa que nunca me entrou na cabeça é indexar a pensão ao salário mínimo. Puxa, isso é proibido por lei!
..... “Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além dos outros que viam à melhoria de sua condição social: ....blablabla.... IV – salário-mínimo, fixado em lei nacionalmente unificado, ....blablabla...... sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;” .......
Alimentado não é trabalhador! Só concordo que seja prático quando o sujeito não tem renda comprovada e a pensão é 1/3 do salário mínimo. Ilegal, mas prático.
Quanto aos 30%, isso acabou "virando lei" onde não existe. Era para ser um parâmetro, era para ser analisado caso a caso, era para ser bonomio possibilidade-necessidade, e acabou virando uma coisa padronizada, soluçao industrial.
Alguem poderia me dizer oq pode ser levado, se é preciso levar mais alguma coisa na audiência de revisão de pensão? ou só oq já foi entregue ao defensor público basta, a entrada no processo foi feita em dez 2012, a audiência é p o mês q vem. Como moramos em cidade distante, nao temos como entrar em contato c o defensor. Agradeço quem puder responder...
O meu esposo tem 3 filhos com a ex mulher,na audiencia de pensão ele fez um oferecimento de 88% do salario minimo,pois ele trabalhava e tinha uma certa condição para isso e tbm pq a ex na epoca ameaçou entregar os 3 filhos se ele não desse oq ela estava pedindo q era 1 salario,como ele é caminhoneiro e não podia criar os 3 deu um pouco menos mas quase oq ela pediu,porem agora ele constituiu uma nova familia temos um filho e nesse meio tempo ele ficou desempregado,ele entrou com uma revisional o juiz concedeu uma liminar visto q ele tem uma nova familia reduzindo para 75% do salario minimo,no dia da audiencia o meu esposo levou todas as provas q precisava para comprovar a impossibilidade desse pagamento,visto tbm q ela tem uma nova familia,com um outro homem,sendo assim ela não tem a mesma despesa q o meu esposo,como aluguel,agua luz compra e ela tem o seu emprego tbm,pois bem ate agora o juiz não deu a decisão de vai reduzir mais ou se vai continuar nos 75%,o problema e q o meu esposo agora entrou em uma firma e o oficio q ela conseguiu no forum é de 88% ou seja e a primeira redução q o juiz concedeu???
O meu esposo tem 3 filhos com a ex mulher,na audiencia de pensão ele fez um oferecimento de 88% do salario minimo,pois ele trabalhava e tinha uma certa condição para isso e tbm pq a ex na epoca ameaçou entregar os 3 filhos se ele não desse oq ela estava pedindo q era 1 salario,como ele é caminhoneiro e não podia criar os 3 deu um pouco menos mas quase oq ela pediu,porem agora ele constituiu uma nova familia temos um filho e nesse meio tempo ele ficou desempregado,ele entrou com uma revisional o juiz concedeu uma liminar visto q ele tem uma nova familia reduzindo para 75% do salario minimo,no dia da audiencia o meu esposo levou todas as provas q precisava para comprovar a impossibilidade desse pagamento,visto tbm q ela tem uma nova familia,com um outro homem,sendo assim ela não tem a mesma despesa q o meu esposo,como aluguel,agua luz compra e ela tem o seu emprego tbm,pois bem ate agora o juiz não deu a decisão de vai reduzir mais ou se vai continuar nos 75%,o problema e q o meu esposo agora entrou em uma firma e o oficio q ela conseguiu no forum é de 88% ou seja e a primeira redução q o juiz concedeu???
Ao meu ver, ambos estão na mesma situação. Cada um com nova familia, cada um com as mesmas obrigações. Não entendo como ela ter reduzido despesas por estar em outro relacionamento. O mesmo entendo para ele. OS direitos são iguais, não é por ser homem ou por ser mulher que qualquer dois tem mais ou menos direitos, mais ou menos despesas. A esposa dele não tem a obrigação de sustentar os filhos dele, do mesmo modo o novo esposo dela tmb não tem obrigação de sustentar os filhos dela com outro. Ambos tem despesas de luz, aluguel, comida....... Se a mulher dele não trabalha e assim não colabora em casa, é escolha dele aceitar isso. A ex, mãe dos filhos de seus filhos pensionados, ao menos tem consciência e busca uma renda para ajudar a sustentar os próprios filhos. Ambas as mulheres tem filhos a cuidar. O diferencial são as escolha de cada uma, contudo, uma não tem nada com as escolhas da outra.
Não vejo diferença na situação exposta.
Os direitos e as obrigações do pai e da mãe frente a prole comum permanecem as mesmas.
Quanto a questão da pensão a ser descontada do salário do genitor, se há uma decisão recente que concede uma redução, mesmo que provisória, ele deve apresentar esta liminar ao seu RH para que este, sustentado por ela, proceda dentro da Lei, de acordo com o parecer recente da justiça.
Se a ordem judicial que a genitora quis apresentar ao empregador nada menciona quanto ao desconto em folha de pagamento, o empregador não está obrigado a fazê-lo. Devendo a pensão continuar a ser entregue diretamente pelo genitor a representante legal de seus filhos, a ex.
Olá Renato,
A priori quero aproveitar o ensejo para parabenizá-lo pelas excelentes argumentações que vc tem exposto neste fórum e solicitar que me seja esclarecida a seguinte dúvida: meu esposo paga pensão no percentual de 19% do salário líquido dele ao filho de 11 anos que ele teve com uma uma ex-namorada e que corresponde a aproximadamente R$ 390,00 (este valor oscila para mais devido aos plantões extra que ele costuma tirar no trabalho), além de no início do ano letivo ele arcar sozinho com todo o material escolar e fardamento completo do garoto (o que desde sempre foi motivo de muitos transtornos devido a espertalhona da mãe do meu enteado agir de má-fé fraudando listas para obter mais itens ou criando confusões para chamar atenção). Bem, estou casada há quatro anos e eis que desta união tivemos dois filhos que hoje estão com três e um ano respectivamente, acontece que depois de retirados todos os descontos, o salário do meu esposo resume-se a aproximadamente a R$ 1.200,00 (que varia de acordo com os extras dele, mas não chega a ultrapassar R$ 1.400,00) destinados para as despesas com as duas crianças e da nossa casa. Sou técnica Judiciária e por ganhar mais que meu marido acabo arcando com maior parte das dívidas. A mãe do meu enteado trabalha como prestadora de serviços há cinco anos (o emprego dela não é fixo) em uma escola do município e reside com os pais dela. Diante dos fatos expostos, gostaria de saber se é viável para meu esposo entrar com uma ação revisional de pensão (no sentido de diminuir ou retirar o encargo do material e fardamento) e ganhar essa causa??? Quais chances teríamos de conseguir êxito nessa ação??? Muito obrigada...
Olá Renato,
A priori quero aproveitar o ensejo para parabenizá-lo pelas excelentes argumentações que vc tem exposto neste fórum e solicitar que me seja esclarecida a seguinte dúvida: meu esposo paga pensão no percentual de 19% do salário líquido dele ao filho de 11 anos que ele teve com uma uma ex-namorada e que corresponde a aproximadamente R$ 390,00 (este valor oscila para mais devido aos plantões extra que ele costuma tirar no trabalho), além de no início do ano letivo ele arcar sozinho com todo o material escolar e fardamento completo do garoto (o que desde sempre foi motivo de muitos transtornos devido a espertalhona da mãe do meu enteado agir de má-fé fraudando listas para obter mais itens ou criando confusões para chamar atenção). Bem, estou casada há quatro anos e eis que desta união tivemos dois filhos que hoje estão com três e um ano respectivamente, acontece que depois de retirados todos os descontos, o salário do meu esposo resume-se a aproximadamente a R$ 1.200,00 (que varia de acordo com os extras dele, mas não chega a ultrapassar R$ 1.400,00) destinados para as despesas com as duas crianças e da nossa casa. Sou técnica Judiciária e por ganhar mais que meu marido acabo arcando com maior parte das dívidas. A mãe do meu enteado trabalha como prestadora de serviços há cinco anos (o emprego dela não é fixo) em uma escola do município e reside com os pais dela. Diante dos fatos expostos, gostaria de saber se é viável para meu esposo entrar com uma ação revisional de pensão (no sentido de diminuir ou retirar o encargo do material e fardamento) e ganhar essa causa??? Quais chances teríamos de conseguir êxito nessa ação??? Muito obrigada...
Amélia,
Seu caso é pouco comum aqui, afinal não há uma genitora que usa o dinheiro do menor pra si. Juridicamente, considerando que seu marido tem outros dois filhos e perfeitamente viável a diminuição do percentual de 19%, mais ainda o custo extra com material escolar.
Ao contrário do que ouço por aí, os tais 30% da renda para fins de pensão é um limite para que o genitor não fique sem meios de se suster, ou seja, ele só pode ter retirado de seus vencimentos o valor de até 30% dos gastos com os filhos. Como, no caso, são três filhos, estaríamos a falar de 10% para cada um. Isto claro, exclui o custo do material escolar, assim, seu esposo seria responsável por 10% do que tem por renda já incluídos aí o gasto com material escolar.
Pelo seu relato, provar os novos gastos com os filhos é fácil, equiparar os 10% pra cada um também. Bom lembrar que não estou dizendo que se pagará pensão pros filhos que estão com vocês, apenas se considerará que com eles também se gaste os tais 10%.
Já vi gente dizendo que os filhos que vivem com o genitor não contam nos tais 30%. Bobagem, claro que contam afinal, são filhos igual ao primeiro e com eles deve ser gasto um valor igual.
Surge ao final uma dúvida que nem jurídica é. Pra que? Se a esposa não tem renda pra suprir esta diminuição é fato que o menor será prejudicado em seu padrão de vida, pois os 390 reais que você cita não são exatamente uma cifra excelente, logo, ela terá dificuldades para manter a situação atual.
Este dinheiro é usado com o menor (não é possível tirar daí nada pra luxo), logo, diminuir pode não ser bom pra criança. Pode ocorrer que os seus filhos acabem por ter um padrão muito superior ao primeiro (o que juridicamente é possível) e termos o primeiro em dificuldades.
Considerando que ele é pai, e que pelas suas palavras você não tem nada contra o garoto, não seria o caso de repensar se o direito que vocês têm (isto é inegável) é realmente bom.
Enfim, cabe a revisional, o fundamento é que o pai acaba por gastar 19% de sua renda com um filho e apenas 11% com os outros dois. Provada esta discrepância a redução é fato.
Saudações.
Prezado Renato, Que excelente notícia você acabou de prestar-me, fiquei muito feliz em saber que temos a possibilidade de ganhar a causa... Agradeço demasiadamente sua disponibilidade em atender prontamente minha indagação, contudo percebo que o fato de eu ter sido muito pragmática em minhas observações e não ter pormenorizado o meu relato anterior ensejou em uma interpretação um tanto quanto equivocada relativa ao contexto sob o qual estou inserida. Bem, só a título de informação confesso que logo de cara fiquei meio confusa no tocante há alguns tópicos mencionados em sua narrativa, tais como: "Seu caso é pouco comum aqui, afinal não há uma genitora que usa o dinheiro do menor pra si...", como também "Pra que? Se a esposa não tem renda pra suprir esta diminuição é fato que o menor será prejudicado em seu padrão de vida, pois os 390 reais que você cita não são exatamente uma cifra excelente, logo, ela terá dificuldades para manter a situação atual"...; Por um momento cheguei a acreditar que sua opinião estaria tendendo a beneficiar a mãe do filho do meu esposo que é detentora de renda sim, pois trabalha. Daí é válido ressaltar que embora a mãe do meu enteado não tenha um emprego estável (devido à mesma ser prestadora de serviços) como eu e meu esposo que somos concursados, até onde sei ela tem uma renda próxima a do meu esposo (a mesma atua como professora no município e é certo que ela receba bem mais que um salário mínimo) só para se ter uma ideia houve um tempo que ela ganhava até mais que ele pq além de lecionar participava de um programa subsidiado pelo governo federal (mas nessa época apenas namorávamos e ainda não tínhamos nossos dois pequenos) e que definitivamente ela nunca foi casada com ninguém, até hoje carrega consigo o estigma de solteira e inclusive nunca saiu da casa dos pais dela. Por esta razão, acho por bem detalhar melhor toda a situação. Tanto eu quanto meu esposo somos filhos de pais separados. Meu pai era alcoólatra e extremamente agressivo quando se encontrava ébrio, conviveu conosco (eu, minha mãe e meu irmão) durante 14 anos e quando o juiz determinou a saída dele de nossa casa estipulou que ele deveria pagar uma pensão correspondente a um salário mínimo e 1/2, pois ele trabalhava no ramo da construção civil, o resultado disso foi que ele fez um único depósito e depois disto sumiu não dando mais nada pra gente. Desde então, fui criada mediante o sacrifício de minha mãe que era assalariada e não possuía condições de oferecer-me uma vida repleta de regalias... Passados dois anos reencontramos nosso pai que não demonstrou interesse algum em nos ajudar e nem mesmo cumprir o que fora determinado pelo magistrado. Naquele instante também observamos que o vício dele havia contribuído e muito com sua própria ruína e como sua situação era um tanto quanto degradante minha mãe continuou batalhando para nos criar, deixando de lado a exigência de pensão (pois tinha receio de que ele não pudesse pagar e fosse preso) nos ensinando sempre a nunca abandonarmos seja afetivamente ou financeiramente nosso pai. Eu estava com 16 anos e sabe qual era o meu maior sonho meu caro Renato? Terminar logo o ensino médio, adquirir minha maioridade para poder trabalhar e assim retribuir a toda a dedicação de minha mãe por mim. E foi exatamente deste modo que as coisas foram acontecendo. Assim que terminei o colegial ingressei na universidade e simultaneamente consegui um emprego que pagava pouco, porém era considerado uma ajuda valiosa. O caso do meu esposo foi um pouco diferente porque ele sentiu na pele o peso de ter sido abandonado pelo próprio pai quando ainda era um bebê. Ele foi criado unicamente pela mãe que na época ganhava menos que um salário e passou por enormes dificuldades em toda a sua vida, enfrentando até mesmo fome. Só conheceu o pai dele aos 18 anos e até hoje seu pai nunca se prontificou em ajudá-lo em absolutamente nada. O seu anseio era conseguir um emprego que o possibilitasse viver com mais dignidade, como também, ajudar a mãe dele que era a única pessoa que realmente se importou com ele em todo o tempo.
Ocorre que quando meu esposo estava com 20 anos conheceu uma mulher cinco anos mais velha e que era amiga da prima dele. Essa mesma prima sempre afirmou que tal mulher sempre comentava que por estar ficando velha teria que arranjar logo algum bom partido para ter filhos e ser definitivamente sustentada por ele, isto porque por sempre viver as expensas do pai dela nunca havia trabalhado e nem mesmo tinha o interesse de conseguir um emprego. Naquela época ela já tinha um namorado (quase noivo) e mesmo assim deitava-se com meu esposo de vez em quando (nessa época eu não o conhecia). O namoro dela era muito conturbado e já não tinha mais chances de dar prosseguimento, como meu esposo era o carinha com quem ela traia o outro, ao saber que ela já não estava mais comprometida, acabou iniciando um namoro com a dita cuja, pois para o padrão feminino daquele tempo ela era bastante desinibida e intimamente falando a experiência dela contava muito para um cara que estava com os hormônios à flor da pele. Resumindo a história, ela ansiava em arranjar um casamento que lhe propiciasse filhos e estabilidade (reportando-se ao estilo de vida dos familiares dela, onde a mãe é apenas do lar e o pai é o mantenedor exclusivo da esposa e dos filhos) e ele, em decorrência da pouca idade, buscava tão somente aventurar-se com alguém que estava lhe propiciando prazer. Para objetivos amplamente distintos o desfecho não poderia se dar uma forma exitosa para nenhum dos dois, com aproximadamente um ano desse envolvimento ele passa em um concurso público e ela que não é mais do que uma golpista, engravidou assim que teve a constatação da aprovação do meu esposo no certame. Eles nunca chegaram nem mesmo a morar juntos e ficaram nessa situação até o menino completar três anos e romperam de vez quando ela viu que meu esposo não tinha o menor interesse em casar-se com ela. Quando ela ingressou com a ação de alimentos estava desempregada (porque não tinha o menor interesse de trabalhar) e a exigência dela (mesmo sem ser casada ou ter vivido junto com ele) era ganhar 40% de pensão, meu esposo já mantinha o menino (para o qual ela cobrava 30 latas de leite por mês dentre outras coisas absurdas) e ainda dava uma quantia em dinheiro que na audiência ele quis manter, sendo correspondente exatamente aos 19% do contra - cheque dele, como também a inciativa em arcar com todo o material do menino partiu dele por causa dos traumas gerados na infância sofrida que meu esposo teve que enfrentar. Depois de algum tempo ela tentou aplicar outro golpe da barriga em outro cara que ela arranjou, mas por ironia do destino ela descobriu que estava com um problema que a impossibilitava de engravidar novamente sem a intervenção de um tratamento, associado a isso o sujeito em questão era mais esperto e foi através da indicação dele que a encostada conseguiu o atual emprego dela... Quando ele percebeu que ela além de individualista o explorava demais se deu conta do abismo em que havia se metido a largou em menos de um ano.
Como vc bem colocou eu não tenho nada contra o garoto, porém só o tolero por ser filho do meu esposo e por ele nunca ter causado mal algum a mim, o que eu não suporto de fato é a vigarista da mãe dele, pois posso afirmar categoricamente, mediante as circunstâncias, que se trata de uma oportunista e inclusive vive, em termos econômicos, bem melhor do que nós. Por esta razão ela vive fazendo a cabeça do moleque pra nem sequer ir passar os finais de semana conosco alegando que não temos condições de dar o conforto que o menino recebe na casa dos pais dela.
Como já havia mencionado no outro relato, ela vive na casa do pai dela que é sargento reformado do exército e hoje (segundo a mesma) tá tirando uns R$ 7.000,00 mensais e tudo o que possuem é próprio (nada é financiado), por isso eles se dão ao luxo de possuir coisas que não temos em nosso lar, como: ar-condicionado, edredons de não sei quantos fios de lã, computadores com tecnologia 3G, DVD's originais, televisores de 50", TV a cabo, maquinas fotográficas profissionais, carro do ano marca honda civic, celulares de última geração dentre outras futilidades...
E digo mais a ausência de tais artigos em nossa casa afeta psicologicamente o moleque, haja vista que, o mesmo é manipulado pela mãe a dar demasiado valor a essas bobagens. Sendo bem honesta, esse povo visivelmente ganancioso vive de aparências e ostentação. Do meu ponto de vista ela não passa de uma relapsa no trato com o moleque, pois o menino é criado pelo vídeo - game e a TV tem sido nesses anos todos o seu melhor educador. Só a título de curiosidade ela mesmo recebendo pensão e todo o material escolar, trabalhando regularmente, fez questão de matriculá-lo em um colégio vagabundo o que inviabiliza a aprendizagem dele (o menino não sabe sequer ler direito), só pra economizar na mensalidade e continuar seus gastos seja com ela mesma (pq só quer andar toda produzida) ou com os artefatos que ela considera relevantes para passar na cara dos outros e assim se sentir melhor do que todo mundo. Enquanto isso, só veste o filho com os piores trapos e quando o coitado vem aqui pra casa come feito um bicho, parece até que nunca viu alimento na vida, ou seja, a economia dela restringe a qualidade de vida da criança por uma parte (ao meu ver, a mais essencial), mas como ela tem contornado com maestria a situação o iludindo com coisas vãs acaba por ficar tudo certo...
Como vc pode perceber tanto eu quanto meu marido somos de origem humilde, vimos da periferia e até hoje batalhamos muito para pelo menos podermos manter o que conquistamos nestes poucos anos de casamento, vivemos no limite e nosso padrão de vida é muito simples. Desde que nos casamos não obtivemos o auxílio de mais ninguém (minha mãe faleceu há quatro anos antes mesmo de eu ter sido nomeada no emprego atual, meu pai que já não dava nada desde os meus 14 anos faleceu este ano, o pai do meu esposo é praticamente um estranho, nunca contribuiu com um vintém até hoje, já a mãe dele além de problemática não tem condições nem de se manter sozinha)...
Por não ter com quem deixar minhas crianças sou extremamente dependente de babá a qual sou obrigada por lei a pagar todos os encargos trabalhistas. Meu arrependimento foi ter casado no papel, pois tudo o que tenho adquirido de forma financiada (carro, moto, o apto onde a mãe dele está residindo, reforma da casa onde moramos) foi fruto em considerável parte do meu suor e depois de quitados só poderei passar para o nome dos meus dois filhos se houver autorização do meu esposo... Se eu fosse solteira eu nem pestanejaria em fazer isso de imediato, mas com a interferência do meu cônjuge vai ser mais difícil devido aos traumas que ele carrega consigo, traumas esses que a espertalhona da mãe do meu enteado se utiliza para manipular meu esposo e conseguir exatamente o que lhe é conveniente...
Eu não acho justo que mulher nenhuma tenha que arcar com o filho de outras, em estando casada se não fosse por mim, auxiliada por meu cônjuge obviamente, meus filhos não teriam amparo algum. Mesmo que se a mãe do meu enteado tivesse conquistado algo palpável na vida, se ela viesse a morrer meus filhos não teriam direito a herança dela, já o contrário me é devido (tomando como base o desencadear do Direito em situações práticas) sem que tenha partido de mim a intensão da existência deste garoto. Sinceramente não acho correto eu que estou labutando, me esforçando para adquirir as coisas ter a obrigação de deixar meus bens para os filhos de outras pessoas que não gostam de mim e que estão se lixando pra mim. Por que é que eu tenho que ter consciência em avaliar a dificuldade daquela golpista em criar seu filho (quando na verdade foi algo estrategicamente planejado por ela a realização do sonho de procriar) se eu coloquei duas crianças no mundo que são de minha inteira responsabilidade e precisam de mim? É coerente que eu tire da boca dos meus dois filhos para dar assistência plena a um pirralho interesseiro (que não está nem aí para o pai e muito menos pra mim) do qual não se pode sequer emitir opinião sobre sua educação para não gerar conflito com a mãe dele? O que eu não entendo e nem aceito é saber que ela que forjou toda essa situação, tendo o besta do meu marido como coautor, quer ficar exclusivamente com o bônus e repassar para mim e para ele somente o ônus... Ele não tem a permissão para criar e educar, já está tendo até interferência dela nas visitas do menino a nossa residência, mas tem que ser pai pra arcar com os custos (Ora francamente!). O meu relacionamento com meu esposo perfaz um total de sete anos, desde que eu o conheço vejo ele se desdobrando em mil para atender as necessidades da madame que só sabe se queixar, criticar e colocar o filho dela contra nós.
Com a argumentação de não ter condições suficientes para arcar com as responsabilidades extras que ele assumiu perante o juiz e por eu ser a pessoa que está ao lado dele e que, portanto, tem o dever de apoiá-lo é que muitas vezes prestei-me ao papel ridículo de criada dessa mulher que eu considero uma imunda. Todo início de ano é o mesmo inferno, nós no vermelho e nos vendo obrigados a ficar perambulando pelo comércio inteiro a fim de economizar com a lista de material imensa que ela nos repassa. Como se não bastasse a nojenta ainda fica nos pressionando por telefone diretamente da casa dela, esperando o brinde cair de mãos beijadas no colo dela. Essa mulher é tão bandida que mesmo que ela não precise ou não se agrade de alguma coisa do material escolar ela exige, recebe e repassa para os sobrinhos. Em certa ocasião vimos uma promoção e compramos uma mochila com lancheira para o menino, entregamos a ela para o moleque usar no colégio. Depois que o ano acabou e a nova lista chegou, ela nos ligou dizendo que era para acrescentar uma mochila nova, pois já fazia cinco anos que o filho dela estava usando a mesma mochila, foi quando eu perguntei a ela o que tinha feito com a bolsa que meu esposo tinha comprado para o menino no ano anterior, ela disse que eu estava equivocada e que não tinha recebido nada, foi aí que eu disse que eu era testemunha ocular de que tal mochila havia sido entregue diretamente a ela, que a compra foi realizada no meu cartão de crédito e que se ela quisesse eu apresentaria a nota fiscal, ela desconversou e desligou imediatamente. Essa foi somente uma pequena amostra das bizarrices que ela já aplicou em nós por causa desse material.
Estou farta de me sentir lesada, sei que meu marido fica receoso em entrar com uma ação revisional porque tem medo de perder de vez o filho dele, haja vista que o que importa para tanto para a mãe quanto para o garoto é o quanto o meu marido está disposto a financiar. Mas eu já disse ao meu marido que se ele quer comprar o amor do filho, ele vai ter que abandonar a sua zona de conforto, esforçando-se mais e passando a estudar para passar em um concurso melhor a fim de auferir uma renda que lhe dê a oportunidade tanto de comprar o filho mais velho quanto de sustentar os outros dois. Ele sabe que eu sigo piamente o exemplo da minha mãe e não meço esforços para dar o melhor para os meus pequenos, independente até mesmo dele se fosse o caso. Sei que ele se preocupa pq conhece bem a mãe do meu enteado (sabe que é uma pessoa por vezes omissa, ausente e negligente com o filho primogênito dele). Meu esposo sempre teve a certeza de que o que importa pra ela é a pensão, por isso ela não abre mão do garoto, mas eu enquanto esposa e mãe de outras duas crianças não posso ficar pagando um preço desses por um erro que eu não cometi justamente pq meu esposo tem medo do que possa acontecer na relação dele com seu filho.
Cabe a ela ter bom senso, ao menos uma vez na vida, ela já tem 39 anos. Se eu me vejo na obrigação de dar o melhor de mim aos meus filhos sem a ajuda de outra pessoa que não seja meu marido pq é que eu vou estar preocupada com uma pessoa ínfima e ingrata? Se eu tenho dois e ela somente um porque é que eu vou me contentar em ver o dela ganhar 19% e os meus dois somente 11%, se o pai tem três filhos é certo que este tenha o dever sim de contribuir de forma igualitária com todos eles. E sendo bem honesta, não sentirei o menor remorso em convencer meu esposo a fazer valer o direito dos meus dois bebês.
Ressalto que amei ter me filiado a este fórum, aprendi muito aqui e aproveito o ensejo para parabenizar o Renato que considero uma pessoa atualizada e extremamente preparada!!!
Att,
Amélia
Amélia,
Seu relato contém alguns equívocos perpetuados pelo mundo à parte criado no direito de família. Há meios legais e legítimos para que seus filhos sejam privilegiados no que diz respeito à herança. Particularmente me assusta esta máxima de que os bens serão divididos com o enteado. Não sei de onde vem isto, haja vista que os pais, ainda vivos, podem se desfazer de seus bens, inclusive não deixando um par de meia pra ninguém. Ora, se podem se desfazer do que têm, direcionar o que possuem é, a meu ver, coisa até simples.
A julgar pela pouca idade do garoto tenho pra mim que ele é na verdade, vítima da mãe, não, um interesseiro. Comprar os filhos é um erro dos pais, nunca dos filhos. É o pai que demonstra sua incapacidade de se fazer interessante pro filho senão por meios financeiros. Se acostumar uma criança a toda hora que chora, ganhar algo, ela, instintivamente agirá assim.
Valorar os momentos em que estão juntos com atividades não financeiras, é dever do pai (no caso). Se, ele, toda vez que o filho quiser algo, der, como a comprar o garoto, a culpa é dele. "ah, mas a mãe instiga". Tenho filhos e naturalmente tenho uma visão diferente de criar filhos da mãe deles, e eles já sabem que com ela a banda toca de um jeito e comigo de outro.
Se os ensinamos desde pequenos, eles aprendem onde o calo aperta. Dou a eles o que eu acho que deve ser dado, e quando digo que não darei, isto não gera animosidade, até porque eles gostam de estar comigo. Sei que a influência da mãe conta, mas em face da seriedade do pai, isto passa longe.
entendo seu relato e até acredito que a mãe seja uma interesseira, mas vamos combinar que no seu caso ela é uma interesseira que se deu mal. 390 reais não é uma quantia que se faça graça. Alimentos, roupas, enfim, uma vida farta, não se faz com esta quantia.
"ah, mas ela não contribui com nada, quem dá é o pai dela". Tudo bem, mas alguém está complementando estes 390 reais é alguém diferente do seu marido. Se ela usa todo o dinheiro que seu marido dá com ela mesma, é fato que o pai dela está arcando com mais, porém, se há um explorado, é o pai dela.
"ah, mas ela nunca trabalhou, vive do pai", sim mas o explorado é o pai. 390 reais definitivamente não é um valor absurdo. Ademais, nem sei porque seu marido paga o material escolar, se a pensão diz 19% do que ele ganha, aí está incluído o tal material. Corte isto este ano já, nem precisa de revisional.
Como eu disse a revisional é fato, a herança? Se você é quem mais contribui para a feitura dos bens que produzem, direcione isto de maneira que no futuro o tal garoto tenha apenas direito àquilo que o pai produziu. Assim, garantirá que seja feita justiça.
Saudações.
Olá Renato,
Você é bastante atencioso, penso que seja por esta razão que apreciei ter estabelecido nosso diálogo. Bem, de antemão agradeço pelas riquíssimas informações atinentes ao aspectos da herança, pois pelo que observo a visão de leiga que tinha sobre o assunto, como também as informações que foram prestadas a mim por outros desconhecedores do Direito estavam fazendo-me enxergar as coisas por um prisma um tanto quanto deturpado...
Com relação ao comportamento do garoto, para quem convive é público e notório que ele está sendo posto praticamente a venda, pois é indiferente a todos aqueles que estão em sua volta, com exceção da mamaezinha dele a qual dita todas as normas de conduta que este menino deve seguir e denoto ainda que dizer tal mãe tal filho não seria nenhum exagero de minha parte, pois as atitudes de um são o reflexo do outro.
Apesar da pouca idade sabemos que ele já tem a personalidade totalmente formada e ao que sei ele vive sob pressão dela, sempre cedendo as chantagens emocionais de sua mãe que desde que ele nasceu o doutrinou a amar as pessoas pelo que elas têm e não pelo que são, isso ele assimilou muito bem por sinal. O problema é que meu esposo não tolera brigas e é muito apaziguador, já ela adora um escândalo e qualquer coisinha já é motivo pra se instaurar o caos. A política que meu marido sempre adotou foi a da diplomacia, se fazendo solicito e presente sem exigir mudanças ou advertir o moleque sobre determinadas ações que ela ensinou ao garoto, segundo ele não é viável para o filho adquirir dois tipos totalmente adversos de criação, pois isso poderia confundir a cabeça do pirralho além de instaurar uma verdadeira guerra com ela e consequentemente com a família dela também. Já ouvi a mãe do meu enteado acusar a avó dele de não gostar do menino pq não é costume desta comprar presentes caros para ele, gente isso é inaceitável. Se antes já era difícil pra esse menino demonstrar afeto pelos que estão do lado de cá, depois que o garoto me confidenciou que a vida na casa dele era um transtorno completo por causa dos maus modos do povo e ela descobriu é que ficou quase impossível a mãe dele permitir ou aceitar que o mesmo se ache no direito de amar o pai dele ou quem estiver próximo a esse pai. Ou o menino ama a mãe ou ama o pai.
Sou sincera em dizer que do meu ponto de vista para quem ganha pouco como meu esposo ter que arcar exclusivamente com R$ 390,00 a um ente específico é um verdadeiro absurdo. Ela só tem um filho, possui o apoio familiar, não é doente e não desisto de enfatizar que ela trabalha (possui a renda dela, a pensão do menino e pelas despesas da casa dela como: teto, água, luz, automóvel, compras são por conta do pai que estando ou não com ela em casa gastaria do mesmo jeito; o dinheiro dela e da pensão é só para torrar com futilidades que sastifazem ao seu bel-prazer e nem dizem respeito a gerar um bem estar que perpetue na vida futura do garoto). Percebo em seu posicionamento, prezado Renato, que R$ 390,00 trata-se de um valor irrisório, mas pra mim que tenho duas crianças isso é uma quantia extremamente significativa, uma verdadeira fortuna. Garanto que quando a vida se torna difícil pra mim eu tenho que me desdobrar em mil para suprir as minhas necessidades e dos meus filhos (e olha que eu não tenho cifras altas para me apoiar), se já é difícil para uma mulher inserida no mercado de trabalho criar um só filho com a ajuda de 19%, imagina para outra que tem que arcar com dois com apenas 11%, não entendo pq para mim seria plausível deixar as coisas como estão, penso que se eu posso me esforçar, ela também pode perfeitamente. Desculpe-me, mas discordo quando vc afirma que se há um explorado este é o pai dela, pois o dinheiro que meu marido aplica deveria ser destinado exclusivamente ao filho dele e não é isso que acontece (como vc pode ver existem mais pessoas envolvidas nesse processo de exploração, inclusive o próprio filho dela). Quando eu falei que no momento que ela peticionou a pensão alimentícia, estando desempregada e vivendo as expensas do pai dela, e alguns anos depois ela conseguiu um emprego através de um camarada, mostrei que a situação econômica dela mudou e para melhor. Por fim, estimado Renato meu esposo arca com o material porque foi sentenciado pelo juiz que isso seria de responsabilidade dele (houve a anuência do meu esposo para tal), temos um documento onde está escrito que ele deve pagar pensão de 19% acrescida de todo o material escolar e fardamento completo no início de cada ano letivo, por esta razão acredito que para deixar tal encargo seria preciso entrar com uma revisional...
Agradeço imensamente seus aconselhamentos...
Att,
Amélia
Boa tarde a todos. Sou reformado das forças armadas, após um quase separação tive um relacionamento e deste pago penão direto na filha meu salario e de R$ 2703,00 e pago 20% R$ 545,00 e mais as duas parcelas de 13º´que meu contra-cheque já estava comprometido com empréstimos consignados, de 70%. A mãe alegou ganhava pouco e pouco se usa a pensão já que ganha bem, me aliena a visita com a menina que e minha unica filha. Hoje voltei com minha ex mulher esta que nem havia dado tempo de me separar, e não tive filhos, estou passando por dificuldades financeiras seria quase perdendo meu apartamento este que custei a consegui prestação de R$ 850,00 a qual esta duas atrasadas, dividas com IPTU, sendo processado pela prefeitura, simplificando passando necessidades ate alimentícias aqui em casa , este valor de pensão que achava que daria no calor do momento da decisão hoje esta me arrolando vários transtornos financeiros, teria como abaixar este valor perante a uma justiça gratuita, pois não tenho nem como pagar encargos advocatícios. Obrigado Aguardo resposta [email protected]
Ola Boa Tarde , quero tirar uma duvida, tenho uma filha especial pago 30% do meu salario , oq acontece e , eu me casei com minha esposa atual e diminui por conta o valor estipulado pelo juiz , por conta das despesas terem almentado para mim , pago aluguel,agua, luz, telefone, tenho uma filha de 5 anos com minha esposa atual, ganho um valor de 1250 por mes, eu entrei com um pedido de revisao de alimentos , por minha filha ser especial sera que ele ira diminuir a porcentagem ? E por eu ter diminuido por conta propria possivel minha ex entrar com uma execução de alimentos após o juiz der a sentença da revisao, por causa dos anos 2013 e 2014 ?
( OBS... ) lembrando que minha filha que eu pago pensao recebe do governo um salario minimo pela defeciencia dela , e mais a pensao que eu dou .
Boa tarde, já pago pensão para uma filha de 7 anos que é 20% do meu salário junto com os adicionais, agora começarei a pagar para minha filha de 1 ano e 2 meses. A audiência será com um mediador, como ja pago 20% pra uma, quanto essa outra irá receber? Queria que fosse igual para as duas ainda mais pq a mãe da pequena está em tratamento médico e impossibilitada de trabalhar enquanto a mãe da outra trabalha e tem um salão de cabeleireiro. Mas sei que nessa audiência só será estipulado o valor da menor já que a maior já recebe. Alguém pode me orientar a respeito de como será essa divisão? E será que consigo tirar os adicionais do calculo?
Olá Renato,
Estava pesquisando sobre revisão de alimentos e sem querer entrei aqui no Jus...Gostei das publicações e embora não seja advogada concordo com todas as citações. Enfim, apesar de ser mulher e agente nunca sabe o dia de amanhã, poder estar na situação de alguma mulher que recebe pensão, eu não acho justo a forma com que se vigora tal Lei. A própria constituição fala de igualdade e há muitas leis que contrariam a constituição. No caso de...um exemplo... Se um pai paga 30% de pensão sobre rendimentos líquidos, e o mesmo só tenha esta renda a declarar, ele não conseguirá nunca financiar um imóvel ou mesmo um veiculo, pois os bancos dizem que o financiamento só pode comprometer 30% da renda da pessoa, se ele já tem 30% do salário comprometido significa que o principio de igualdade começa a naufragar a partir daí. A mãe por sua vez, tem uma renda extra " pensão" e ela pode comprovar 100% do salário, adquirir casa, carro, refazer a vida e pai não...Toda Lei instituída, deveria caber muito estudo...as Leis enfim acabam sendo constituídas como um tiro ao alvo no escuro. E concordo com o que relatou acima, sobre a qualidade de alguns " profissionais" de advocacia que existem no mercado. Ao invés de ajudar o cliente, são os primeiros a induzi los ao erro. Estou numa situação em que meu noivo paga pensão de 27% dos rendimentos líquidos e na época do acordo feito, no auge das emoções de um divórcio conturbado eis que os advogados dele o prejudicaram. O prejudicaram, porque de certa forma se você paga um advogado é porque você não é um, e não tem esse conhecimento e paga pelos serviços de alguém de forma com que isso te beneficie. Ele tem renda acima de 3000,00 e trabalha a mais de 11 anos no mesmo emprego. A ex mulher por sua vez, se aproveitou disso para estipular que em caso de demissão se descontassem 25% dos fins rescisórios, incluindo FGTS e multa ( que são de caráter indenizatórios). Enfim, quem formulou o acordo foi o advogado dela que por sinal é outro...sem comentários...e os advogados dele, disseram que ele aceitasse, pois não iria conseguir acordo melhor que esse. Passado um tempo, a ex se mudou de cidade, está a uns 70 km de onde moramos...e agora além dos 27% dos rendimentos líquidos, ele arca com 400,00 a mais para ir a cada 15 dias buscar a filha no sábado e levar de volta no domingo. Conseguimos comprar nossa casa agora, nossas despesas aumentaram, este gasto de deslocamento não estava previsto. Há possibilidade de se conseguir a revisão de pensão?