A empresa pode demitir um funcionário em tratamento médico?
Estou em tratamento na coluna causado por esforços físicos, a empresa sabe de todos os problemas que tenho inclusive o médico ia me afastar pois nao posso fazer mais esforços físicos. Minha pergunta é a seguinte a empresa pode me demitir estando em tratamento e sendo que as hérnias que tenho foi pelos 14anos de serviço preztada a mesma e ainda se caso me derem o aviso prévio posso me afastar pelo INSS. Aguardo retorno. Clau
Estou em tratamento na coluna causado por esforços físicos, a empresa sabe de todos os problemas que tenho inclusive o médico ia me afastar pois nao posso fazer mais esforços físicos. Minha pergunta é a seguinte a empresa pode me demitir estando em tratamento e sendo que as hérnias que tenho foi pelos 14anos de serviço preztada a mesma e ainda se caso me derem o aviso prévio posso me afastar pelo INSS. Aguardo retorno. Clau
Creio que no caso acima mesmo a doença não tendo sido reconhecida como laboral mas o funcionário realmente tiver esse problema de saúde e não for aprovado no exame demissional de acordo com a NR 7, o mesmo não pode ser demitido sob pena da empresa ter que readmiti-lo de imediato e também podendo sofrer outras sanções de ordem trabalhista e até civil, nesse caso o médico teria que afastá-lo do trabalho por doença e ressalte-se que se ficar comprovado essa questão como proveniente do esforço físico ou repetitivo LER caberá um pedido de indenização à empresa pelas sequelas advindas dessa função.
Estou na mesma situação sendo que eu descobri que estava com hérnia de disco um mês antes de ser demitida logo quando voltei do atestado de 9 dias e quando fui fazer a homologação levei meus exames que comprovavam a doença não fizeram a homologação e eu vou ser encaminhada para o inss só que até agora a empresa não se manifestou o que devo fazer agora?
Estou na mesma situação sendo que eu descobri que estava com hérnia de disco um mês antes de ser demitida logo quando voltei do atestado de 9 dias e quando fui fazer a homologação levei meus exames que comprovavam a doença não fizeram a homologação e eu vou ser encaminhada para o inss só que até agora a empresa não se manifestou o que devo fazer agora?
Gostaria de perguntar a vcs, que abri o cat pelo sindicato, entrei com recurso pra ser reconhecido o meu cat, como doença ocupacional, tendinite de ombros e cotovelos, só que no meu retorno a empresa me demitiu, avisei o sindicato, e eles disseram que faram a minha homologação e deixaram com uma observação que eu ainda tenho uma pericia do cat, que ainda não tem se idéia de quando será. Isto é certo o sindicato fazer esta observação somente?
eu estava afastada pelo inss pela especie 91 com tendinite e bursite nos dois ombros quando retornei com 1 mes a empresa mandou embora mas o sindicato nao fez homologaçao e fui reitegrada pela empresa pois tinha 1 ano de estabilidade oque eu devo fazer pois me senti humilhada ser mandada embora e depois terque voltar e esperar vencer para ser mandada embora de novo eu posso entrar com processo
bom dia! eu trabalho no atelie de alta costura quando entre não sentia nada mas a três mês venho tendo um pressão muito forte na cabeça e por isso tenho que ir ao medico duas vezes no mês e por causa deste motivo a dona estar querendo me demitir ela pode fazer isso comigo estrado em tratamento com o neuro, por favor mim responda.
Vc vai ao médico 2 vezes ao mês para que???? Que tratamento com neurologista é este que precisa estar com o médico 2 VEZES AO MÊS???
O médico emite atestado médico, pelo menos, para recomendar sua ausência nestes dias para tratar da sua saude???
Independente disso a empresa pode lhe dispensar sim, mas se no exame demissional constar sua incapacidade para o trabalho a rescisão fica suspensa e vc será encaminhada a pericia do INSS.