A empresa pode demitir um funcionário em tratamento médico?
Estou em tratamento na coluna causado por esforços físicos, a empresa sabe de todos os problemas que tenho inclusive o médico ia me afastar pois nao posso fazer mais esforços físicos. Minha pergunta é a seguinte a empresa pode me demitir estando em tratamento e sendo que as hérnias que tenho foi pelos 14anos de serviço preztada a mesma e ainda se caso me derem o aviso prévio posso me afastar pelo INSS. Aguardo retorno. Clau
Olá Bom dia gostaria de tirar uma duvida eu estava em periodo de experiencia em uma empresa só que nesses 90 dias não sei explicar minha esposa adiquiriu toxoplasmose em uma das vistas e quando ia a consulta medica eu acompanhava ela pelo fato de usar alguns colirios que dilatam a pupila e a pessoa não pode andar só isso é quase que impossuível sei porque tenho experiencia nisso e fui demitido de uma maneira arbitraria gostaria de saber se a empresa e ou empregador pode me demitir assim sabendo que estou acompanhando minha esposa ao medico.
Foi sem justa causa?? Se foi, lamento, é prerrogativa do empregador demitir sem justa causa, assim como é do trabalhador demitir-se sem ter de dar motivo.
A CLT não concede abonação de ausência para acompanhar parente ao médico, lamento. Verifique se a CCT de seu Sindicato por acaso tem alguma previsão neste sentido.
O funcionário sofreu acidente de trabalho mas a empresa não reconheceu como acidente, passou por cirurgia no joelho e ficou afastado por 1 ano pelo INSS. Ao ser liberado pelo INSS a empresa deu aviso prévio remunerado e não encaminhou novamente para nova perícia pois o funcionário está ainda em tratamento, fisioterapia, aplicação de medicamentos , ressonância nova e laudos médicos pedindo afastamento e previsão de nova cirurgia, o funcionário tem que assinar a homologação mesmo nesta situação? Pois tem perícia marcada para esta semana.
meu marido trabalhou em uma empresa como auxiliar de expedicao , la eles tinham que arrastar caixas paletes peso e depois de algum tempo ele comecou com dores na coluna indo ai medico o medico pediu uma resonancia e ele tem hernia de disco faz fisoterapia e precisa fazer uma cirurgia, ficou 3 meses na pericia entao dia 28.09 ele tinha medico marcado particular e no dia seguinte o da perica , o medico deli deu 120 dias de atestado o do inss so aceitou ate dia 30 e deu alta pra ele , mas nem olhou exames nada , entao no dia seguinte ele voltou pra empresa e no final do expediente foi demitido, ele estava no auxilio doenca mas tem pericia marcada pra janeiro de 2017 minha duvida quando entrou na empresa nao tinha problemas nas costas, por causa do servico criou ficou assim , eles podiam demitilo assim e com pericia marcada e qual acao pra provar que ficou doente por decorrencia da funcao .
No dia 29/04/16 descobri um nódulo na tireóide através de consulta médica e ultrassonografia. No dia 18/05/16 fiz o ASO e informei ao médico que ia começar tratamento devido ao nódulo e que talvez fosse necessário cirurgia. Mas, não reparei que ele não havia anotado nada. Inclusive, ele só aferiu minha pressão e nada mais (o que ele soube do meu nódulo eu falei por conta própria, porque ele não perguntou). Tanto é que na avaliação da consulta feita na empresa dias depois, eu coloquei tudo isso. Nesse período, fui a várias consultas médicas e foi constatado que eu precisaria mesmo da cirurgia de retirada total da tireoide. Informei o caso a minha gestora, e ela à dela. No dia 05/09/16 fui desligada da empresa com aviso prévio indenizado. Fiz a cirurgia no dia 21/09/16 e o médico me deu um laudo de afastamento de 90 dias. Fui orientada pelo sindicato a entregar o laudo a empresa, para após marcar perícia e entrar de benefício. Mas, ligando para a empresa, dias após entregar o laudo médico, que eu fui desligada no dia 05 e poderia começar a trabalhar em outro lugar dia 06. Que não tenho mais vínculo empregatício, portanto, não tenho motivos para procurar a empresa. No meu entender de leiga, mesmo no aviso indenizado, até o fim do prazo, ainda tenho vínculo. Alguém pode me ajudar a esclarecer ou no que posso fazer? Obrigada!
No dia 05/09 vc recebeu comunicado de demissão indicando que tipo de aviso prévio?? Se foi indenizado, realmente, não cabia atestado médico para a empresa, mas sim diretamente com o INSS que iria assumir a totalidade da licença de 90 dias.
O caso de doença não se assemelha ao de gravidez no correr do aviso indenizado, que é a unica situação em que permite a suspensão da rescisão pois está previsto na lei que nestas circunstâncias a estabilidade no emprego é devida. Mas o aux doença não tem qualquer estabilidade, nem em aviso indenizado..
Atestado médico se presta a justificar ausência AO SERVIÇO, como então caberia entregar atestado ao empregador se não havia mais serviço para vc comparecer tendo seu aviso indenizado?? Não tinha como!!! Quem lhe orientou no sindicato a entregar na empresa o atestado deve ser leigo em direito, se tivesse vc falado diretamente com o juridico dificilmente lhe orientariam neste sentido.
No meu caso estava indo ao médico ortopedista quando estava efetivo na empresa, onde foi apresentado Condropatia Patelar e Derrame articular no joelho esquerdo, onde estava fazendo fisioterapia, mas foi demitido normalmente, e continuei fazendo os tratamento, inclusive o ortopedista me deu o Laudo Médico, onde entrei com aux. doença no INSS e o benefício foi deferido, mas já fui demitido a mais de 04 meses. Como fica essa situação?
olá gostaria de saber se após 1 ano trabalhado for descoberto doença cronica e após um período o medico do lugar que vc trabalha te afastar por 4 dias e vc volta e no mesmo dia é demitido isso é discriminatório? no caso seria artrite reumatóide, e um perito confirmou a doença, é provável a reintegração? Obrigada