direitos
minha tia foi casada a 37 anos,porém em 1999 resolverão se casar com separação de bens,agora ele faleceu deixando bens,a advogada dos filhos alegou que ela não é herdeira,porem na defensoria pública disse que ela é herdeira,que o regime serve em caso de separação que não é o caso dela.por favor ajude,ela tem direito ou não
Nos bens adquiridos durante o casamento ela é herdeira. Nos bens adquiridos enquanto viviam em união estável, antes de oficializarem o casamento, ela é meeira. Por tanto, ela tem muito mais direitos do que contaram pra ela. Procurem um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões. Boa sorte**
Minha tia viveu 37 anos com meu tio,no inicio uma união estável,mas 1999 resolverão se casar com separação de bens,agora ele faleceu,o advogado dos filhos disse que ela não tem direito a nada,porem o defensor público disse que ela tem mas direito do que lhe contarão,o mesmo disse que antes de se casar ela é meeira 50%,depois do casamento ela é herdeira por favor o que está certo,o que ela deve fazer
Provado a união estável em juízo, todos os bens adquiridos onerosamente pertence ao casal, trata-se de direito de meação previsto no artigo 1.725 do Código Civil.
Casamento com separação de bens não assiste o direito de herança segundo entendimento do STJ, vejamos:
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, elaborou um quadro para esclarecer as hipóteses de sucessão do cônjuge sobrevivente nas diversas modalidades de casamento. No caso específico julgado, o Recurso Especial 992.749, a 3ª Turma do STJ definiu a sucessão do cônjuge a partir de uma interpretação de forma inédita que a ministra deu ao artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. No Recurso Especial, a 3ª Turma decidiu que o cônjuge casado sob o regime da separação convencional de bens não ostenta a condição de herdeiro necessário em concorrência com os ascendentes.
O precedente estabelece que o regime de separação de bens, previsto no artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, é gênero que congrega duas espécies: a separação legal, obrigatório por lei para alguns casos, e a separação convencional, que é estabelecida pela vontade das partes. A ministra explica que ambas obrigam os cônjuges, uma vez estipulado o regime de separação de bens, à sua observância. Dessa forma, não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte.
Herdeiro necessário é aquele que tem obrigatoriamente uma parte da herança. A ideia da figura do herdeiro necessário é garantir que filhos e cônjuge fiquem com uma parte do patrimônio do falecido até para garantir a sua subsistência. Nos regimes com comunhão total de bens, o cônjuge sobrevivente é necessariamente dono de metade do patrimônio, seja do casal ou particular do outro cônjuge. Por isso, em caso de herança, não é herdeiro necessário, o que não significa que não possa ser contemplado no testamento.
Neste mesmo julgamento, foi definido o entendimento de como se dá a sucessão do cônjuge também nas hipóteses de casamento sob o regime da comunhão universal e da comunhão parcial de bens, conforme o quadro ao lado.
A 3ª Turma do STJ também definiu a sucessão do companheiro que, nos termos do artigo 1.790 do Código Civil, participa da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, em concorrência com os filhos do autor da herança. Nesses casos, o companheiro não herda os bens particulares do companheiro morto, mas apenas os bens comuns, que devem ser divididos também com os descendentes.
Sucessão de bens no casamento quadro comparativo da Ministra Nancy:
Comunhão universal: cônjuge não herda bens particulares nem bens comuns.
Comunhão Parcial: Herda em concurso com descendentes bens particulares e não herda nos bens comuns.
Separação de bens convencional ou legal: não herda bens particulares nem comuns.
Att.
Adv. AntonioGomes
Minha tia viveu com meu tio durante 37anos,no começo uma união estável,mas em 1999casarão em regime de separação de bens,o advogado dos filhos disse que ela não tem direito a herança,porém defensor público disse que ela é meeira em tudo que eles construiu enguanto viverão uma união estável e após o casamento ela é herdeira já que ela não se separou ele morreu.Qual o certo,o que fazer
"e após o casamento ela é herdeira já que ela não se separou ele morreu"
Por acaso ele estava morando com outra pessoa quando morreu???? Caso afirmativo, o fato de não ter se divorciado dela não quer dizer que estavam casados de fato.
Se ainda vivam juntos quando ele faleceu, então, sim, correto está o Defensor Publico.