SEGUNDA VIA DO DIPLOMA DO ENSINO MÉDIO..

Há 12 anos ·
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OLÁ, ALGUÉM PODE ME AJUDAR POR FAVOR? PRECISO SABER SE NO CASO DE ADQUIRIR UMA SEGUNDA VIA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO EU SOU OBRIGADO A PAGAR ?

12 Respostas
Anderson Serrano
Há 12 anos ·
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Certamente terá de pagar.

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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Cobrar taxa para emissão de diploma é ilegal resolução nº 001/83 do conselho federal de educação (reformulada posteriormente pela resolução nº 003/89)

eu queria saber se a segunda via de diploma escolar de ensino médio de escola privada é ilegal também o que voce acha?

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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Eu enviei o meu certificado de conclusão de ensino médio para colocar um visto confere da secretaria da educação nele e até agora ele não me devolveram ja faz 2 meses, não tenho nada que comprove esse envio, apenas tenho um recibo do pagamento do certificado de conclusão e uma certidão, se eles perderam meu certificado vou tem que pagar uma segunda via? Analizando essa resolução continuo na duvida pode me dar uma ajuda ? Obrigado

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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Ok mas o que eu entendi nessa resolução nº 001/83 do conselho federal de educação (reformulada posteriormente pela resolução nº 003/89) foi que não pode cobrar taxa de emissão de diploma seja escola particular ou publica exceto se for um diploma decorado com papel especial, então no meu caso será que vou ter que pagar mesmo... :(

Desconhecido
Há 12 anos ·
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Roney, tanto faculdades quanto escolas particulares de nível não podem cobrar pela emissão de diplomas, seja a 1ª quanto a 2ª via.

Para a emissão de 2ª via devem ser preenchidos uns requisitos, como: ter sido extraviada a 1ª via ou manchada, molhada, enfim, mas não pode haver negativa. Havendo a negativa ou a exigência de pgto, procura um Procon e denuncia. Eles irão até o estabelecimento de ensino e multarão, além de determinar a emissão da sua via.

Se tiver muita urgência na emissão do documento e não queira discutir, paga e depois vai a um Juizado Especial e requer a devolução da taxa em dobro.

Não sei de onde vc escreve, mas hipótese semelhante ocorreu no interior de São Paulo quando era cobrada a taxa para emissão de diploma em papel ante recusa do aluno em aceitar apenas o diploma digital, já que há empresas que não aceitam digitalizado. O Procon foi acionado e multou o estabelecimento. Como vários ajuizaram ação p/ reembolso, por questão de marketing, houve a devolução a todos os alunos que ajuizaram e tbm p/ aqueles que não ajuizaram ação de repetição de indébito.

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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liaxyz, isso tudo que você disse tem base nessa resolução nº 001/83 nº 003/89) do conselho federal de educação não é? sou de SP e escola que concluir fica no RJ mas isso vale pra todos estados ? obrigado pela ajuda.

Desconhecido
Há 12 anos ·
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Roney, as normas do Conselho FEDERAL de Educação são aplicáveis para todo o país.

Obs: Não tem ironia por eu ter escrito Federal em caixa alta; foi só p/ chamar a atenção de que vale p/ todo o território brasileiro, ok?

Boa sorte.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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ok valeu!

1 resposta foi removida.
Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Grátis.

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Há 11 anos
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