qual o tipo de concursos que ex detento pode fazer?

Há 12 anos ·
Link

qual o tipo de curso e concurso que ex detento pode fazer? ,a pessoa já cumpriu a pena por completo,somente esta com direitos eleitorais suspenso por 8 anos mais 3 anos já si cumpriram.

22 Respostas
página 1 de 2
..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

desde que não seja para Segurança Pública MP Carreiras Juridicas, Forças Armadas, Diplomacia esse com certeza será reprovada

RYAN MP
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Primeiramente, vou acabar com algumas teorias de pessoas que se acham os donos da verdade, e talvez quando chegarem ao cargo de ministro do STF, ai sim vcs podem dizer o que pode e o que não pode para um cidadão brasileiro. EU AFIRMO E COMPROVO, pessoas que possuem condenação criminal podem exercer cargos como: Policial Militar, Policial civil, Ag. Penitenciário e etc. Em segundo lugar, não desanimem irão aparecer inúmeras postagens de pessoas com condenação criminal e não conseguiram a aprovação. Agora, depois dessa postagem vcs podem ver que é possível. "E FAÇA A PERGUNTA A SI MESMO" SE ALGUNS CONSEGUIRAM PQ EU NÃO POSSO TAMBEM ?

A primeira coisa a fazer é procurar um advogado de sua confiança pois existem advogados mal intencionados, feito isso, peça que ele faça um pedido de REABILITAÇÃO CRIMINAL ( pesquise sobre REABILITAÇÂO (Artigos 93 a 95 do CP e Artigos 743 a 750 do CPP) pois é necessário alguns requisitos para ter direito , é um novo processo, porém este vai trazer benefícios.

1ª OBS: PARA TER DIREITO LÌQUIDO E CERTO É NECESSÁRIO A REABILITAÇÂO OK. Com a REABILITAÇÃO em mãos vc pode prestar qualquer concurso, nossa legislação não permite penas de carater perpétuo.

2ª OBS: A IS ( investigação social ) ou PS ( pesquisa social ) irá contraindicar o candidato com condenação criminal, com isso vai ocorrer a reprovação, porém ao ingressar no judiciário isso muitas vezes é revertido, COMO PODEM VER NOS LINKS ABAIXO: ( PESQUISEM NA INTERNET EXISTEM INÚMEROS CASOS, ESTOU COLOCANDO PARA SERVIREM DE JURISPRUDÊNCIA APENAS ALGUNS CASOS DE INSTÂNCIAS SUPERIORES STF, STJ, TRF e um do TRIBUNAL DE Rondônia )

-

STF – LINK ABAIXO :

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+212198%2ENUME%2E%29+OU+%28RE%2EACMS%2E+ADJ2+212198%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos

OU O OUTRO LINK ABAIXO :

http://georgelins.com/2011/05/28/concurso-publico-a-capacitacao-moral-de-um-ex-apenado-stf-min-marco-aurelio-de-mello/

-

STJ LINK ABAIXO :

STJ - Número do Processo no STJ: AREsp 27816 OU Número de REGISTRO no STJ: 2011/0165982-3

  • STJ - Número do Processo no STJ: REsp 48278 OU Número de REGISTRO no STJ: 1994/0014315-0

STJ - Número de REGISTRO no STJ: 2009/0097930-0 ( O candidato não promoveu a REABILITAÇÃO e por isso foi impedido. )

-

STJ - Número de REGISTRO no STJ: 2008/0050513-0 ( O candidato não promoveu a reabilitação e por isso foi impedido. )

- TRF 1ª Região – Número do Processo: 2007.34.00.041424-8

-

TRF 3ª Região – Número do Processo: 95.03.003250-4

-

ABAIXO TJRO : É um Agente penitenciário e sócioeducador condenado por tráfico.

- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 2ª Câmara Especial

Data de distribuição :6/1/2010 Data de julgamento :18/2/2010

0120085-14.2009.8.22.0001 Apelação Origem : 01200851420098220001 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) Apelado : Alessandro Gonçalves Pinheiro Advogado : Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3.485) Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi

EMENTA

Apelação cível. Ação ordinária. Concurso público. Agente penitenciário e sócioeducador. Investigação social. Condenação. Crime de tráfico. Má conduta social e moral. Extinção da punibilidade. Cumprimento de pena. Obtenção de reabilitação criminal no transcurso do certame. Condições auferidas muito tempo antes da realização do certame. Eliminação. Conflito. Princípio da moralidade pública e da ressocialização. Respeito ao princípio da Razoabilidade.

É legal a exigência de realização de exame social em concursos públicos, objetivando aferir a idoneidade dos candidatos, sob que denominação for, como ¿conduta ilibada¿, ou ¿irrepreensível¿, principalmente quando se trata de certame, cujas funções supõem que o candidato tenha, de fato, idoneidade, em razão da responsabilidade outorgados.

O candidato aprovado em concurso público, que possua condenação criminal, cuja pena já foi cumprida, ou no momento da investigação social, já tivesse preenchido as condições da reabilitação criminal, tem direito à posse no cargo, pois tal situação não caracteriza violação as regras editalícias, não podendo assim, ser eliminado por registrar antecedentes criminais.

Tão logo seja declarada extinta a punibilidade pelo cumprimento da pena, a reabilitação do cidadão deva ser automática, cabendo ao Estado-Juiz reconhecê-la ex officio, uma vez que seu objetivo é fazer cessar, os efeitos, já sofridos pelo cidadão, do citado poder estatal, de punir, entregue, com exclusividade ao Estado, e com isso, os efeitos decorrentes da sentença criminal, devem desaparecer, bem como impor sigilo sobre os seus registros.

A ausência do formalismo, no que é pertinente a concessão e os efeitos da reabilitação, não tem o condão de impedir o ingresso de candidato no serviço público se por sua conduta particular, social e profissional lograr demonstrar que possui comportamento adequado ao exercício da função pretendida.

É perfeitamente legítimo ao Poder Judiciário, no exercício de suas competências constitucionais, adentrar ao exame da legalidade do ato e exercer o controle da razoabilidade entre os motivos (condenação e cumprimento integral da pena pela prática do crime de tráfico há mais de 5 anos declinados pela Administração Pública para o ato de exclusão (sanção) de candidato de certame, embasado em fatos remotos, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da separação de poderes, nem tampouco de usurpação de competência.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI.

O desembargador Rowilson Teixeira acompanhou o voto do relator.

Porto Velho, 18 de fevereiro de 2010.

BOA SORTE, UM ABRAÇO A TODOS E ESPERO TER AJUDADO.

1 resposta foi removida.
..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Não ajudou em nada para essa decisão existem outras tantas em sentido contrário!

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
Link

Quero ver passar na peneira nos concursos que exigem estudo social, de magistrado, ministério público, PM, etc Sinceramente, não dá. A reabilitação não apaga o passado e mesmo a tese de que não há pena de caráter perpétuo não vai adiantar. Aqueles que foram demitidos a bem do serviço público igualmente.

Quem está com os direitos políticos suspensos (é o caso consultado com direitos eleitorais suspensos) ou não quitou as obrigações militares também tem problemas em concursos. Não passa numa peneira mais rigorosa.

Exige-se certidão negativa para tudo nos melhores concursos.

Enfim, tem que ver o edital se exige além de certidão negativa um estudo social da vida pregressa do candidato. Se houver aí sem chances. Se não houver esse estudo social aí consegue disputar em igualdade de chance com os demais candidatos.

1 resposta foi removida.
RYAN MP
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Então pelo visto a srª SSI ( que trabalha com atendimento ao público ) não sabe ler ou se faz de desentendida, pois foi postado acima pessoas condenadas e ganharam suas ações judiciais e foram empossadas no cargo. Srª SSI volta para o primário, ai sim depois posta alguma opinião que seja embasada em LEI e NÂO em editais de concursos, até porque o administrador pode colocar qualquel coisa no edital : EX: Pessoas não podem ter tatuagens, pessoas devem possuir toda a arcada dentária, entre outros requisitos que podem ser questionados na justiça, então srª SSI EDITAL não é lei e sim um regulamento para o concursando e deve ser sempre pautado como o que manda nossa carta magna e nada impede que alguns requisitos sejam questionados na justiça. E como foi postado acima alguns questionaram seus editais e ganharam suas ações, como tem outros que não foram felizes em suas causas. QUERO LEMBRAR QUE NA VERDADE TUDO ISSO DEPENDE DA COMPETÊNCIA DO ADVOGADO, POIS FOI ACIMA POSTADO QUE É POSSÍVEL, NÃO SEJA UM ADVOGADO FORMADO NAS "COXAS", ESTUDEM MAIS, E É SÓ ..........................

RYAN MP
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Eu esqueci de colocar o principal, se até um ministro do stf ( josé antonio dias toffoli ) que foi condenado por desvio de dinheiro em 2006 e posteriormente, exatamente no ano de 2010 por incrível que pareça o processo foi extinto. Claro ele já era ministro.

detalhes do 1° processo

comarca macapá

lotação 4ª vara cível e de fazenda pública

nº processo: 0001908-37.2000.8.03.0001 de 15/12/2000

descrição: cumprimento de sentença

classe cnj:

partes envolvidas

nome autor

lelio jose haas lelio jose haas

réu(s)

estado do amapa procuradoria geral do estado do amapá

joão batista silva plácido

josé antonio dias toffoli

porém existe um outro processo contra o ministro aberto em 2002, pelo mesmo motivo do primeiro : vejam abaixo

detalhes do processo

comarca macapá

lotação 2ª vara cível e de fazenda pública

nº processo: 0000576-64.2002.8.03.0001 de 27/02/2002

relator: desembargador edinardo souza

descrição: popular

classe cnj: direito > processo cível e do trabalho > processo de conhecimento > procedimento de conhecimento > procedimentos especiais > procedimentos regidos por outros códigos, leis esparsas e regimentos > ação popular

partes envolvidas nome autor (es)

annibal barcellos estado do amapa

réu(s)

firma toffoli & telesca advogados associados sc

joão batista silva plácido

jose antonio dias toffoli

luís maximiliano leal telesca mota

  • aí eu pergunto para vcs um juiz, ainda mais ele que é ministro do stf, não deveria ter a sua conduta ilibada ?

é claro que ele no cargo que ocupa deu logo um jeitinho de arquivar os processos, por sua influência.

Procurem seus direitos.................

Se preferirem acessem um dos links abaixo :

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u626264.shtml

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/09/20/toffoli-tem-uma-2-condenacao-na-justica-do-amapa-224864.asp

- http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2209200905.htm

é sobre o ministro dias toffoli.

Nelson Castro
Há 12 anos ·
Link

Xiii... será que temos um mau elemento no STF?

tammyris
Há 12 anos ·
Link

isso sim é boa vontade em responder, esclarecer e auxiliar...Parabéns Ryan!!

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
Link

ou boa vontade em desinformar. coitado do advogado então que perde a ação e não consegue anular um edital, contra toda jurisprudência do STJ/STF, é culpa dele, que é preguiçoso e não estudou o suficiente....

RYAN MP
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Meu caro Thiago Ferrari Turra, se um advogado não tem competência para anular as inconstitucionalidades de um simples edital, esta na profissão errada ou então só trabalha com pequenas causas. Acho que vc esta certo em seu comentário pois ou é preguiçoso ( são muitos ), ou não estudou e não se atualizam ( tambem existem muitos ), em relação a jurisprudências existem muitas a favor e contra, agora é aquilo que falei cabe da competência do advogado utilizar as que existem em favor de seu cliente.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
Link

jurisprudência é uma só, no singular: é um conjunto reiterado de decisões dos Tribunais colegiados numa determinada questão jurídica num sentido uniforme.

logo é impossíve haver jurisprudências a favor, e jurisprudências contra.

jurisprudência (maciça, uníssona, amplamente majoritária) existe e está no sentido da legalidade e constitucionalidade desses editais, que fazem lei entre as partes, e vinculam as partes, jamais são "meros" editais. ainda, por oportuno, há discrionaridade em certos critérios, podendo a Banca Examinadora ser mais exigente, se o cargo assim exigir.

e o Toffoli entrou por indicação no STF, assim como todos os demais ministros, e ele era advogado particular, portanto não se sujeitou ao crivo de um concurso público, sendo por demais impertinente a sua menção a ele.

att.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
Link

nunca é demais dizer que o magistrado tem livre convencimento motivado, podendo decidir ao contrário da jurisprudência amplamente majoritária, mas essas decisões serão derrubadas quando chegarem nos Tribunais superiores, e toda exceção, como é cediço, confirma que há uma regra.

RYAN MP
Advertido
Há 12 anos ·
Link
· Editado

Correto Thiago, expressei errado. eu disse no plural pois estava me referindo a jurisprudência da corte em processos que existem em TJ dos estados e como vc pode ver eu postei um precedente do STF em que o ministro marco aurélio era o relator e vários do STJ, portanto nem sempre é derrubado. E como postei a banca pode exigir qualquer coisa, agora o concursando ou candidato a vaga tem direito de questionar a inconstitucionalidade de qualquer item do edital e no final quem decide é o magistrado e não a banca, como vc pode ver em minhas postagens acima, pessoas que foram vitoriosas, e por mais que vc queira me questionar se pode ou não pode é que contra fatos não há argumentos, existem pessoas que perderam e outras que venceram e por isso tanto eu quanto vc não possuimos a verdade absoluta. E em relação ao ministro, tudo bem ministros do STF é indicado pelo presidente da república, que passa pelo crivo dos parlamentares, [...].

2 respostas foram removidas.
Imagem de perfil de Eliseu A. Gomes Jr
Eliseu A. Gomes Jr
Há 12 anos ·
Link

RYAN, você advoga? Como posso entrar em contato contigo? Obrigado

Jacira Brito
Há 9 anos ·
Link

Parabéns, Ryan MP! Além de excelentes respostas, soube responder as agressões sem sair do salto.

Brycio Lauryn
Há 9 anos ·
Link
· Editado

Quero lhe parabenizar RIAN MP pois visitei varios outros sites atras de respostas sobre o assunto ex-presidiários tomar posse em concurso publico e vi você esclarecendo essa situação [...]

Brycio Lauryn
Há 9 anos ·
Link

AGRADEÇO A ORIENTAÇÃO RYAN MP PEÇO QUE DEUS LHE DÊ MAIS SABEDORIA E ABENÇOE VOCÊ E SUA FAMILIA

Anderson Alves de Oliveira
Há 9 anos ·
Link

Parabéns ryan... grandes explicações...

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

E tem gente que acredita!

Junior Candia
Há 9 anos ·
Link

Fiquei fã seu Ryan !

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos