Prazo para homologação após aviso prévio trabalhado.
Fui dispensada sem justa causa dia 05/08/2013, teria que cumprir aviso prévio até dia 05/09/2013, porém optei por sair 7 dias antes (29/08/13). Qual é a data que eles tem que me fazer o pagamento da rescisão? Seria um dia útil após o último dia trabalhado, então seria dia 30/08/13?
Olá Fabiana, como vai?
A homologação da rescisão do contrato de trabalho é necessária em contratos firmados há mais de 1 ano. Para tanto, é devida uma assistência gratuita por parte do sindicato profissional (preferencialmente) e do MTE.
Salvo prazo mais favorável em acordo ou convenção coletiva, a rescisão assistida não poderá exceder o primeiro dia útil ao término do contrato (aviso prévio trabalhado), ou o décimo dia subsequente à comunicação da rescisão.