A Lei n. 9.784/99 pode ser aplicada em âmbito estadual?
A Lei n. 9.784/99 pode ser aplicada em âmbito estadual?
Vale para quais órgãos? Principalmente o artigo 50, III.
oLHA O QUE DIZ A lEI:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administratIVA.
Diretamente não pode porque está claro que a lei é dirigida a entes da União. Mas nada impede que seja usada no meu entender (sujeito a censura desde que com o devido respeito como exigem as normas do fórum) supletivamente por outros entes da federação como Estados e Municípios, DF. Mas só que em tal caso como parâmetro de interpretação na falta de norma local idêntica. O que obriga a pessoa a ingressar na via judicial. Enquanto no caso da União a lei federal pode ser usada diretamente sem ingresso na Justiça. Para ser franco acho que este tipo de pergunta só poderia ser feito após pesquisa na lei estadual. Você pesquisou se a lei do seu Estado tem norma de redação semelhante à da lei federal? Se sim encerramos aqui e não tem sentido mais continuar a discussão. A não ser para você dizer que há norma com redação idêntica e aí encerramos totalmente a discussão por respondida totalmente a pergunta. Se não retornamos à discussão não sendo vedado que com base no tratado de San Jose da Costa Rica à Justiça brasileira seja obrigada a adotar a lei federal aos EStados. Na minha opinião é facultado à Justiça. Mas não há obrigação de seguir a lei. Inclusive (é bom pesquisar) acho que há Estados brasileiros com leis com redação idêntica. Acho que a tendência no futuro é as normas locais terem redação idêntica à federal. Tornando este tipo de pergunta totalmente supérfluo.
O DF com certeza. E olha que estou afirmando isto sem pesquisar. Estou correndo até o risco de me desmoralizar se for confirmado que não existe. Mas acho que o risco é quase inexistente. E acho que sua afirmação, ISS, tem alta chance de estar 100% correta. Mesmo sem pesquisar. Isto me parece intuitivo. Vamos aguardar a resposta do consulente para avaliar melhor.
O âmbito de aplicação da referida lei é federal....ninguém pode dela se valer se estiver fora de sua jurisdição...Podem os demais entes se espelharem nos seus princípios e fundamentos, porém com a produção de prévia lei o autorizando no seu território, obedecendo ao fato de que os administrados ou administradores podem e são também considerados a nível municipal e estadual....Smj.
Abraços,