Direito dos CONCURSADOS
Olá pessoal,
Pessoal, eu fui aprovado em um concurso público em regime de CLT, para o HU-PI, para o cargo de assistente administrativo.Nesse concurso fiquei sabendo que estão sendo contratado terceirizados para as funções dos aprovados. Foram contratados, em maio de 2013, 100 terceirizados.Eu fiquei dentro desse número de 100 e estou aguardando a convocação que ainda não veio, setembro de 2013. Gostaria de saber se tenho direito à nomeação imediata e posso pedir indenização, pelo tempo que estou parado desde a contratação dos terceirizados?
Agradece a atenção de todos!
SSBezerra, a situação não é tão simples assim.
Para dar esse parecer, primeiramente, precisamos saber se você passou dentro ou fora do número de vagas previstas no edital.
Depois, além da comprovação da terceirização, é necessário saber se há cargo vago.
Por mais que a terceirização pareça injusta, ela, sozinha, não é capaz de dar o direito à nomeação ao candidato aprovado.
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Discordo em parte do pessoal acima..estudei tanto isso q virei craque!! rsrs Depende muito amigo: 1º ) Vc tem certeza q ocupam as vagas dos concursados ou só parece?2º) Será q não é só por um tempo determinado? (Ex.: recenseadores do IBGE são convocados por um breve período e não justifica ter concursados.) 3º) Existe orçamento para chamar tanta gente? ( Leia a LRF ) Veja jurisprudências do STF e STJ sim? Após o prazo de validade vc tem até 120 dias para entrar com um MS! Mas procure um advogado!