Alarme perturba meu sossego

Há 12 anos ·
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Olá, estou sofrendo com o alarme do vizinho que dispara sempre que é acionado e desarmado. Eu pedi para que o troquem mas o proprietário infantilmente insiste em tocá-lo mesmo assim. Considerando que o barulho é muito alto, ainda que toque durante um a dois segundos ( ou mais, dependendo de quanto o sujeito mantem o botão pressionado ), é suficiente pra me acordar. Por favor preciso de ajuda urgente, já procurei o código de posturas da minha cidade mas parece que o mesmo não funciona direito, penso que com um testemunho do fiscal em mãos eu possa conseguir uma autorização judicial para que o alarme seja aferido sem a intervenção e/ou dissimulação do proprietário já que o dispositivo é sensível ao toque, pois como o disparo é muito breve, torna-se inviável a medição pelo fiscal em rua. Isso seria possível? Me ajudem pois estou desesperado por não conseguir dormir após ser acordado e me sentir refém.

23 Respostas
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Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Infelizmente a vida moderna traz cômodos, mas também traz incômodos.

Não se pode querer ter na cidade grande o mesmo nível de paz e sossego que se encontra no campo. O problema é que muita gente é totalmente refratária a qualquer tipo de barulho... só que aí fica impossível!

O que deve ser repelido são os ruídos exagerados, excessivos e desproporcionais... ou seja, a avaliação deve levar em conta um aspecto objetivo, e não a menor ou maior sensibilidade de alguém frente a esse barulho. Caso contrário, até o ligar do motor do carro passará a incomodar.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Cabraaam! Algum especialista em civil apareça por favor e leia o que escrevi..

1 resposta foi removida.
Rosivaldo Jorge
Há 12 anos ·
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Anônimo, o Hen_BH já disse tudo. Nada a acrescentar. Pelo que narrou, qualquer aventura judicial será infrutífera.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Discordo e obrigado ao Vanderlei. No mais faltou apenas algum advogado experiente aparecer e responder objetivamente a pergunta.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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A objetividade ou não da resposta depende da leitura que o interessado possa dela fazer, bem como do fato de saber se era a resposta que esperava receber ou não.

Nem sempre uma resposta objetiva, para ser considerada como tal, necessita de explanações jurídicas ou minudências. E como estamos no campo do Direito, das Ciências Humanas, nas quais não há fórmulas matemáticas, o que é objetivo para uns pode não ser para outros.

De todo modo, vamos à "objetividade" então.

O Código Civil, quando trata dos chamados "direitos de vizinhança", traz em resumo que a propriedade vizinha deve ser utilizada de modo a não trazer incômodos aos demais vizinhos, sendo que qualquer um pode fazer cessar esses incômodos. É da lei:

"Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Por outro lado, não é qualquer tipo de "incômodo" subjetivo que da azo ao exercício desse direito, mas devendo ser apurado de modo mais objetivo possível. O parágrafo do artigo anterior:

"Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança."

Referido artigo e parágrafo estão dentro de uma Seção do Código Civil que traz o seguinte título: "Do Uso ANORMAL da Propriedade". Ou seja: a própria lei se encarregou, para efeitos de sua interpretação, deixar claro que o que se busca evitar é o uso ANORMAL da propriedade. O uso anormal, como soa redundante, é aquele uso feito fora da normalidade.

Qual é a normalidade de um alarme? Não é "alarmar", ou seja, chamar a atenção para algum fato que possa estar ocorrendo em relação à coisa que ele visa proteger? Em uma cidade grande, com ondas de assaltos e violência, o alarme já se incorporou à vida diária. É claro que se de algum modo há abuso no uso do equipamento, de modo a trazer um incômodo objetivamente aferível, isso deve ser reprimido. Mas o que se deve reprimir é o abuso. E o abuso tem de ser provado.

Ou seja, dentre outros aspectos, deve-se levar em conta os "limites ordinários de tolerância" da vizinhança. Algum outro vizinho está sofrendo incômodos por conta do alarme? Quantos? Em que intensidade?

Tanto que o título aberto para o post é: "Alarme perturba MEU sossego"... E de quantos mais?

Essas perguntas serão importantes para se aferir até onde realmente há um incômodo indevido e desproporcional, ou até onde temos a irritabilidade isolada de alguém que se sente incomodado.

O que a lei reprime são os incômodos excessivos, desproporcionais, desmedidos, uma vez que, como eu disse antes, e repito: não se pode querer ter na cidade grande o mesmo nível de paz e sossego que se encontra no campo.

Se há algum abuso por parte do dono do alarme, isso deve ser concretamente comprovado por quem se sente incomodado, e não apenas com base em mero aborrecimento pessoal. É do direito: quem alega, tem de provar.

Quanto ao citado artigo da Lei das Contravenções Penais, é nítido e notório o entendimento dos Tribunais e da Jurisprudência nacionais de que para que a contravenção do art. 42 (perturbação de sossego) se caracterize, é necessário que ela atinja uma coletividade INDETERMINADA de pessoas, ou seja, não basta que ela atinja uma, duas ou meia dúzia de pessoas. O que esse artigo protege é a COLETIVIDADE, e não a menor ou maior sensibilidade de uma pessoa isoladamente.

Em Acórdão proferido pelo TJSC (RC 71003613361 RS), o desembargador que julgou o recurso assim se manifestou sobre a citada contravenção:

"A simples suscetibilidade de um indivíduo, a sua maior intolerância ou a irritabilidade de um neurastênico não é que gradua a responsabilidade.

No mesmo sentido, decidiu o TJMG

"Relator(a): Des.(a) Beatriz Pinheiro Caires

Data de Julgamento: 31/01/2008 Data da publicação da súmula: 19/03/2008 Ementa: HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - CONTRAVENÇÃO PENAL - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO OU DO TRABALHO ALHEIOS - TRANCAMENTO - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - DENÚNCIA DESCREVENDO FATOS ATÍPICOS. - O tipo previsto no art. 42 da LCP, somente se aperfeiçoa quando o fato atinge o sossego de um número indeterminado de pessoas. Assim, a mera susceptibilidade de um indivíduo ou a irritabilidade de um neurastênico não conta, não sendo o bastante para caracterizar a contravenção em discussão."

Quanto à Lei de Crimes Ambientais, ela dificilmente seria aplica a uma situação dessas por um simplório motivo: o artigo 54 em questão requer que os níveis de poluição produzidos (seja por barulhos ou outros) tenham de ser tais que devam ter potencialidade para afetar a saúde humana.

E não bastando o simples argumento que alguém possa ter no sentido que "um barulho de alarme disparando toda hora pode me deixar doente". A potencialidade lesiva do ruido deve ser objetivamente aferida, a partir de técnicas de medição e análise dos limites permitidos na legislação. Sendo assim, quem alega estar sendo prejudicado pelo barulho deve produzir provas de que ele está em níveis acima do tolerado pela legislação, colocando em risco sério e concreto a saúde de quem se sente prejudicado.

Nesse sentido, o TJMG:

"Relator(a): Des.(a) Renato Martins Jacob Data de Julgamento: 14/01/2010 Data da publicação da súmula: 03/02/2010 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 54, 'CAPUT' DA LEI 9.605/98. POLUIÇÃO SONORA. CASA DE 'SHOW'. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 42 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. (...) - A configuração do delito tipificado no artigo 54 da Lei 9.605/98 pressupõe a existência de prova concreta apontando que a poluição sonora poderia causar danos à saúde humana."

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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"penso que com um testemunho do fiscal em mãos eu possa conseguir uma autorização judicial para que o alarme seja aferido sem a intervenção e/ou dissimulação do proprietário já que o dispositivo é sensível ao toque, pois como o disparo é muito breve, torna-se inviável a medição pelo fiscal em rua. Isso seria possível?" Esse é o trecho em questão, ao que a opinião de um advogado faz-se necessária.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Eu também não gosto da mania dos cariocas de buzinar insistentemente no trânsito, inclusive em horários de pico na minha rua. Mas é o jeito é suportar quando é coletivo.

No caso do vizinho, o jeito é fazer acordo.

Vai ficar judicializando tudo com seu vizinho? Pode até ganhar a ação (tenho dúvidas da procedência). Porém, não me parece uma boa solução: ele pode inventar uma nova maneira de te irritar, e aí você vai judicializar de novo e de novo?

Regis Souza
Há 12 anos ·
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Anônimo?

é só procurar um escritório de um advogado de sua predileção e contratar a consulta, caso as orientações aqui fornecidas não lhe tenham sido satisfatórias. Creio que a boa vontade dos consultores, que aqui prestam inúmeros esclarecimentos, deva sempre ser elogiada, mesmo considerando que em sua maioria faz para ajudar aqueles que precisam e não na expectativa de reconhecimento ou de remuneração de quem quer que seja. Me perdoem os demais consultores e leitores pela resposta até certo ponto rude, mas não pude deixar de opinar após ler o tópico.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Realmente devo elogiar a resposta de um sujeito que diz duvidar da procedência do meu relato? Por fim, esclarecendo as dúvidas levantadas pelo Hen_BH, o alarme é sim exageradamente alto e eu estou mais perto dele do que qualquer outro vizinho, a ponto de causar espantamento a qualquer pessoa sensata que o escute do meu quarto, somente a altura do apito já é suficiente pra qualquer juiz me favorecer se o mesmo pudesse ouvi-lo. Procurei escrever aqui na procura de auxilio em como proceder já que o proprietário do alarme me disse pessoalmente (e o tenho gravado) que nosso caso é na justiça, e não perguntando se tenho ou não razão.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Anônimo, dúvida da procedência da sua ação (procedência dos pedidos), não dúvida dos fatos relatados haha Creio que um juiz não te dará ganho de causa.

Jetro Bernardo
Há 12 anos ·
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Uma entidade, vizinha da minha residência, muitas vezes, faz pouco caso em desligar o alarme disparado por período até superior a 24 horas atrapalhando nossa noite de sono. Da última vez, tive que dormir fora para que na segunda feira, pudesse trabalhar descansado. Veja os vídeos que comprovam. Estou acionando-os judicialmente, pois achei um extremo descaso com a paz da vizinhança. http://www.youtube.com/watch?v=GStBAqZJIyA&feature=youtube_gdata

Daniel James
Há 12 anos ·
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Se chegou nesse ponto onde o vizinho faz pouco caso e diz que o caso é na justiça, nada mais "justo" do que a "recíproca". São vizinhos bem próximos, pelo que entendi. Uma caixa de som encostada na parede e pelo menos 1.200 watts PMPO de rock pesado acionada repentina e randomicamente várias vezes durante a madrugada devem providenciar após alguns dias um pouco de reflexão da parte contrária.

Dr. Igor
Há 12 anos ·
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Entra com uma Ação de Notificação. Irá um Oficial de Justiça na casa dele. Ele sossega na hora!

Rosivaldo Jorge
Há 12 anos ·
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É muito difícil...................Hen_BH, você deu um Show, parabéns e obrigado pela aula.

Ipotymar
Há 11 anos ·
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O vídeo não está abrindo, pois é particular. Que pena... Mas, se vc o tornar público poderemos ter acesso ao conteúdo. https://www.youtube.com/watch?v=GStBAqZJIyA&feature=youtube_gdata

Renata Oliveira
Há 11 anos ·
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Olha, não é bem assim. Realmente, se o alarme é acionado por um evento real, acredito que todos sejam solidários ao proprietário que quer defender seus bens. Eu abro mão, por instantes, do meu direito a saúde auditiva (sim, existem limites toleráveis de decibéis definidos por leis e códigos de posturas da cidade), à ruptura da minha ecologia sonora, em solidariedade à propriedade privada de outrem. Porém, um alarme disparado por horas, sem que ninguém tome providencias para desarmá-lo; ou, um alarme vagabundo, que aciona por qualquer motivo; se o próprio outrem principal interessado em defender sua propriedade não se manifesta, porque a comunidade local deveria ser solidária? Esse ruído, que é feito pra ser desagradável e produzir incômodo, não está, nesses casos, servindo a nada. A nada. E causa irritações a animais e pessoas com sensibilidade auditiva. O incômodo não é subjetivo. É questão de saúde pública; Um alarme disparado sem que ninguém tome providência é sim um uso anormal desse recurso de segurança. Até porque, se o alarme não alarma ninguém, a ponto de ser ignorado pelos moradores responsáveis por ele, ele perde seu sentido. Em Porto Alegre, o código de posturas municipal define em 2 minutos o tempo máximo que um alarme pode ficar disparado. Em Floripa são 15 minutos. Em BH, o código de posturas não tem especificações para isso, o que é um desastre. Enfim, poluição sonora não é um conceito subjetivo. E, se vocês estão embrutecendo seus corpos a ponto de achar normal conviver com alarmes disparados gratuitamente, aconselho a todos a rever seus conceitos de saúde!

Chalina Santana
Há 11 anos ·
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Quero parabenizar Renata Oliveira entrei nesse site por estar passando pela mesma situação desse moço pelo que entendi não há muito o que fazer mas sua resposta Renata chama para um reflexão.

Reinaldo
Há 11 anos ·
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Estava lendo e não concordo em ficar inerte a um problema que como disseram de saúde publica, entraria com uma açao de tutela antecipada de perturbação sonora combinada com obrigação de fazer com pedido de multa diária enquanto o ruido não for sanado. Apartir dai é só juntar as provas e no momento processual oportuno solicitar um perito judicial para aferir o ruido...

Monica
Há 10 anos ·
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Estou com o mesmo problema. Uma vizinha mudou recentemente e colocou um destes alarmes que ligam e desligam com controle remoto e emitem um som agudo toda a vez que acionados. Pois bem, ela liga e desliga o alarme toda a vez que sobe, e desliga ao descer do segundo piso. Durante a madrugada, isto também acontece. Da primeira vez, e quando estou relaxada, quase infartei, tal o volume do alarme. Basta dizer que não durmo mais direito, estou sempre sobressaltada, e irritada com o descaso, inclusive público, por permitir este tipo de agressão. Em países mais civilizados, os alarmes, quando não estão disparando, não podem emitir aviso nenhum, Se dispararem por acidente mais de duas vezes por mês, o proprietrio tem que pagar multa. Aqui, vale tudo, inclusive instalar uma geringonça barata destas para retrucar, o que acho inconcebível em uma sociedade civilizada. Na falta da lei, se opta pela retaliação.Temos que encontrar mecanismos que nos protejam de pessoas/empresas inescrupulosas, que despejam no mercado estes aparelhos baratos e egoístas.Já mudei do bairro onde morava , exclusivamente residencial, caro e tranquilo,por causa de vários vizinhos que colocaram alarmes deste tipo em suas casas, sem contar as pessoas que deixam disparar os alarmes dos carros. A qualidade de vida, a saúde e a paz não tem preço! Obrigada pelas dicas dos que realmente se importam com o bem estar dos outros!

Jonh Bravo Silva
Há 10 anos ·
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RENATA OLIVEIRA VOCE ESTA CERTISSIMA O FATO DE TER UM ALARME EM CASA NAO DAR O DIREITO DE INCOMODAR A VIZINHANÇA IMAGINE UMA EMPRESA QUE INSTALA UM ALARME VAGABUNDO QUE DISPARA VARIAS VEZES DURANTE A MADRUGADA TODOS OS DIAS DA SEMANA ISSO E CORRETO? EVIDENTEMENTE QUE NAO É, E A UNICA PROVIDENCIA E ACIONAR OS ORGAOS DE FISCALIZAÇÃO E POSTERIORMENTE CASO NAO RESOLVA ENTRA COM UM AÇÃO JUDICIAL, MAS ANTES DISSO REUNA PROVAS COMO GRAVAÇÕES E TESTEMUNHAS.

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