Posso mencionar duas empresas em uma mesma petição?
Olá. Estou elaborando uma petição no juizado de pequenas causas. Desejo obter reparações financeiras (por dano moral) de duas empresas: GVT e Telelistas.net, por terem divulgado meus dados pessoais na internet, sem minha autorização, e não terem providenciado a remoção dos registros mesmo após minha reclamação.
Assim, considerando que no juizado de pequenas causas a data da conciliação é marcada logo na entrada da petição, gostaria de saber se posso citar as duas empresas em uma mesma petição, ou se devo fazer isto separadamente (ou seja, protocolar uma petição relativa à GVT e outra referente à Telelistas.net)
Grato
- Kratz,
eu acredito que não poderá colocar as duas empresas na mesma petição. seria litisconsórcio se as duas empresas, agindo em conjunto, forem responsáveis pela mesma divulgação de dados pessoais sem autorização. No entanto, se cada uma das empresas, sem saber das ações da outra, divulgou seus dados, ou seja, se houve duas divulgações, uma pela GVT e outra pela Telelistas.net, não existe litisconsórcio e você terá que fazer duas petições distintas.
Espero ter ajudado.
De antemão, agradeço pelas orientações.
De fato, a GVT repassou meus dados à Telelistas.net. Houve, sim, uma ação conjunta entre as duas empresas. A primeira foi responsável por alimentar a segunda com dados.
Concordam que devo então citar as duas empresas na mesma petição?
Agora, outra dúvida: como devo proceder com relação à indenização por danos morais? Devo requerer um montante apenas, a ser pago pelas duas (exemplo: R$ 2.000,00), ou devo discriminar os valores (ou seja, requerer, por exemplo, R$ 1.000,00 à GVT e R$ 1.000,00 à Telelistas?)
Do pedido:
Requer a V. Exa.:
a citação das rés XX e YY, situadas no endereço: Tal e Qual, respectivamente.
a procedência do pedido autoral para condenar as rés, solidariamente, a indenizar o autor no montante de XXX, considerando o caráter pedagógico-punitivo que reveste o instituto do dano moral.
a inversão do ônus da prova.
Boa sorte, Lia