Cessão de Direito após Falecimento

Há 13 anos ·
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Boa Tarde, tenho uma dúvida: Sou portador de uma Cessão de Direito de um Contrato Comercial de um terreno sem escritura (este com problemas tributários da Imobiliária junto a prefeitura local), transferido a mim por minha Avó – falecida a poucos meses. Mas agora meus tios revindicam a posse desse imóvel como herança. Neste caso, há herança a ser revindicada? Eles podem embargar a Averbação?
Eu posso ser processado se fizer? [Obs 1: O referido imóvel foi adquirido por minha Avó com sua própria renda (aposentadoria e pensão) após o falecimento de seu marido, meu Avô] [Obs 2: minha mãe já falecida há muitos anos] Desde já Agradeço. Att. Marcel da Silva ([email protected])

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Ainda sem reposta.

Cardeal
Há 12 anos ·
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Desde de que cumprida os ditames legais, não há invalidade no negócio jurídico realizado entre vc e sua avô;

Se ela VENDEU, não a que se falar em herança, pois não faz mas parte do patrimônio do "de cujus";

Averbar o quê??? Ele tem escritura pública? se sim, deveria ter sido feito a tempos, mas não impede que o faça agora;

lembrando que, Cessão de Direitos Promissórios somente se usa diante de Contrato de Promessa de Compra e Venda;

Se não tem escritura pública, basta um escrito particular formal (principio da simetria das formas), válido também

Leve o doc para analise de um advogado.

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Apenas um lembrete: - ascendentes para alienar validamente bens imóveis para descendentes necessitam da anuência dos demais descendentes.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado pela Atenção, tive orientação de um Advogado que me orientou em não requerer parte alguma a não ser a que me cabia, pois poderia ser processado por tentar subtrair a Herança dos Herdeiros Legítimos porque a tal Cessão de Direito não teve a anuência dos demais por não se tratar de uma negociação comercial entre eu e minha falecida Avó.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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