Cessão de Direito após Falecimento
Boa Tarde, tenho uma dúvida:
Sou portador de uma Cessão de Direito de um Contrato Comercial de um terreno sem escritura (este com problemas tributários da Imobiliária junto a prefeitura local), transferido a mim por minha Avó – falecida a poucos meses.
Mas agora meus tios revindicam a posse desse imóvel como herança.
Neste caso, há herança a ser revindicada?
Eles podem embargar a Averbação?
Eu posso ser processado se fizer?
[Obs 1: O referido imóvel foi adquirido por minha Avó com sua própria renda (aposentadoria e pensão) após o falecimento de seu marido, meu Avô]
[Obs 2: minha mãe já falecida há muitos anos]
Desde já Agradeço.
Att. Marcel da Silva ([email protected])
Desde de que cumprida os ditames legais, não há invalidade no negócio jurídico realizado entre vc e sua avô;
Se ela VENDEU, não a que se falar em herança, pois não faz mas parte do patrimônio do "de cujus";
Averbar o quê??? Ele tem escritura pública? se sim, deveria ter sido feito a tempos, mas não impede que o faça agora;
lembrando que, Cessão de Direitos Promissórios somente se usa diante de Contrato de Promessa de Compra e Venda;
Se não tem escritura pública, basta um escrito particular formal (principio da simetria das formas), válido também
Leve o doc para analise de um advogado.
Obrigado pela Atenção, tive orientação de um Advogado que me orientou em não requerer parte alguma a não ser a que me cabia, pois poderia ser processado por tentar subtrair a Herança dos Herdeiros Legítimos porque a tal Cessão de Direito não teve a anuência dos demais por não se tratar de uma negociação comercial entre eu e minha falecida Avó.