meu contrato encerrou no período que estava de licença maternidade estou se receber

Há 12 anos ·
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Olá entrei com licença maternidade pela prefeitura no dia 2-07, mas no dia 5 de agosto encerrou meu contrato por tempo determinado e não renovaram. A prefeitura alegou que eu teria que ter pedido a recisao do contrato no dia 02-07 e entrar com a licença pelo INSS ma a secretaria não avisou os procedimentos, agora estou depois de um mês de nascimento do meu filho sem salario. O que faço me ajudem

25 Respostas
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CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 12 anos ·
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Pais,

Busque orientação no seu Sindicato de classe, e VÁ ATRÁS DOS SEUS DIREITOS!!!

Por mais que certas pessoas odeiem, a gestante TEM DIREITO À ESTABILIDADE, é uma proteção para que ela não seja "jogada fora" só porque terá um período de ausência no trabalho, ainda remunerada e ligada à empresa, por força de Lei.

Boa sorte.

Lima Jr.
Há 12 anos ·
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É verdade Angela, mais convenhamos que há pessoas sem qualquer tipo de conhecimento e que acham espertas e conhecedoras do Direito, pois tanto teórico quanto prático, tendem a se tornar mais ignorantes ao acharem os seus raciocínios uma questão de razões acima dos princípios que determina a ação do Direito, pois faz da sua opinião algo além do intendimento jurídico, mostrando a falta de racioncínio e preparo com determinada situação. rsrs

Angela de Matos
Há 12 anos ·
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Com certeza Lima, eu tive um professor de Constitucional, que esbanjava talento, mas quando alguém o elogiava, ele em sua humildade, dizia "quem sou eu, um pobre professor que o pouco que sabe, é somente pra ensinar" e olha que ele era Doutor em várias áreas. A humildade dignifica, vivemos em constante aprendizado, as vezes as lições vem de pessoas simples, o meu pai que estudou até a 4ª série, por exemplo, tinha uma sabedoria incontestavel. Só temos a ganhar se tivermos a humildade de estar sempre dispostos a aprender!

Lima Jr.
Há 12 anos ·
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E é nessas horas, que permaneço em silêncio. rsrsrsrs

Consultor !
Há 12 anos ·
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... Como se trata de serviço público, o administrador "tem de" (ou seja, é obrigado a) cumprir a Lei 8.745/93.

Para fazer jus ao art 10, inc II, b, da ADCT, só indo pra justiça !!!

É isso.

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Há 11 anos
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