ATAQUE DE CACHORRO
Srs. Solicitação Se um cachorro foge do canil, ataca uma pessoa, e essa pessoa mata o animal, perguntasse: é legitima defesa ou estado de necessidade? Atenciosamente.
Prezado Alexandre
A legítima defesa é aplicada quando a agressão advém de humanos, tratando-se de animais, será considerado estado de necessidade. Vela parte do texto abaixo: "Por agressão entende-se a lesão ou colocação em perigo de interesses ou bens juridicamente tutelados, proveniente de uma acção humana. À defesa contra animais ou coisas inanimadas ou sem vida é aplicável o estado de necessidade" (Legítima defesa - Jorge Godinho)
Se o ataque for espontâneo do animal, é estado de necessidade, pois não foi causado por ação humana, configurando, na verdade, um perigo, e não uma injusta agressão.
Se o ataque do cão foi ordenado por uma pessoa, o cão se constitui instrumento da agressão humana. Nessa hipótese, o ataque pode ser repelido como legítima defesa.
É preciso lembrar que no estado de necessidade, sendo possível, a fuga é obrigatória, pois o perigo deve ser inevitável para sua aceitação; na legítima defesa, ainda que possível, a fuga não é obrigatória, pois, sofrendo uma injusta agressão, ninguém é obrigado a se acovardar, podendo enfrentar a agressão.