herança deixada pelo pai falecido
Meu pai faleceu e deixou uma casa com contrato de compra e venda. Meu irmão mais velho solteiro, comprou uma casa e minha mãe e 3 netas foram morar com ele. A casa que meu pai deixou eles reformaram e a transformaram em casa geminada. Uma das partes ela deu para o meu irmão morar com a mulher, filha e enteado e a outra metade deu para a minha irmã separada cujas netas estão morando com ela (minha mãe).Perguntei sobre a minha parte e me disseram que eu não preciso de nada pq tenho um apartamento (que pago as prestações todos os meses com o meu marido). Perguntei sobre o inventário e ninguém quer fazer. Juridicamente quais passos tenho que fazer para reinvindicar o que é meu por direito?
Entre vc com o pedido de inventário, vc não depende deles.
Sua mãe teria o direito real de habitação e moraria nesta casa até morrer sem ter de dar nada pra ninguém, existe a possibilidade dela conseguir isso,mas ao menos vc terá tudo preto no branco quanto a seu quinhão na partilha.
Procure a Defensoria Publica.
Ela deu a casa "no papel"??? Ela passou pro nome deles? NÃO!!!!
Emprestar "de boca" é comodato verbal. Isso não é doação.
Quem está de posse do bem não é obrigado a aceitar outra pessoa lá dentro, assim, o melhor caminho é abrir o inventário e definir o quinhão de cada um. Dessa forma vc poderá cobrar indenização pelo uso da parte que cabe a vc.
Entendi, mas e se nesta ocasião ela se negar com os demais em fazer o inventário eu terei que pagar sozinha? pois tenho dinheiro para arcar com a minha parte apenas, que aliás é o valor correspondente ao quinhão de cada um certo? Então seria feito um inventário litigioso que é mais caro. Um detalhe o meu pai separou-se de minha mãe há 30anos porque ela uniu-se ao meu padrasto com quem tem uma filha e quando soube que ele morreu separou-se do meu padrasto. Os meus outros irmãos dizem que ela não tem direito a esta herança e a colocaram para fora de casa pois era a única solteira e não quis ir morar com irmão, foi morar de aluguel. Mas ela tem direito sobre a parte da minha mãe certo? O padrasto também alega que tem direito na parte da minha mãe pois foi ele quem construiu a casa tendo provas (testemunhas) e notas fiscais de materiais que ele comprou.Está correto?
Inventário, como o seu conceito traduz: o arrolamento de bens de quem morreu para dividir com os sucessores, filhos e/ou ascendentes.O inventário é ato obrigatório por lei.É a passagem dos bens aos sucessores do morto, por isso gera o imposto causa mortis, de competência do Estado.Podendo ser chamado a iniciá-lo de ofício pelo juiz. Isso é raro acontecer, mas pode por questões de interesse do Estado.É ato de satisfação à família e ao Estado; aos credores do morto, mesmo quando for negativo, sem a existência de bens do falecido....a iniciativa de efetivá-lo, por ocasião da morte é do outro cônjuge sobrevivo.Ou de algum herdeiro necessário.Ou de alguém indicado pelo juiz.Aparece, então, a figura do administrador provisório, que cuidará dos bens do morto até a indicação oficial pelo juiz, do inventariante.Este será o responsável oficial dos bens do morto, agora do espólio, para tocar o inventário até a partilha aos herdeiros...cuja cota-parte da herança respondem os sucessores até a esse limite por dívidas do falecido.....nem mais, nem menos.Termina com a partilha a massa patrimonial do espólio e cada herdeiro ou cônjuge recebe seu formal de partilha, título nominativo imobiliário, já podendo declarar as suas cotas na declaração de imposto de renda da Fazenda...por isso se faz o inventário, para conferir direitos repassados pelo morto, sem isso nada é oficial, apenas posse, não propriedade.....Smj.
Abraços,
Vamos por partes:
mas e se nesta ocasião ela se negar com os demais em fazer o inventário eu terei que pagar sozinha? pois tenho dinheiro para arcar com a minha parte apenas, que aliás é o valor correspondente ao quinhão de cada um certo? R: Se vc não tem como pagar as custas pode recorrer a Defensoria Publica, se for necessório a justiça autoriza a venda do bem para dele ser retirado o valor, da parte de todos os beneficiados, para bancar as custas.
Um detalhe o meu pai separou-se de minha mãe há 30anos porque ela uniu-se ao meu padrasto com quem tem uma filha e quando soube que ele morreu separou-se do meu padrasto. R: É importante verificar se não houve partilha desse bem quando seus pais se separaram, caso não tenha havido, os filhos de seu pai herdam a parte dele no imóvel.
Os meus outros irmãos dizem que ela não tem direito a esta herança e a colocaram para fora de casa pois era a única solteira e não quis ir morar com irmão, foi morar de aluguel. Mas ela tem direito sobre a parte da minha mãe certo? R: Sobre a parte de seu pai somente os descendentes dele (os filhos e na falta deste, os filhos desses filhos) é herdam. Sua meia-irmã não tem direito, somente quando sua mãe morrer SE sua mãe deixar algum bem.
O padrasto também alega que tem direito na parte da minha mãe pois foi ele quem construiu a casa tendo provas (testemunhas) e notas fiscais de materiais que ele comprou.Está correto? R: Vc disse no começo que seu pai comprou uma casa, e depois ocorreram reformas nela. Uma coisa é construir uma casa, outra bem diferente é fazer reformas nela.
Como vc diz tmb que sua mãe se separou de seu padrasto, eles tem de se acertar quanto a esses gastos que seu padrasto fez, parece-me que sua mãe deve a ele 50% dos valores por ele gasto nessa reforma. Nenhum direito ele tem no imóvel.
só esclarecendo: O meu pai comprou o terreno e nele já existia uma casa pequena e que depois o padrasto ampliou. A minha mãe já estava separada há 30 anos quando o meu pai faleceu mas nunca quis regularizar a situação da separação pq dizia que não queria dar a ele a metade do bem, esperou ele morrer embora soubesse onde ele morava e tinha contato com as cunhadas (irmãs do meu pai). Obrigada pelos esclarecimentos e um dia que eu tiver coragem procuro a defensoria publica, pois a família que tenho não é nada fácil, só pensam no umbigo deles e o resto que se exploda, infelizmente.
Se seu pai comprou a casa antes de se juntar com sua mãe, e se eles não se casaram sob regime de união total de bens, sequer sua mãe tem direito na casa, seu padrasto muito menos.
Pouco importa se a separação foi formalizada ou não, eles já estavam separados de fato é isso o que conta.
Se vc esperar para buscar se direito ele prescreverá. Não durma no ponto. Vc irá perder amanhã o que é certo apenas hoje.
Vai arriscar????????
Meu pai faleceu deixando um terreno com dois imoveis frente e fundos no valor 300mil minha mãe tem mais 3 filhos do primeiro casamento eu sou filho único do casal o mais novo dos 4 irmãos eles tem direito na casa ? Ou é só eu e minha mãe? No caso eu moro de aluguel e minha irmã mora no fundo eu tenho direito em pedir um aluguel pra ela ?