Usucapião de bens pessoais - isso existe?

Há 12 anos ·
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Bom dia pessoal,

minha dúvida é a seguinte - no inventário de minha avó foi realizado o espólio e os bens consideráveis como terras, casa, lote e carro foram declarados no espólio e devidamente partilhados entre os herdeiros. No caso são 5 herdeiros. Mas bens como jóias e móveis da casa não foram declarados no espólio e ainda não foram divididos porque 3 dos 5 herdeiros não entram em consenso. Já faz quase 3 anos que o Formal de Partilha foi emitido e ouvimos uma história de que minha tia que ficou com a casa, mora na mesma e mantém esses bens em seu poder, pretende entrar com ação de usucapião para ficar com esses bens para ela. Isso é possível? Na realidade as coisas não foram divididas e ela é uma das que não aceita o consenso porque só aceita dividir se ela escolher o que quer. Também, ela é muito ligada a outro herdeiro e este também não aceita dividir por sorteio. Estamos com receio de isso acontecer, ou seja, de que ela entre com ação de usucapião e caso ganhe, divida tudo entre ela e o outro herdeiro. Aguardo uma luz pois somos leigos no assunto! Abraços a todos!

3 Respostas
Carla Bianca Mariano
Há 12 anos ·
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olha essa ate eu kero saber oque vai dar

Paulo dos Reis
Há 12 anos ·
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Existe sim, usucapião para bens móveis. E o prazo é de 3 anos, ou seja, se a pessoa tiver a posse de tais bens por 3 anos, pode requerer a usucapião.

Mas no caso de bens do espólio, para evitar a usucapião por uma das herdeiras, os demais herdeiros que não estão de acordo, devem, propor uma sobrepartilha, isto é, incluir tais bens no inventário

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Olá Paulo!

Agradeço a atenção. Mas só para tirar uma dúvida, caso o inventariante envie uma notificação extra judicial a todos os herdeiros dizendo que o espólio já se encerrou há algum tempo e que fulano e ciclano não aceitam resolver de forma pacífica o problema, e que por isso ele está marcando uma reunião em um determinado dia para que resolvam a questão em definitivo. Isso pode ser feito? Teria validade jurídica, em caso da herdeira entrar com ação de usucapião, como prova de má fé? No caso os bens estão lá porque ela não quer deixar tirar.

E também, gostaria de saber se isso pode provocar algum problema com a justiça já que estes bens não foram declarados no espólio. Nesse caso, o melhor caminho seria entrar com uma ação para que esses bens sejam declarados no espólio? Isso seria uma reabertura do processo de espólio? Pode ser solicitado nessa ação que os bens sejam retidos, levados para outro local?

Novamente agradeço a atenção!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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