Despacho Saneador e Recurso Cabível
É cabível recurso contra o despacho (ou decisão) saneador(a)? Se positiva a resposta, qual o recurso? Agravo de Instrumento? Desde já agradecido, Bruno.
Caro Bruno,
para o cabimento de recursos faz-se necessário a ocorrência de conteúdo decisório, senão vejamos: da sentença (art. 162,§1º)caberá apelação (art.513), de decisão interlocutória (art. 162,§2º) caberá agravo, por instrumento ou retido nos autos (art. 522). Desse modo, havendo conteúdo decisório (causando prejuízo a qualquer das partes) no despacho saneador, é cabível recurso, "in casu", por se tratar de decisão interlocutória, agravo por instrumento ou retido.
Cláudio.