ASSALTO DURANTE HORÁRIO E TRAJETO DE TRABALHO

Há 12 anos ·
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No final do expediente da sexta- feira passada fui visitar um cliente, porém, no trajeto fui assaltada e levaram o celular da empresa e dinheiro em espécie meu, inclusive fui agredida pelo assaltante. Gostaria de saber se terei que arcar com o prejuízo do celular, pois estava a trabalho e em horário de trabalho. Assinei termo de responsabilidade sob o celular. Preciso de uma resposta urgente, pois preciso de argumentos para discutir com meus superiores. Agradeço desde já!!!

4 Respostas
SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Vc fez BO? Se tem o registro do assalto, não teria de indenizar pelo roubo do celular da empresa. Caso contrário, fica só a sua palavra de que foi assaltado.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Sim, o BO está feito... Mas alego ao meu superior que por estar em horário de trabalho não tenho a obrigação de pagar o celular?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Mesmo fora do horário de trabalho, vc sofreu um assalto, vc não deixou o aparelho cair na privada e coisa e tal.

RicardoeCris Nunes Baziotti
Há 12 anos ·
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Se você estava durante a jornada de trabalho e não possui ligação com o assalto fique tranquila, o empregador só pode descontar prejuízos no salário do funcionário caso prove a intenção pelo dano causado.

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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