ASSALTO DURANTE HORÁRIO E TRAJETO DE TRABALHO
No final do expediente da sexta- feira passada fui visitar um cliente, porém, no trajeto fui assaltada e levaram o celular da empresa e dinheiro em espécie meu, inclusive fui agredida pelo assaltante. Gostaria de saber se terei que arcar com o prejuízo do celular, pois estava a trabalho e em horário de trabalho. Assinei termo de responsabilidade sob o celular. Preciso de uma resposta urgente, pois preciso de argumentos para discutir com meus superiores. Agradeço desde já!!!
Se você estava durante a jornada de trabalho e não possui ligação com o assalto fique tranquila, o empregador só pode descontar prejuízos no salário do funcionário caso prove a intenção pelo dano causado.
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.