RITO SUMARIO OU ORDINÁRIO?

Há 12 anos ·
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Colegas,

estou ajuizando uma ação contra vários Reus, dentre eles tem Bancos e construtora imobiliária.

Em resumo, a ação é de indenização de danos materiais e morais em razão do atraso da entrega das chaves do imóvel que gerou diversos danos.. basicamente isso.

Pergunto.. poderia pelo Rito Sumário ou somente pelo Ordinário?

obrigada

3 Respostas
Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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E eu pergunto: qual o valor da causa?

Dica: ver art. 275, do Código de Processo Civil.

Abraço.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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O valor é de 49.0000 mais que 60 salarios minimos, ou seja, deve ser pelo ordinário?

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Sim. Deve ser pelo rito ordinário, pelo valor da causa ser acima de 60 salários mínimos, e também porque não enquadra-se o caso descrito de prejuízos advindos da entrega tardia da chave nas hipóteses de rito sumário obrigatório. Att.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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