Multa diária por descumprimento de liminar.

Há 12 anos ·
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Boa tarde! Estou com uma dúvida. Em uma ação o juiz arbitrou multa por descumprimento de liminar (retirar nome do Serasa) que foi totalizada no final em R$ 5.000,00 No final da ação o juiz condenou a empresa a danos morais no valor de R$ 5.000,00 tb.

Fiquei confuso do valor a que tenho direito. Seriam 10.000,00 ou seriam apenas 5.000,00 e o valor dos danos entra para substituir a multa?

4 Respostas
Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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Estou lendo jurisprudencia a respeito do tema e em alguns casos dizem que a multa coercitiva serviria no lugar dos danos morais.

Porém, analisando o CPC me deparei com esse paragrafo do 461. § 2o A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287)

E dai realmente fiquei confuso se devo executar o que penso ser o correto: 10.000,00 ou se na verdade só me cabe a execução do valor de cinco mil reais.

Obrigado.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Ok gente. Só para que outros como eu que venham procurar sobre o tema não fiquem perdidos (já que eu vi várias perguntas parecidas e não vi respostas para as mesmas). Concluo aqui que são coisas distintas e portanto tem que ser executado os dois valores se forem reafirmados na sentença. Caso a sentença não fala nada sobre o tema lembrem-se de entrar com embargos de declaração quanto ao assunto. Achei um bom julgado sobre o tema no STJ. http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=REsp+1135824&&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=3

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Você tem direito de executar R$ 10.000, mais juros e multa de 10% sobre os 5000 de dano moral caso não pagaram em dia.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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