Doença de Alzheimer e venda de imóvel

Há 12 anos ·
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O caso é o seguinte.

Minha mãe tem alzheimer e cuido dela já faz uns 6 anos. Somos em dois irmãos, porém somente eu cuido e arco com todas as responsabilidades. Sou procurador dela, mas não curador e ela não está interditada. Ela recebe a pensão do meu pai já falecido o que arca com a despesas de remédios, médicos, comidas e etc, porém ela tem um imóvel em seu nome, somente em seu nome de solteira. Sendo assim a dúvida é a seguinte: A venda do imóvel pode ser feita por mim (procurador) com ela em vida sem a restrição do outro irmão? O valor da venda do imóvel deve ser repartida com o irmão? Se não puder ser vendido e eu o fizer, quais as consequencias que enfrentarei posteriorment?

9 Respostas
Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Carlos

Por ela ter Alzheimer, ela provavelmente está incapacitada de tomar qualquer decisão. Por tanto, ela deve ser interditada pra que vc possa administrar os bens e as coisas dela desta forma, lembrando que precisará mesmo assim de autorização pra vender o imóvel dela. Pra que vc quer vender o bem dela, se ela ainda está viva? Espere ela morrer pra depois querer usufruir dos bens dela. Como procurador vc até poderia vender dependendo do que diz a procuração e se esta é PÚBLICA. Se vc precisa de ajuda pra despesas com ela, peça na justiça que seu irmão o ajude com um valor mensal, depois de pedir a curatela dela, evidente. Se vc vender sem poder, futuramente terá que ressarcir seu irmão na parte dele nesse bem, com juros e correção. Boa sorte**

Roggery
Há 12 anos ·
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Dra., boa tarde.

Aproveitando a pergunta do interessado, tenho uma mãe na mesma situação, contudo, a sua doença é a cegueira causada pelo glaucoma. Ela é totalmente sã.

Tenho a procuração de plenos poderes e ela mesma quer vender o imóvel onde morava em outro estado, antes de vir para SP, já que nunca mais voltará para lá.

Ela é desquitada de meu pai desde 1979 (averbação na certidão) e a casinha, fui eu quem comprou para ela em 1992, porém, apenas tem escritura de venda e compra, sem estar registrado o imóvel.

Meu pai faleceu em 2002.

Dúvida:

Posso vender por ela, estando com a procuração? Qual o prazo de validade da procuração?

Agradeço a atenção.

juju123
Há 12 anos ·
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aproveitando a pergunta...

Minha mãe tem Alzheimer, e eu moro com ela . Somos em duas irmãs, ela nao mora em casa, mas esta sempre presente ajudando nos cuidados. Moro em uma casa, que a despesa mensal é mto gde, e quem esta admnistrando as finanças com acesso a aposentadoria de minha mae, é minha irma, vivemos sem esbanjar, com mto controle, pois pouco sobra...essa casa o inventario futuramente, sera mto caro e minha irma e eu nao teremos como arcar com uma despesa dessas. Tivemos agora uma proposta de venda de nossa casa, por uma incorporadora mto vantajosa, e em comum acordo com as irmas de minha mae, foi decidido que seria melhor, vender, e ja repartir o valor obtido entre minha irma e eu, e cuidariamos de nossa mae, com isso. Poderiamos dar uma condiçao de vida melhor a minha mae tbm.Minha irma e eu temos poucas condiçoes, vivemos com uma renda minima de alguns imoveis herdados de nosso pai. A medica de minha mae , acha que na atual situaçao, ela nao podera mais fazer essa venda e devera ser interditada com guarda compartilhada. Minha duvida é, se for interditada e o juiz conceder a venda do imovel de minha mãe, podera ser feita a divisao do valor obtido? ou isso ficara restrito ao curador para uso de minha mae? Minha mae tem tbm um imovel na praia, onde minha irma quer leva-la para morarem juntas. Quero mto ficar cuidando de minha mãe, mas vou "perder " minha casa com a provavel venda. Se eu for morar em um imovel que eu alugo, vou perder meu rendimento mensal,para meu uso e é um apto minusculo, nao teria conforto para minha mae. Se eu for alugar um, seria "elas por elas" o que eu receberia em um, pagaria o outro e eu perco minha renda... Minha mae tem a aposentadoria dela, mas isso eu nao tenho direito e nem quero. O que eu recebo, da pra meu uso, sem ter que pagar aluguel. So quero uma casa confortavel para cuidar de minha mae....seria possivel apos uma interdiçao, e venda repartir o dinheiro entre minha irma e eu? Assim poderia comprar uma casa para morarmos , nao perderia meu aluguel, e teria melhor condiçao financeira para cuidar de minha mae com conforto, oferecendo a ela tudo de melhor, que ela merece. E se eu nao conseguir, comprar um imovel, pois na pratica minha mae tem a opçao da praia, infelizmente vou ter que deixar minha irma cuidar dela na praia, pois eu nao posso me mudar de SP, vou morar em um apto meu minusculo, sem conforto para minha mae, e com isso deixar de receber meu aluguel, aumentando minha necessidade.

juju123
Há 12 anos ·
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Mais um detalhe complementando... eu queria que a partilha do dinheiro da venda fosse dividida pelas filhas, e usado como fosse melhor para os cuidados da mae. Ja minha irma, quer tentar a todo custo, obter a curatela pra ela, ficando com o total da venda, usando da maneira que melhor de convier, me obrigando a morar em um apto meu, deixando eu de receber esse aluguel

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Roggery

A casinha é bem particular dela (isso se o contrato estiver no nome dela. caso contrário ela é sua) e pode vendê-la quando quiser e sem precisar de ninguém pra autorizar (filhos por exemplo) Agora, se o contrato estiver no seu nome e vc for casado vai precisar da assinatura da sua esposa para vendê-la, a chamada outorga uxória. Boa sorte**

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Juju

O processo que cabe no seu caso é a Interdição com pedido de Curatela e não guarda compartilhada, isso não existe. Já que ela está sob seus cuidados, faça o pedido de interdição e curatela pra vc. No caso da venda do bem, o dinheiro não poderá ser dividido pois sua mãe está viva e o dinheiro é dela, por tanto deverá ser revertido em favor dela, comprando outro bem no mesmo valor ou menor e o restante depositado em uma conta que pode ser usado para despesas com ela, guardando TODOS os comprovantes do uso desse dinheiro para prestação de contas em juízo, ou até mesmo que todo o valor da venda seja guardado para usar com ela da mesma forma. Não pode dividir entre vcs não, e depois de interditada a venda do bem deve ser autorizada pela justiça e apresentado motivos para a venda. Se a casa é só da sua mãe e seu pai não tinha parte nela é isso. Agora, se sua mãe ficou viúva e seu pai tinha parte no bem (dependendo do regime de casamento e como essa casa foi adquirida e quando) pode ser que vcs filhas tenham direito a parte que era do seu pai e aí pra vender precisa de inventário do seu pai. Recomendo que procure um advogado para esclarecer esses detalhes. Boa sorte**

Rodrigo82
Há 11 anos ·
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Boa Tarde. gostaria de saber qual procedimento a ser adotado em relação a seguinte situação:

A senhora A foi interditada por possuir Alzheimer. A pessoa que foi nomeada sua curadora é a que cuida daquela a sete anos, desde o início de sua doença. Quando estava com suas faculdades mentais, disse que sua casa ficaria para a atualmente curadora. A senhora A é viúva, não possui filhos, nem ascendentes. Possui três irmãs que sempre concordaram com a vontade da senhora A que é a de deixar a casa para sua curadora. Existe a possibilidade de se transferir a casa que esta em nome da senhora A para a curadora? As irmãs precisam concordar e formalizar? Desde já agradeço pelos préstimos.

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Rodrigo

Entendo que neste caso é necessário aguardar que a senhora A morra. Assim, os irmãos concordando com a vontade dela, podem abrir mão das partes que cabem a eles em favor da curadora. Transferir o bem da curatelada para o curador neste momento geraria estranheza ao juízo. Na minha opinião, entendo que seria melhor aguardar. Os bens são da senhora A, mesmo que ela seja interditada. SMJ

Katia Silveira
Há 9 anos ·
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Boa tarde, o meu pai após 41 anos casado que se divorcia da minha mãe pois cismou que quer casar de novo sendo que ele tem Alzheimer e nem lembra de nada está sendo influenciado por a esposa e a filha mais a minha mãe não que dar .A minha mãe pode se negar a da o divorcio a ele ou ela e obrigada a dá?

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Há 8 anos
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