É POSSÍVEL RESCINDIR CONTRATO DE ALUGUEL POR CAUSA DE VIZINHANÇA COM MUITOS CÃES?

Há 12 anos ·
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Posso rescindir contrato sem pagar a multa por causa de perturbação causada por vizinhos? Mudei para uma casa em uma rua onde a única casa sem cachorro é a minha. Cada casa tem de um a três cachorros e os mesmos latem todos juntos quando passa alguém na rua ou quando algum dos moradores fica em frente à sua casa. Não tem horário livre de barulho. À noite é menos cruel, mas de dia é um verdadeiro inferno. Já reclamei com os vizinhos, mas eles são surdos para o barulho dos seus cães e para meus apelos. Estou para enlouquecer. Moro aqui há 3 meses e já não suporto mais. Meu contrato é de dois anos e a multa equivale a R$ 2.600,00 reais. Há algo que possa fazer para me livrar deste incômodo sem ter de pagar multa?

22 Respostas
..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Não! Não é o proprietário do imóvel quem esta causando problemas.

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Quando foi procurar um imóvel para alugar, não percebeu que tinha cães por perto?

A única forma que poderá rescindir o contrato sem pagar a multa é comprovar que o locador pagou os vizinhos para passear com os cães enquanto estava visitando a casa, especialmente já que diz "Não tem horário livre de barulho."

1 resposta foi removida.
..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Ué mas onde esta escrito que a autora do tópico é quem tem os cães que ladram o dia todo, onde esta escrito que a locatária é quem esta promovendo barulho desrespeitando as leis?

1 resposta foi removida.
..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Então sugiro que vc mude a forma como faz postagem ou então localize as autoras/autores da perturbação e envie-lhes a orientação; olha a forma como vc posta:

Vc respondendo à autora do tópico? Vou destacar:

Mais um mito é acreditar que (VOCÊ)você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população – 70 decibéis (segundo lei municipal de Belo Horizonte), o equivalente ao ruído de trânsito intenso. Ou seja, fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como toda, está sujeito à pena.

Da mesma forma no texto abaixo, sua postagem da forma como esta é claro que vc estaria dando conselhos a autora do tópico.

Evite problemas! Em seu planejamento, esteja atento às leis do seu município quanto a perturbação do sossego alheio, procure um local fora de bairros residenciais e pense em alternativas para minimizar os ruídos (caso necessário, procure especialistas em vedação). Se a reclamação acontecer, o melhor a fazer é respeitar a ordem da Polícia Militar e diminuir os ruídos para evitar maiores problemas no futuro.

1 resposta foi removida.
jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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afff...sem comentários

Ficus
Há 12 anos ·
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Não estou do lado dos locadores e nem dos locatários, mas gostaria de deixar um relato meu.

Adoro cachorro e já tive que morar com 11 pessoas em um apartamento de 2 quartos, mas nunca tive tantos problemas com uma certa vizinha! Morei em quitinetes (kit, kitnete) e apartamentos no Distrito Federal (Brasília, Guará, Paranoá, Sobradinho, Taguatinga...) por, aproximadamente, 10 anos. E já aconteceu, por mais de uma vez, eu ter problemas com vizinhos barulhentos. Em um desses casos, aconteceu que a vizinha tinha 2 (DOIS CACHORROS) em uma quitinete. Mas o problema não era apenas com os cachorros dela. Ela também gostava de arrastar imóveis, lavar louça e atender pessoas estranhas (e, posteriormente, gritar e gemer), tudo isso depois das 22h.

Conversei com outros vizinhos sobre ela e eles me contaram que ela já era conhecida da polícia, que já teve vários problemas com os outros vizinhos e que já foi levada à justiça por problemas com outros vizinhos. E os vizinhos já estava de saco cheio da mulher e nem tentavam mais nada contra ela pelo desgaste. Ou seja, uma pessoa que não entende o que é viver em sociedade.

Como no D.F. a especulação imobiliária é muito forte e não tem muito espaço para crescimento urbano, o preço dos alugueis são altos e a rotatividade de locatários de imóveis, também. Os valores são parecidos aos de bairros caros de São Paulo. Então, a multa de rescisão (quebra) de contrato de aluguel também é alta. E para não ter que pagar a multa, tentei conversar com a vizinha, mas ela nem quis falar comigo. Tentei reclamar com o síndico, mas (estranhamente) me falou que não podia fazer nada! Já chegaram a falar que eu que estava reclamando de mais, mas só o fato de ter dois cachorros em um espaço menor que 40 m² já é um absurdo e acho que é ilegal. Fora o fato de que todas as outras pessoas que tentaram dormir lá, não conseguiram também. Aconteceram vários outros fatos, mas esses fatos já são bastante para mostrar a situação.

Posso estar imaginando coisas, mas se isso tudo, hipoteticamente, fosse de propósito? E se o dono e a vizinha ganhassem uma parte da multa de contrato? Vejam, se a multa do contrato for de R$ 1.500,00, e se o dono e a vizinha barulhenta ganharem metade desse valor (R$ 750,00), cada um? Se, numa situação hipotética, com as características do D.F., pessoas que entram e fica no máximo dois meses, e com um tempo de um mês para aparecer outro, em um ano, dá pra fazer quase R$ 6.000,00, quase R$ 3.000,00 para cada um! Uma graninha boa. Não é? E se no caso, o síndico estivesse no meio, bom, R$ 2.000,00 para cada um! Mas, não se esqueçam, é tudo HIPOTÉTICO.

Saindo da hipótese, vamos aos fatos! A nossa justiça é diferente em cada estado e é lenta, quando funciona. A polícia faz cara feia quando vai cuidar de desavenças entre vizinhos. As instituições que fiscalizam a poluição sonora "só funcionam das 9:00 às 17:00, com horário de almoço", enquanto o vizinho faz barulho de madrugada. O aparelho para medir ruídos é muito caro. A lei do inquilinato não considera que a moradia é bem indispensável para a saúde dos moradores. Em um país onde o salário mínimo é de R$ 678,00, um 13º de R$ 2.000,00 é uma ótima oportunidade. Se a hipótese se tornasse realidade, poderíamos até chamar de golpe da rescisão de contrato de aluguel, ou golpe do vizinho barulhento. Onde o dono estaria realizando o crime de formação de quadrilha. Não é?

Quero deixar a pergunta: Se a hipótese acima acontecer com alguém, como esse alguém vai poder se defender efetivamente? Ainda não encontrei resposta.

Weslei III
Suspenso
Há 12 anos ·
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LCZ é possível rescindir o contrato na justiça sem pagamento de multa.

Não é fácil e precisa de um advogado especialista, sei de um caso que os donos dos cachorros tiveram que fazer uma cirurgia nas cordas vocais dos cães que tinham.

Ruído insuportável. Direito de vizinhança. Ação cominatória. Ave mantida em apartamento.

“Direito de vizinhança. Condomínio. Poluição sonora. Manutenção pelo autor, em seu apartamento, de ave cujo canto é de tonalidade irritante. Caraterização de ruído excessivo anormal e insuportável. Proibição pela convenção do condomínio de animais irritantes. Cominatória procedente. Recurso desprovido” (Ap. 396.348-2, 8ª Câm. do 1º TACSP, j. 21.12.88, rel. Toledo Silva, v.u., JTACSP-RT 117/43)

“Direito de vizinhança. Mau uso da propriedade. Poluição sonora. Constitui violação do direito de vizinhança o mau uso da propriedade advindo do excesso de barulho produzido por manifestações religiosas, no interior de templo, causando perturbações aos moradores de prédios vizinhos, devendo o infrator instalar revestimento acústico para evitar que o som se propague, sob pena de sujeitar-se a indenização” (Ap. 00542690-0/00, 6ª Câm. do TAMG, j. 15.10.90, rel. Herculano Rodrigues, RJTAMG 41/257, tb. pub. in DJ 15.10.90).

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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O Sr. Weslei está equivocado. O consulente não conseguirá se furtar à multa contratual.

A jurisprudência colacionada é em relação a quem causa o barulho.

Weslei III
Suspenso
Há 12 anos ·
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Sr. O Pensador pode até ser que eu esteja muito otimista e a multa não tenha escapatória, mas, por outro lado, a consulente pode dispor da ação cominatória que tem por finalidade criar, modificar ou extinguir um estado ou relação jurídica.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Que nenhuma relação guarda com o contrato de locação e muito menos com o proprietário que alugou o imóvel ao consulente Sr. Ficus.

Qualquer ação deverá ser intentada contra o vizinho que perturba, baseado no abuso de direito e na consequente responsabilidade gerada.

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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concordo com o pensador, jurisprudências citadas nada tem a ver entre o contrato do locador com locatário, romper o contrato é possível esquivar da multa no presente caso não.

Weslei III
Suspenso
Há 12 anos ·
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Não Pensador nenhuma relação guarda com o contrato de locação mas repito a consulente pode lançar mão da medida para ver seu vizinho dar um jeito nos cães com respaldo da justiça, ou não?

Quer dizer que com você é preto no preto e branco no branco, nada de criativo tem a apresentar aos consulentes é pedra é pedra e pau é pau, nada além disso.

suas orientações se restringem à pergunta nunca dá uma solução além do necessário, a consulente diz em alto e bom som que está para enlouquecer com o barulho dos cães do vizinho e você se restringe a única e exclusiva resposta: "O consulente não conseguirá se furtar à multa contratual."

Nada além disso, uma pessoa tão culta como o sr. não consegue dar uma solução para a consulente solução essa que qualquer acadêmico de boa vontade faria...

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Olha o que vc disse:

LCZ é possível rescindir o contrato na justiça sem pagamento de multa. e cita as jurisprudencias.

para que o contrato fosse desfeito sem pagamento da multa seria necessário que o proprietário do imóvel fosse o causador da perturbação o que decididamente não é o caso, portanto, a multa é devida.

Weslei III
Suspenso
Há 12 anos ·
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Claro a multa é devida, mas não se trata mais de rescisão de contrato caso não queira pagar a multa, está pacificada esta questão e eu errei, mas aprenda ir além dos seu erros, primeiro para não cometer o mesmo erro duas vezes, isso é insanidade, segundo dar sim uma solução para a consulente além de uma simples resposta de um sim ou um não...

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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e qual a solução que vc deu? ja que a pergunta do autor do tópico foi muito clara ou seja, ele pergunta se pode rescindir o contrato de locação sem pagamento de multa, sem que o locador tenha qualquer responsabilidade pelos atos praticados pelos vizinhos.

pergunta do autor:

Posso rescindir contrato sem pagar a multa por causa de perturbação causada por vizinhos?

Há algo que possa fazer para me livrar deste incômodo sem ter de pagar multa? (Multa)

Pergunto qual foi a solução apresentada por vc para a pergunta do autor? Pode acreditar, não se pode mutilar os animais cortando suas cordas vocais, juiz nenhum vai autorizar, os demais moradores não estão incomodados, logo não há que se falar em perturbação do sossego ou uso anormal do imóvel, e um processo dura no mínimo uns 05 anos, assim, ou paga a multa e rescinda o contrato ou fique os 2 anos restante de contrato.

dinahz
Há 12 anos ·
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O locatário pode entrar em acordo com o locador, e pagar apenas metade do valor da multa, proporcional ao tempo que falta para o término do contrato.

O prazo do contrato de locação pode acabar antes da decisão judicial sair.

Tendo em vista que os cães podem fazer barulho por vários anos, em vários horários, todos dos dias, provavelmente a sentença será favorável ao inquilino. Mesmo assim, as partes (locador/locatário) dividirem os prejuízos é a melhor solução.

ARAPONGAS
Suspenso
Há 12 anos ·
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ISS sem querer me intrometer e já me intrometendo o finado Weslei III deu a seguinte solução para a consulente: "ação cominatória que tem por finalidade criar, modificar ou extinguir um estado ou relação jurídica."

Até onde podemos saber é uma ação correta para o direito de vizinhança....

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Para o direito de vizinhança, não para rescisão contratual entre locador e locatário o que era exatamente o que ele pretendia, rescindir contrato sem pagamento de multa.

ARAPONGAS
Suspenso
Há 12 anos ·
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Sim mas devemos encontrar solução, seria mais ou menos assim: minha estimada senhora a multa rescisória é devida desde que queira entregar o imóvel antes do prazo pactuado, entretanto temos uma solução para o seu caso....dinheiro em caixa.

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Há 11 anos
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