Direitos aos efeitos da Lei 2990/98 policia civil/j
Sou policial civil desde 10/1990. No período da vigência da lei acima mencionada encontrava-me de licença prêmio ( 98 a 2002) não tendo recebido salário nesse período tendo contudo contribuído regularmente para o fundo de previdência estadual. Há alguns anos um grupo de colegas conseguiu o direito de receber em seus salários atuais os efeitos dessa gratificação e outros tem ingressado na justiça em busca do mesmo direito. Gostaria de saber se mesmo estando afastado em licença-prêmio, não tendo portanto recebido salário no perído mencionado, tenho direito ao recebimento dessa gratificação.
Licença premio sem receber remuneração? Isto não é licença premio. É licença sem vencimentos. Para tratar de interesses particulares. E realmente durante período de licença sem vencimentos o servidor pode (não sei se no seu caso era obrigatório) contribuir com a parte do Estado e a sua parte para aposentadoria. Tanto não é licença premio que esta não costuma ser tão longa. Na maioria das vezes não costuma exceder tres meses. No máximo seis meses. Mas 3 anos? Acho que a administração não deixa acumular um período tão longo para que se tire licença premio. Ainda mais em funções policiais. Conte direito a história. E sempre que colocar o número de uma lei estadual diga de qual estado é. Visto termos no Brasil 26 Estados além do DF (Brasília) que apesar de ser a capital do Brasil é considerado um dos 27 Estados federados da República Federativa do Brasil. Se possível coloque os artigos da lei que falam sobre a licença para melhor entendimento.