faltas durante aviso prévio
Estou demitindo minha empregada doméstica/babá. ela assinou o aviso prévio trabalhado em 3/set. contudo, ela está faltando e preciso saber quais os meus direitos. Tenho uma filha pequena que fica aos cuidados dela e sempre que ela falta tenho que pagar alguém para ir no lugar dela, ou falto ao trabalho, ou tenho que pedir que alguém de minha família falte seu trabalho para ficar com minha filha quando tenho reuniões no trabalho que não posso faltar. Ela está cumprindo aviso desde 3/set até 2/out. Sei que tenho que liberá-la 2 horas a menos por dia ou 7 dias antes do fim do aviso. Mas ela não foi na quinta e na sexta. Como devo proceder nesse caso? Só posso descontar ao fim do aviso ou posso partir para uma reclamação trabalhista e demiti-la por justa causa? E mais: esses 7 dias tê que ser corridos, podem ser intercalados? Como é o empregado que escolhe, ele é obrigado a me avisar ou pode simplesmente faltar? Estou numa situação difícil, tendo que faltar no trabalho com frequência, isso vai me prejudicar! Alguém pode me orientar?!?!
JSoares, Me casar e ter filhos foi uma escolha acertada na minha vida. Sinto a sra muito recalcada! Sinto tanto... Não reclamo de cuidar da minha filha, que, inclusive se eu fosse do tipo patricinha não precisaria trabalhar! Reclamo é de ter uma empregada desonesta, como a sra parece ser, pois se coloca do lado de 1 pessoa que prejudica os outros. Pouco me importa seu julgamento. Tampouco vc demonstrou conhecimento nesses fóruns. Não deveria se intitular Dra de nada! Vejo que vc não ajuda ninguém, deveria ficar calada e fora de sites em que as pessoas procuram ajuda, como esses! Estude mais para ter conhecimento útil a informar, esse site existe para ajudar quem tem dúvidas e quer fazer as coisas certas! se não tem conhecimento para ajudar simplesmente cale-se! Faltou ainda vc conhecer sobre ética. Lamentável!!!
JSoares não tenho esse problema desde o início do ano! e mais: trabalho é importante para sustentar os filhos, caso vc não trabalhe ou não tenha filhos. me parece ser 1 daquelas pessoas solitárias... Sinto muito. Funcionária devidamente dispensada, bem como vc. Favor evitar comentários inúteis nesse site que é feito para auxiliar pessoas que querem saber de seus direitos e/ou que querem fazer as coisas nos termos da lei. Sugiro estudar mais para ter informações relevantes para orientar quem precisa!
Vc pode converter a dispensa sem justa causa em por justa causa, mas isso vai dar um trabalhinho.
Ela já esta perdendo so dias de ausência injustificadas ao serviço. Vc não pode exigir os exames mas pode abrir processo de investigação de emissão de atestado junto ao órgão de saúde que o emitiu visando confirmar sua lisura. Aliás, vc pode pedir que ela envie o mais rápido possível o atestado para vc poder fechar a folha e incluir tais dias no salário. Então vc procura se informar.
Caso confirme a fraude, vc converte a demissão para justificada.
A lei não fixa prazo para apresentação de atestados visando abonar faltas, mas pode seu SIndicato fixar esse prazo na CCT, informe-se com eles.
Alessandra, no tocante aos seus questionamentos: Não vejo ai motivos para alteração do seu aviso prévio trabalhado para uma demissão sem justa causa e que facilmente, muito facilmente mesmo, seria reformada por um juiz, no caso de uma reclamação trabalhista proposta pela sua atual funcionária. a dedução dos 7 dias no prazo total do aviso, que fora opção do funcionário no momento da comunicação do aviso prévio, deve ser ininterrupto não sendo motivos para abono de faltas no decorrer do citado aviso. A falta injustificada pode e deve ser descontada no pagamento a que a funcionária tem direito ou na rescisão, não obstando este desconto que proceda com a redução das férias indenizadas na rescisão de acordo com o art 130 da CLT, se for o caso(dependendo da qtdade de faltas): Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. Qto ao questionamento sobre a comunicação das faltas, não há obrigatoriedade de comunicar ao empregador sua intenção em faltar, sendo que, num contrato que vc teria a pretensão em dar continuidade, caberia advertência, na contumácia suspensão ou ainda demissão com justa causa desde que se prove q a qtdade de faltas tem prejudicado e muito o andamento do serviço da empresa. Na minha modesta opinião, em se tratando de pessoa que cuida de seu filho, o melhor a fazer é o comunicado da dispensa do cumprimento do aviso e pagamento imediato das verbas rescisórias e contratação de um substituto.
Se ela já está fazendo o aviso isso significa que ela já esta de saída então você não pode mandar ela embora, A única coisa que ela terá é que trabalhar os 23 dias, já que ela assinou esse tipo de aviso prévio, e se ela faltar ela terá que repor esses dias.
As vezes a empresa opta por descontar a falta e as vezes ela opta por repor as faltas, mas mandar embora por justa causa só por que você faltou no aviso prévio isso não existe só vai ser ruim para currículo de experiência dela caso uma outra empresa na qual ela deseja se empregar procurar informações sobre ela na empresa que ela trabalhava.
Olá preciso de ajuda, estou na empresa a 11 meses, nunca tive nenhuma advertência, e estou comprido o aviso prévio de 30 dias, está é a última semana do aviso, faltei dois dias consecutivos no serviço, mas só tinha notificado com antecedência a falta de um dia, quando voltei a empresa para trabalhar depois dos dois dias, não consegui mais bater meu ponto antes de iniciar o trabalho, fui conversar com meu patrão e ele me informou que eu estava suspenso, compri o dia de suspensão, mas não recebi nenhuma notificação para assinar, e tbm quando voltei da suspensão meu nome não está mais no ponto é como se fosse que eu não seja mais funcionário... preciso saber se meu empregador está certo em ter me dado suspensão ??? Espero ter ciso claro .