Embora sabemos que na seara jurídica, há conflitos, erros de interpretação dos magistrados, e por este motivo de falta de conhecimento de um certo fato/assunto, o magistrado prefere optar em jurisprudência de um de seus colegas de "toga" que já fora julgado. Gostaria de saber a opinião dos Senhores sobre uma interpretação injusta de uma lei injusta; o que intende-se neste assunto? Abraço

Respostas

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    Lucilene Campos Sábado, 14 de setembro de 2013, 17h43min

    Acabei de criar um tópico com um exemplo de interpretação injusta de lei injusta:

    Quem tem razão sobre as pensões da MP 167/04?

    Se possível, leia e comente!

    Grata.

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    Lucilene Campos Sábado, 14 de setembro de 2013, 17h44min

    P.S.: No caso a interpretação injusta não foi feita por um juiz, mas sim por um funcionário público.

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    Lowstaeu Lemos Domingo, 15 de setembro de 2013, 10h56min

    Para interpretações injustas existem recursos, o que garante ao recorrente uma nova reavaliação da situação.

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    Thiago Ferrari Turra Domingo, 15 de setembro de 2013, 11h07min

    Negativo com negativo da positivo. Se a lei já é injusta e aí o magistrado faz uma interpretação injusta/incorreta espero que vire uma decisão justa kk

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    francisco de Assis Temperini Domingo, 15 de setembro de 2013, 11h10min

    Dionatanp:


    Primeiramente antes de diplomar juizes as instituições deveriam avaliá-los no aspecto da vocação, não seguir carreira pensando apenas no contracheque.


    Hoje em dia, nem sempre o livre convencimento do juiz é elaborado por ele, quem elabora despachos e sentenças são os escreventes; todos sabem (instituições ligadas ao Direito), mas ninguém faz nada ( é o caso quando uma mentira vira uma verdade; recorra se quiser.

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    pensador Domingo, 15 de setembro de 2013, 11h57min

    Sem querer melindrar mas, pareceu uma estranha concatenação de idéias a postagem inicial do tópico.

    O que seria o injusto do injusto?
    Aliás, não existe interpretação injusta. A interpretação é correta ou incorreta, falamos de correção.

    O justo ou injusto não está na interpretação, mas no conteúdo decisório.

    Apenas para esclarecer, já que partindo de premissas equivocadas, jamais se obterão conclusões acertadas.

    Saudações,

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    Thiago Ferrari Turra Domingo, 15 de setembro de 2013, 12h01min

    Exatamente Pensador. Por isso nenhuma colocação atingindo o mérito da questão até agora, a questão como posta está errada. Abra um novo tópico, com pergunta melhor elaborada, repetindo aqui em Teoria do Direito e/ou colocando em Filosofia do Direito.

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    dionatanp Quarta, 18 de setembro de 2013, 14h45min

    Segundo o Prof. Juarez Freitas, advogado, comenta na revista da AJURIS nº 40, onde escreve:"Hermeneutica jurídica: O juiz só aplica a lei injusta se quizer." (...) a interpretação injusta de uma lei injusta seria, portanto, aquela que viesse a concluir por uma injustificável e desordeira aplicação da norma não interiorizada pela sociedade. Logo, sem caírmos nos excessos do movimento do Direito livre, entendo que a hemernêutica já tem efeito muito por apressar o mister atualizador e sensível da interpretação evolutiva, educativa até, sem incorrer-mos no exagero de defendermos uma falsa liberdade de julgar, que implicasse a ditadura da toga (...)" pág. 51.
    Aproveitando o encejo, gostaria de colaborar com essa pesquisa que fiz em uma revista da AJURIS e de me redimir perantes a todos sobre o tópico supra, onde da próxima vez, perguntarei e formularei com melhor elaboração.

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    pensador Quarta, 18 de setembro de 2013, 16h21min

    Novamente venho dizer que não existe interpretação injusta, mas sim, correta ou incorreta (independendo do animus daquele que interpreta).

    Devo dizer, com todo o respeito ao Prof. Juarez Freitas, citado acima, que o trecho transcrito peca pela incorreção e falta de clareza nos argumentos.

    Uma lei dita injusta já vem carregada de conteúdo axiológico por aquele que a diz injusta. Apesar de haverem definições para justo - sendo assim o injusto aquilo que não está abarcado pelo justo e não necessariamente seu antagônico - esta definição não é una e unânime. No momento em que eu escolho entre uma das definições para valorar em abstrato uma lei hipotética, já estarei procedendo a uma valoração.
    Portanto dizer de uma lei justa ou injusta, apenas é possível trazendo também o que para o caso concreto entendemos por justo.

    E, não é interpretação livre do direito não, que ademais nada tem a ver com interpretação, mas sim, com a práxis do direito. Decido não pela correção da interpretação e sim pelos efeitos de minha decisão.

    Numa análise, podemos entender que tal lei é injusta, sendo assim, mesmo uma interpretação correta terá conteúdo injusto. Infelizmente não cabe ao juiz decidir pela justeza da lei em parâmetros subjetivos, mas tão somente a justeza em parâmetros constitucionais.

    Saudações,

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