INTERPRETAÇÃO INJUSTA DE UMA LEI INJUSTA

Há 12 anos ·
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Embora sabemos que na seara jurídica, há conflitos, erros de interpretação dos magistrados, e por este motivo de falta de conhecimento de um certo fato/assunto, o magistrado prefere optar em jurisprudência de um de seus colegas de "toga" que já fora julgado. Gostaria de saber a opinião dos Senhores sobre uma interpretação injusta de uma lei injusta; o que intende-se neste assunto? Abraço

9 Respostas
Lucilene Campos
Há 12 anos ·
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Acabei de criar um tópico com um exemplo de interpretação injusta de lei injusta:

Quem tem razão sobre as pensões da MP 167/04?

Se possível, leia e comente!

Grata.

Lucilene Campos
Há 12 anos ·
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P.S.: No caso a interpretação injusta não foi feita por um juiz, mas sim por um funcionário público.

Lowstaeu Lemos
Há 12 anos ·
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Para interpretações injustas existem recursos, o que garante ao recorrente uma nova reavaliação da situação.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Negativo com negativo da positivo. Se a lei já é injusta e aí o magistrado faz uma interpretação injusta/incorreta espero que vire uma decisão justa kk

francisco de Assis Temperini
Há 12 anos ·
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Dionatanp:

           Primeiramente antes de diplomar juizes as instituições deveriam avaliá-los no aspecto da vocação, não seguir carreira pensando apenas no contracheque.


           Hoje em dia, nem sempre o livre convencimento do juiz é elaborado por ele, quem  elabora despachos e sentenças são os escreventes;  todos sabem (instituições ligadas ao Direito), mas ninguém faz nada  (  é o caso quando uma mentira vira uma verdade;  recorra se quiser.
pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Sem querer melindrar mas, pareceu uma estranha concatenação de idéias a postagem inicial do tópico.

O que seria o injusto do injusto? Aliás, não existe interpretação injusta. A interpretação é correta ou incorreta, falamos de correção.

O justo ou injusto não está na interpretação, mas no conteúdo decisório.

Apenas para esclarecer, já que partindo de premissas equivocadas, jamais se obterão conclusões acertadas.

Saudações,

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Exatamente Pensador. Por isso nenhuma colocação atingindo o mérito da questão até agora, a questão como posta está errada. Abra um novo tópico, com pergunta melhor elaborada, repetindo aqui em Teoria do Direito e/ou colocando em Filosofia do Direito.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Segundo o Prof. Juarez Freitas, advogado, comenta na revista da AJURIS nº 40, onde escreve:"Hermeneutica jurídica: O juiz só aplica a lei injusta se quizer." (...) a interpretação injusta de uma lei injusta seria, portanto, aquela que viesse a concluir por uma injustificável e desordeira aplicação da norma não interiorizada pela sociedade. Logo, sem caírmos nos excessos do movimento do Direito livre, entendo que a hemernêutica já tem efeito muito por apressar o mister atualizador e sensível da interpretação evolutiva, educativa até, sem incorrer-mos no exagero de defendermos uma falsa liberdade de julgar, que implicasse a ditadura da toga (...)" pág. 51. Aproveitando o encejo, gostaria de colaborar com essa pesquisa que fiz em uma revista da AJURIS e de me redimir perantes a todos sobre o tópico supra, onde da próxima vez, perguntarei e formularei com melhor elaboração.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Novamente venho dizer que não existe interpretação injusta, mas sim, correta ou incorreta (independendo do animus daquele que interpreta).

Devo dizer, com todo o respeito ao Prof. Juarez Freitas, citado acima, que o trecho transcrito peca pela incorreção e falta de clareza nos argumentos.

Uma lei dita injusta já vem carregada de conteúdo axiológico por aquele que a diz injusta. Apesar de haverem definições para justo - sendo assim o injusto aquilo que não está abarcado pelo justo e não necessariamente seu antagônico - esta definição não é una e unânime. No momento em que eu escolho entre uma das definições para valorar em abstrato uma lei hipotética, já estarei procedendo a uma valoração. Portanto dizer de uma lei justa ou injusta, apenas é possível trazendo também o que para o caso concreto entendemos por justo.

E, não é interpretação livre do direito não, que ademais nada tem a ver com interpretação, mas sim, com a práxis do direito. Decido não pela correção da interpretação e sim pelos efeitos de minha decisão.

Numa análise, podemos entender que tal lei é injusta, sendo assim, mesmo uma interpretação correta terá conteúdo injusto. Infelizmente não cabe ao juiz decidir pela justeza da lei em parâmetros subjetivos, mas tão somente a justeza em parâmetros constitucionais.

Saudações,

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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