INTERPRETAÇÃO INJUSTA DE UMA LEI INJUSTA
Embora sabemos que na seara jurídica, há conflitos, erros de interpretação dos magistrados, e por este motivo de falta de conhecimento de um certo fato/assunto, o magistrado prefere optar em jurisprudência de um de seus colegas de "toga" que já fora julgado. Gostaria de saber a opinião dos Senhores sobre uma interpretação injusta de uma lei injusta; o que intende-se neste assunto? Abraço
Dionatanp:
Primeiramente antes de diplomar juizes as instituições deveriam avaliá-los no aspecto da vocação, não seguir carreira pensando apenas no contracheque.
Hoje em dia, nem sempre o livre convencimento do juiz é elaborado por ele, quem elabora despachos e sentenças são os escreventes; todos sabem (instituições ligadas ao Direito), mas ninguém faz nada ( é o caso quando uma mentira vira uma verdade; recorra se quiser.
Sem querer melindrar mas, pareceu uma estranha concatenação de idéias a postagem inicial do tópico.
O que seria o injusto do injusto? Aliás, não existe interpretação injusta. A interpretação é correta ou incorreta, falamos de correção.
O justo ou injusto não está na interpretação, mas no conteúdo decisório.
Apenas para esclarecer, já que partindo de premissas equivocadas, jamais se obterão conclusões acertadas.
Saudações,
Segundo o Prof. Juarez Freitas, advogado, comenta na revista da AJURIS nº 40, onde escreve:"Hermeneutica jurídica: O juiz só aplica a lei injusta se quizer." (...) a interpretação injusta de uma lei injusta seria, portanto, aquela que viesse a concluir por uma injustificável e desordeira aplicação da norma não interiorizada pela sociedade. Logo, sem caírmos nos excessos do movimento do Direito livre, entendo que a hemernêutica já tem efeito muito por apressar o mister atualizador e sensível da interpretação evolutiva, educativa até, sem incorrer-mos no exagero de defendermos uma falsa liberdade de julgar, que implicasse a ditadura da toga (...)" pág. 51. Aproveitando o encejo, gostaria de colaborar com essa pesquisa que fiz em uma revista da AJURIS e de me redimir perantes a todos sobre o tópico supra, onde da próxima vez, perguntarei e formularei com melhor elaboração.
Novamente venho dizer que não existe interpretação injusta, mas sim, correta ou incorreta (independendo do animus daquele que interpreta).
Devo dizer, com todo o respeito ao Prof. Juarez Freitas, citado acima, que o trecho transcrito peca pela incorreção e falta de clareza nos argumentos.
Uma lei dita injusta já vem carregada de conteúdo axiológico por aquele que a diz injusta. Apesar de haverem definições para justo - sendo assim o injusto aquilo que não está abarcado pelo justo e não necessariamente seu antagônico - esta definição não é una e unânime. No momento em que eu escolho entre uma das definições para valorar em abstrato uma lei hipotética, já estarei procedendo a uma valoração. Portanto dizer de uma lei justa ou injusta, apenas é possível trazendo também o que para o caso concreto entendemos por justo.
E, não é interpretação livre do direito não, que ademais nada tem a ver com interpretação, mas sim, com a práxis do direito. Decido não pela correção da interpretação e sim pelos efeitos de minha decisão.
Numa análise, podemos entender que tal lei é injusta, sendo assim, mesmo uma interpretação correta terá conteúdo injusto. Infelizmente não cabe ao juiz decidir pela justeza da lei em parâmetros subjetivos, mas tão somente a justeza em parâmetros constitucionais.
Saudações,