Dr.Walter justiça federal,aposentadoria
Bom dia estou em auxilio doença desde 2009,ja peguei r2,e me retornaram ao auxilio doença minha pergunta é posso pedir a conversão do aux.doença para aposentadoria na justiça federal?ou só quando tiver alta?
Lualuana> Ingressar na Justiça Federal para solicitar a transformação de seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é ato de sua única vontade. Portanto as portas da Justiça se acham abertas para tal finalidade. Procure um advogado que entenda de direito previdenciário para tal providência. Atenciosamente, Dr. Walter.
Olá boa tarde! Estou afastada pelo inss por tempo indeterminado...tenho um processo de aposentadoria por invalidez, no momento o meu processo esta TURMA RECURSAL - JUIZ FEDERAL RECURSAL 49 Vara...........: 1ª VARA GABINETE...Gostaria de saber se demora muito para vir a resposta? E esse tempo indeterminado que eu estou recebendo, o juizado me disse que só paro de receber quando sair a sentença...isso demora muito?? acha que vou ficar muito tempo recebendo o auxilio de doença? Desde já agradeço.
sol silva> Se você está recebendo auxílio-doença por tempo indeterminado até que saia a sentença de sua ação de concessão de aposentadoria por invalidez, então você pode ficar tranqüila. Se seu processo de aposentadoria está concluso ao Juiz Federal da 1ª. Vara Gabinete, conforme consta de sua informação, isto quer dizer que a qualquer momento pode sair o julgamento. Atenciosamente, Dr. Walter.
Meu marido era fuc.publico federal, ficou doente, cancer, pericia do Ministerio da Saude, foi em minha residencia e inf. que ele seria aposentado por invalidez, dei entrada doc. em julho/2006, no Rh, porem ele faleceu em set/2006, passei a receber pensao integral, amparo legal lei 8.112/90, porem a partir de out.2011 fui informada pelo Rh que minha pensao foi modificada /Ec 41/2003 - LEI 10.887/2004, pois a tramitaçao da documentacao dele foi arquivada em funçao de sua morte, dai entao a pensao seria como funcionario ativo e n aposentado por invalidez, esta correto?
carmem r.s.magalhães> Nos termos da EC-41/2003, regulamentada pela Lei nº. 10.887/2004, o valor da pensão de funcionário público federal falecido a partir de 20/02/2004 corresponde a 100% do limite máximo dos benefícios do INSS mais 70% do excedente a este limite até o valor da totalidade dos proventos percebidos pelo ex-servidor. Atenciosamente, Dr. Walter.
carmen r.s.magalhaes> Realmente houve um erro de nossa parte. O valor da pensão a partir da EC-41/2003 corresponde a até 100% do teto máximo do valor de benefícios do INSS (R$ 4.159,00) e mais 70% do excedente desse valor, até o limite do valor dos proventos percebidos pelo ex-servidor. Exemplo: Servidor com proventos de R$ 5.500,00. A pensão será igual a R$ 4.159,00 + 70% de R$ 1.341,00 (diferença entre R$ 5.500,00 - 4.159,00) = 938,70. Total da pensão = R$ 4.159,00 + 938,70 = 5.097,70. Cabe observar que sobre o excedente de R$ 4.159,00, ou seja R$ 938,70, haverá incidência de contribuição previdenciária, o que está para ser derrubado através da PEC-555. Atenciosamente, Dr. Walter.
boa noite dr WALTER eu já estou ficando desesperada porque a justiça demora muito ,já falei com o senhor estou com processo na justiça para voltar a receber o auxílio doença ele entrou dia 25/7 eu vi que já tem uma perita nomeada só que anda não fui chamada ,o meu cid é 41.2 só. que eu estou fazendo. tratamento no caps o senhor acha que eu posso pedir aposentadoria pois já tenho 49anos 20 de contribuição sou operadora de caixa e não. me sinto apta a voltar trabalhar ,o senhor pode me orientar desde já eu agradeço .
Boa noite Dr.Walter, Bem, estou em auxilio doença há 07 anos e na última pericia do mes de junho de 2013 o perito solicitou a minha aposentadoria, o comunicado de decisao que recebi no dia da pericia foi o pedido de acrescimo de 25% que provavelmente o perito pediu junto com a aposentadoria, porem já faz 04 meses e o meu beneficio continua com o DCB 00/00/0000, só que minha filha foi até a agencia da previdencia e informaram que é para marcar nova pericia a partir do dia 21/10/2013, nao estou entendendo nada, porque o beneficio esta sem data para cessar e ao mesmo tempo tem que marcar nova pericia? sera que foi negada a aposentadoria ou foi negado o pedido do acrescimo dos 25%? obrigada
Boa noite Dr.Walter, sobre essa discussão em relação ao fator previdenciário,eu gostaria de saber o seguinte,eu tenho 49 anos , 34 anos e 9 meses de contribuição,pois comecei cedo,se eu for me aposentar no final do ano, o fator previdenciário jogaria meus proventos para praticamente a metade,pergunto: Eu posso contestar esse absurdo fator previdenciário na justiça? aproximadamente quanto tempo o processo demoraria? De 1 a 10, quais as minhas chances de êxito? muito obrigado . Boa noite Dr.Walter.
Roseli Aparecida Augusto Bonfim> Em face do tempo transcorrido talvez seu processo de restabelecimento de auxílio-doença já tenha sido julgado. Cabe informar-lhe que mesmo que tal julgamento lhe tenha sido favorável, você pode ingressar na Justiça Federal com outro processo visando a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Em tal caso você deve providenciar relatório médico de sua situação de saúde e anexar ao pedido laudos, receitas e resultados de exames para melhor avaliação pela perícia médica. Atenciosamente, Dr. Walter.
Ola estou afastada por tempo indeterminado estou esperando sair o meu processo de aposentadoria por invalidez. Só que agora veio escrito no meu processo duas coisas que eu não entendo! Vc poderia me explicar?
REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO 11ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO - 33º JUIZ FEDERAL DA 11ª TR SP 26
15/02/2014
08:01:00 BAIXA DEFINITIVA DA TURMA RECURSAL - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROV. 406 e 408/2014-CJF3R
O que é isso? Desde já agradeço.
sol silva> Isto significa que o seu processo foi redistribuido para a 11ª. Turma Recursal de São Paulo - 33º. Juiz Federal da Turma Recursal (TR) de São Paulo, onde se encontra em andamento o processo de recurso relativo ao seu benefício. Qualquer informação relativa ao andamento de seu processo poderá ser obtida mediante a informação do número do mesmo no site do Tribunal Regional Federal de São Paulo. Atenciosamente, Dr. Walter.