Dr.Walter justiça federal,aposentadoria
Bom dia estou em auxilio doença desde 2009,ja peguei r2,e me retornaram ao auxilio doença minha pergunta é posso pedir a conversão do aux.doença para aposentadoria na justiça federal?ou só quando tiver alta?
Dr. Walter, por favor minha esposa teve em beneficio auxilio doença em 2012 com codigo B91, depois disso ela entrou com processo com advogado para receber auxilio acidente B94, porem a pericia deu improcedente o processo e o advogado disse que nao da p recorrer. Ela foi demitida do trabalho e entrou em outra empresa mas pediu conta pois estava com muitas dores nos ombros e punhos ela tem tendinopatia e burcite nos ombros E / D e punhos E / D, tentou entrar com auxilio doença mes passado e foi negado o beneficio, ela pode entrar com pedido do beneficio na JEF, e pode tentar um recurso no B94 ou não ? Ela pode tentar aposentadoria por invalidez ? Desde já agradeço, obrigado.
Sofro de esquizofrenia e estou afastada em auxilio doença desde 2011, em abril de 2014 passei em perícia e a perita me encaminhou para aposentadoria por invalidez dizendo que eu deveria aguardar um comunicado em casa. Ocorre que fui ao INSS e o meu benefício ainda não foi transformado em aposentadoria e não consta data de cessação, gostaria de saber quanto tempo em média leva para ser homologada a aposentadoria e se há algum risco de ser indeferida, obrigada.
Oi Fatima, após a sugestão do perito tem que ser homologado pelo setor responsável, entrando numa "fila", então depende disso, a quantidade de processos pendentes que estão na sua frente, há relatos aqui de segurado que em poucos dias foi aposentados, outros meses e outros anos, também há casos que substituem a indicação de aposentadoria por afastamento de 2 anos, isto é após análise deste setor eles colocam em R2 ao invés de aposentar o segurado, vai ligando no 135, enquanto tiver saindo sem data pra cessar é que ainda não foi definido o seu caso, quando der Cessado é porque cancelaram seu benefício auxílio doença para criar novo benefício que é o de aposentadoria por invalidez, beleza? Fica na paz de DEUS.
Sou pensionista de func.publ.federal, meu pai falecido em 1989 era da Marinha, minha mae recebe a pensao amparada pela lei 3765/1960, sei que tb receberei a pensao qdo minha mae falecer, porem pretendo me aposentar pelo INSS por idade no final de 2014(tenho quase 24 anos de INSS) pergunto poderei acumular 2 pensoes + minha aposentadoria no futuro? Aguardo sua resposta.
DR Walter,fiz pericia na justiça federal,e o perito foi favoravel a mim,onde estou pleiteando restabelecimento de auxilio doença,aposentadoria por invalidez,conversao,a pericia foi realizada em 09/04/2014 na primeira vara gabinete em sao jose dos campos,o processo esta escrito concluso para julgamento,sera que a resposta do juiz ira demorar tanto o quanto as pessoas me falam.Meus agradecimentos.
Olá..Dr Walter,boa noite,gostaria de contar com sua ajuda.Eu estou de beneficio desde setembro de 2009,que era o Cid F32,porem agora procurei um outro profissional melhor para me ajudar em minha recuperação,ele mudou meu Cid para F 33.2 -transtorno depressivo recorrente,episodio atual grave sem sintomas psicoticos.Eu adquirir doença no ambiente de trabalho,o INSS me deu B91,porem depois mudou para B31.Entrei com uma ação na Justiça Federal.6ä feira agora, irei passar por uma Pericia Na Justiça Federal,estou pleiteando o reconhecimento de meu acidente de trabalho.O Sr. acha que irei ganhar essa causa na justiça? Estou anciosa,já tomei meus remédios,mas não consigo dormir.O q o sr. acha.Eu terei a Justiça favorável a mim?Visto q na ação no Trt,o Juiz me deu Tutela antecipada,como acidente de trabalho e no final de tudo o juiz,deu favoravel a empresa.Isso pode influenciar na decisão da Justiça Federal,pois no Trt,aconteceu isto comigo?por favor fico no seu aguardo....sem mais....segurada,Maria Josefina.
Bom dia meu pai esta aposentado faz uma 10 anos e ele esta aposentado por invalidez, gostaria de saber como faz para ele aposentar definitivamente, pois ele corre alguns risco de volta a empresa? pois ele recebeu uma carta da sua antiga empresa, pois a empresa que ele trabalhava faliu e a empresa que esta em outra cidade, disse que queria atualizar os dados cadastrais dele.
Luana Moraes, Primeiro quero te elogiar por ser uma filha que se preocupa com o pai e toma iniciativa de ajudar, deveria ser normal mas muitos filhos não fazem, mas vamos aos questionamentos, primeiro será necessário para que possamos elucidar melhor o caso específico do seu pai você complementar informando qual a idade do seu pai? Outra coisa foi invalidez por acidente de trabalho? Quando ele aposentou já tinha quantos anos de contribuição na época? Aposentou lá mesmo pelo perito do inss ou precisou entrar com processo? Nesses 10 anos de aposentadoria já fez alguma perícia para verificar sua incapacidade? As sequelas atualmente quais são? Coloque essas informações que vai ajudar bem a contribuir com vocês, ta bom? Deus abençoe vocês, até breve.
marcio elizeu> O que pode socorrer o seu amigo é a Emenda Constitucional nº. 20/1998 que estabelece uma REGRA DE TRANSIÇÃO para os segurados que estavam prestes a completar tempo de serviço para aposentadoria por tempo de serviço aos 30 (trinta) anos de serviço antes da nova lei que estabeleceu o tempo mínimo de 35 (trinta e cinco) anos para tal benefício. Em tal caso deverá ser verificado o tempo de serviço que o segurado possuía na data da EC-20/1998 e o tempo que faltava para atingir 30 (trinta) anos de serviço, ao qual deverá ser adicionado 20% (vinte por cento) para verificar se estão preenchidos todos os requisitos, além da idade mínima de 53 (cinquenta e três) anos. Acredito que no caso de seu amigo o mesmo já preencheu o requisito relativo ao tempo de contribuição, faltando apenas a idade. Em tal situação sua aposentadoria ficará isenta do FATOR PREVIDENCIÁRIO, que pode reduzir o valor do benefício em até 30% (trinta por cento). Assim sendo, o mesmo, antes de optar por tal situação, deve solcitar ao INSS, a um contador ou advogado que entenda de direito previdenciário, que efetue previamente o cálculo de sua aposentadoria para ver se compensa aposentar agpra ou contribuir um pouco mais, a fim de obter um benefício mais vantajoso. Atenciosamente,
Dr. Walter.
Luciana Silva> Você não perderá sua pensão caso venha a se casar ou estabelecer união estável. Somente não poderá é acumular a pensão do INSS com outra pensão caso seu novo marido/companheiro venha a falecer. Nesse caso você deverá optar pela pensão que lhe seja mais favorável financeiramente. Atenciosamente,
Dr. Walter.
Eu entrei com processo DRO walter...pois me foi negado o beneficio so prq eu sou autônoma mais eu pago ja tenho 15 anos de recolhimento eu ja passei pelo perito dia 17 de julho e hoje entrou io no meu processo ,,,,6101 - direito previdenciário - benefícios em espécie - auxílio-doença previdenciário 22/08/2014 09:18:12 remessa para publicação - termo nº 2014/6332004101 - expediente nº 2014/6332000038 9 21/08/2014 15:31:18 remessa - meio eletrônico ato ordinatório - instituto nacional do seguro social - i.N.S.S. (previd)