Comgás - transferência para novo dono X dívida de dono antigo

Há 12 anos ·
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Adquiri uma casa e o antigo dono deixou uma dívida com a Comgás. A empresa pode vincular o pagamento dessa dívida à transferência e meu cadastro como cliente ? Pode cortar o fornecimento do gás, uma vez que é de outro dono (morador) ?

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Os débitos referentes a fornecimento de gás, assim como o de água e o de luz, não são obrigações ditas "propter rem", ou seja, não se vinculam à titularidade do imóvel, e não se "aderem" a ele.

Débitos de gás (água e luz) são de natureza pessoal, contratual, de modo que quem é responsável pelos pagamentos é a pessoa que contratou e efetivamente se valeu do fornecimento do gás.

Desse modo, a cia. de gás NÃO PODE colocar você como responsável pelo pagamento, incluindo esse débito no seu cadastro, uma vez que, como dito, a natureza do serviço é contratual, é deve ser suportada por quem dele se valeu.

"Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais - CEG - Fornecimento de gás a unidade residencial - Débitos em nome do anterior ocupante do imóvel. A questão versa sobre relação de consumo, aplicando-se o artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal e os artigos 6º, inciso X e 22 ambos do Código de Defesa do Consumidor - Não se configura, o dever de pagar pelo serviço de gás, obrigação propter rem, eis que não se vincula à titularidade do bem, mas ao usuário dos serviços Cabimento da alteração dos cadastros da concessionária para constar o nome do autor como o usuário dos serviços, bem como da manutenção do fornecimento de gás enquanto o mesmo estiver adimplente com suas obrigações - Danos morais não configurados - Sucumbência recíproca, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil - Provimento parcial da Apelação. (TJ-RJ , Relator: DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE, Data de Julgamento: 13/10/2009, PRIMEIRA CAMARA CIVEL)."

"Relator(a): Des.(a) Geraldo Augusto Data de Julgamento: 22/11/2011 Data da publicação da súmula: 13/01/2012
Ementa: AÇÃO ORDINÁRIA - FORNECIMENTO DE ÁGUA - OBRIGAÇÃO PESSOAL - LOCAÇÃO - INADIMPLEMENTO - RESPONSABILIDADE - INVIABILIDADE DE SUSPENSÃO DO ABASTECIMENTO NA HIPÓTESE DE DÉBITO PRETÉRITO VINCULADO A LOCATÁRIO ANTERIOR. A obrigação de pagar pelo fornecimento de água é de natureza pessoal, e, não, ""propter rem"", não se vinculando à titularidade do imóvel. Portanto, o inadimplemento é do usuário, isto é, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço."

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Há 8 anos
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