CARRO ROUBADO. ENCONTRADO. APREENDIDO. NÃO DEVOLVIDO AO PROPRIETÁRIO.

Há 11 anos ·
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Boa tarde,

Meu tio, que reside no interior do Estado, teve o seu carro roubado (Parati) em janeiro de 2012 na capital. Em março de 2013 o veículo foi encontrado e reconhecido pelo meu próprio tio próximo a sua casa (pois é, a mais pura sorte!). Ele acionou a polícia da cidade e o carro foi encaminhado à Delegacia. Na Delegacia foi feito o depoimento do meu tio e do condutor do veículo que se dizia proprietário (detalhe, meu tio era dono do veículo há 15 anos, entendedor de carro e sabe tudo sobre o seu). No momento, os policiais e meu tio constatou a adulteração do chassis. Após, o veículo foi encaminhado à Delegacia da Capital de Roubos e Furtos onde realizaram depoimentos de supostos proprietários do veículo e duas perícias (as duas perícias não puderam identificar a propriedade). Detalhe: a numeração do chassi adulterado informa que o carro periciado é BRANCO, motor 1.8, ano 1996/1997, mas o carro é VERMELHO, motor 1.6, ano 1997/1997. Ou seja, os bandidos adulteraram somente o chassi sem levar em consideração a cor, a potência e o ano do veículo. Outro Detalhe: o carro após roubado e adulterado (antes de ser encontrado) foi vendido e transferido de propriedade duas vezes sem que a Perícia de dentro do DETRAN percebesse a total adulteração e descaracterização do veículo ("fizeram vista grossa"). Conversei com os peritos e a delegada, os mesmos me informaram que meu tio somente poderá recuperar o carro judicialmente. O carro era utilizado para o trabalho para meu tio e ele gostava muito desse carro. Não questiona-se o valor material do carro, uma vez que ele possui carros bem melhores, mas a certeza que o carro é de sua propriedade.

Pergunta-se: 1. Melhor ingressar no juizado especial ou justiça comum estadual? A competência seria da Vara da Fazenda Pública do Estado? 2. O nome da ação poderia ser"Ação Declaratória de Propriedade de veículo"? 3. Deve alguém figurar no polo passivo? 4. Qual nome técnico do procedimento pericial para identificar o veículo nesses casos de adulteração (para saber a identificação de fábrica)? 5. Ele pode ingressar com a ação no local do roubo (capital) ou no local do domicílio (interior)?

OBS: Temos todas as provas que o carro é dele. Houve apenas a adulteração do chassi.

14 Respostas
Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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Alguém?

Clayton Santos
Advertido
Há 11 anos ·
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Não é minha área, mas pelo que vi, acredito que um mandado de segurança com pedido de fiel depositário e comprometendo-se regularizar a situação do veículo junto ao Detran, acredito poder resolver.

Espero ter ajudado.

Att,

Clayton Santos.

Obs: vai precisar de ADV

skuza
Há 11 anos ·
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Esse caso é complicado ein, tem que dar uma olhada até no código de transito por que eu acho que não pode sair andando por ai usando um veiculo com chassi adulterado, e se quiser regularizar acho que vai dar um rolo bem grande.

Não sei se consegue recuperar o carro não.

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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Dr. Clayton eu também pensei nesta hipótese, porém o MS faz coisa julgada, instrumento este arriscado caso o pedido seja indeferido. Sou advogado, mas não dessa área, por isso o questionamento sobre o caso. Vou precisar de um auxílio de algum colega meu.

Obrigado pelo comentário. Abraço.

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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Dr. Skuza, realmente é complicado, não é um caso simples de se resolver, porém acredito que seja possível sim recuperar o carro, uma vez que o veículo tem dono, apenas houve adulteração que é o grande embaraço da causa. Acredito tbm que o carro não pode ficar no depósito ou ir pra sucata por conta disso.

Obrigado pelo comentário. Abraço.

skuza
Há 11 anos ·
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Só que sendo adulterado o chassi e não sendo possível descobrir qual o numero original eu acho que fica complicado.

Só que quanto ao depósito ele realmente pode ficar com você em depósito enquanto não se descobre a procedencia exata do veículo, ache inclusive algumas decisões nesse sentido para lhe dar uma luz.

"PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM. CAMINHÃO APREENDIDO. CONSTATAÇÃO POR PERÍCIA DA ADULTERAÇÃO DO SINAL IDENTIFICADOR DO CHASSI. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PROPRIEDADE DO CHASSI ADULTERADO. INVIABILIDADE DA RESTITUIÇÃO. PEDIDO ALTERNATIVO DE ENTREGA DO BEM EM DEPÓSITO. APELANTE ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. VEÍCULO QUE NÃO DETINHA NENHUMA RESTRIÇÃO OU BLOQUEIO À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE OPERADA PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO HÁ MAIS DE DOIS ANOS, SEM CONCLUSÃO QUANTO À AUTORIA DA ADULTERAÇÃO. IDONEIDADE DO APELANTE COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 120, § 4º DO CPP. NOMEAÇÃO DO APELANTE COMO DEPOSITÁRIO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Pairando dúvidas sobre quem seja o verdadeiro dono do veículo - diante da contradição entre os documentos trazidos pelo apelante que atestam a propriedade e a aquisição de boa fé, e a perícia, que constata irregularidades no chassi - e havendo injustificada morosidade do aparato estatal encarregado da investigação, idoneidade do recorrente e deterioração provável do bem, possível o deferimento do pedido de depósito em nome do apelante, mediante compromisso de não colocar o veículo em circulação. (TJ-PR - ACR: 4495070 PR 0449507-0, Relator: Lilian Romero, Data de Julgamento: 06/03/2008, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 7573)"

Mais nesse caso o veiculo não podera ser posto em circulação.

Agora sendo sincero, se fosse eu já compraria um outro carro e esqueceria as chances de conseguir recuperar esse veiculo.

VilaRica
Há 11 anos ·
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Bom eu não que Estado foi essa situação mas esse artigo crio que deve ajuda-lo na regularização do veiculo.

SITUAÇÃO COMUM

De acordo com o delegado chefe da Coordenação de Operações Policiais (COP) do Detran-MG, Ramon Sandoli, casos como o de Adams, em que o veículo é recuperado, mas com todos os componentes de identificação adulterados (ou restando apenas um original), são comuns. Situação em que o proprietário do veículo se vê obrigado a acionar a Justiça. Já nas situações em que há pelo menos dois componentes originais, pela Portaria 59.388/97, o Detran-MG regulariza o carro de maneira administrativa. O proprietário deve comparecer à unidade da Gameleira com os documentos do veículo (CRLV, tributos quitados, negativa de multas), cópia da ocorrência, nota fiscal dos componentes a serem substituídos (em qualquer situação, é o proprietário do veículo quem arca com os custos das novas peças a serem regularizadas), requerimento pedindo a remarcação e informando o motivo. Pode ainda ser exigido do fabricante os números originais de identificação do veículo. Se o carro tinha seguro melhor para provar junto ao Detran

E acrescentando temos esse outro

http://tj-rn.jusbrasil.com.br/noticias/1028389/dono-de-carro-roubado-consegue-regularizacao-no-detran-rn

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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Dr. Skuza, ótima Jurisprudência aplicável ao caso em questão, caso seja rejeitada a tutela antecipada eu vou colocá-lo no agravo de instrumento. Meu tio já possui outros carros e bem melhores. Mas o carro roubado foi de sua propriedade durante quase 15 anos, ele tem muito apreço pelo bem e tem a total certeza que o carro é dele, por isso ele quer o veículo de qualquer jeito hehehe..

Muito obrigado pela ajuda.

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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Dra. Vilarica, ótimo artigo, muito obrigado pela ajuda. Estudando o caso verifiquei que é possível a remarcação na forma prevista pelo CONTRAN e eu o requeri na petição. Seu artigo fortaleceu meu conhecimento sobre o assunto.

Muito Obrigado.

DIREITO DE VINZINHO !
Há 11 anos ·
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comprei um veiculo ea financeira pagou aloja mas o veiculo nao tem recibo o que faço agora aloja feichou alquem pode me ajudar o veiculo esta finanaciado pelo banco

Roubados Brasil
Há 9 anos ·
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Ajudamos a divulgar veículos roubados no Brasil de forma gratuita, roubadosbrasil.com.br

Roubados Brasil
Há 9 anos ·
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Ajudamos a divulgar veículos roubados no Brasil de forma gratuita, www.roubadosbrasil.com.br

Ismael Silva
Há 7 anos ·
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COMPREI UM OPALA 1989 E TA NO DOCUMENTO REM E O NUMERO EMBAIXO DO BANCO FOI ADULTERADO QUANDO ELES FAZEM A REMARCAÇAO ELES NAO APAGAM O NUMERO ADULTERADO FICA AQUELE NUMERO ADULTERADO E SÓ TEM VALOR O REMARCADO COMO FUNCIONA ALGUEM ME AJUDE OBRIGADO

Ismael Silva
Há 7 anos ·
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E ESTANDO COM DOC EM DIA TUDO REMARCADO POSSO VENDER FICA TUDO LEGALIZADO DEPOIS DA REMARCAÇAO .

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Há 7 anos
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