Inventário - Imóvel com Usufruto

Há 12 anos ·
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Meu pai faleceu. Ele é casado no regime de comunhão parcial de bens. Eles durante o casamento adquiriram um imóvel e fizeram a escritura com Usufruto para minha avó.

Como se da o processo neste caso para inventariar esse imóvel?

Obs. Iremos fazer o inventário extrajudicial. Eu e meu irmão iremos doar a nossa parte na herança a minha mãe, no caso ela ficaria com 100% do imóvel.

O Usufruto no caso influência de alguma maneira na hora de inventariar? Após vai ser preciso fazer nova escritura ou só atualizar a ja existente?

15 Respostas
Adv Evandro - [email protected]
Há 12 anos ·
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Vai inventariar normalmente. Podem doar, irão pagar imposto de transmissão, salvo se isento, o usufruto não influencia em nada, vocês tem a nua-propriedade e os frutos são da sua avó, o inventário será feito por escritura pública e posteriormente registrado, mas para doar pra sua mãe irão pagar o ato ao oficial somado ao imposto devido.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Não entendi a parte de pagar o ato ao oficial.

Pelo que já li, irei pagar o imposto ao receber a parte do meu pai, e posteriormente ao doar para minha mãe pagar também o imposto sobre a doação, certo?

Depois que o inventário estiver pronto, ja com nossa parte doada a nossa mãe, como fica a escritura do imóvel com usufruto? Tera que ser feito alguma alteração nela? Se sim, é caro o procedimento?

Obs: O imóvel tem valor venal de R$ 24.000,00

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Meu pai também deixou 2 Motocicletas que somadas devem atingir um valor total de R$10.000,00

Adv Evandro - [email protected]
Há 12 anos ·
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O inventário é um ato, a doação é outro ato, assim mesmo sendo tudo no mesmo dia vai pagar por cada ato, o preço depende do estado em que você mora, dá um pulo no Cartório e peça um orçamento.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Sim, entendi. É oque eu já sabia.

Minha grande dúvida é em relação ao usufruto. Mas ja esclareceu, só não entendi oque deve ser feito com a escritura depois do inventário pronto.

Ela tem de ser alterada?

Adv Evandro - [email protected]
Há 12 anos ·
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Marcelo você vai pegar a escritura do inventário e registrá-la no CRI, somente isso.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigado Evandro pela atenção!

Angélica Maziero
Há 12 anos ·
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Minha dúvida refere-se a um inventário que embora possua um monte-mor, também a dívidas do falecido sobre ele, paga por familiares, um dos herdeiros, mesmo assim, terá que pagar o advogado sobre o valor total do monte-mor ou do que da parte que lhe coube, se sobrar alguma coisa? Os imóveis tem usufrutos para os avós, nenhum dinheiro vai entrar, é necessário fazer um contrato escrito com o advogado agora para determinar forma de pagamento, o valor é bem alto, fora os impostos devidos ao estado, voces poderiam lançar-me uma luz? Obrigada!

Angélica Maziero
Há 12 anos ·
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No aguardo,

Angélica Maziero
Há 12 anos ·
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Vou mudar minha pergunta acima!

O advogado que meu filho contratou passou a representa-lo em julho, pois houve uma briga entre as irmãs (uma delas inventariante já com um advogado que cuidava inclusive de outras coisas para a família, o pai de meu filho era divorciado e o reconheceu somente quando ele tinha 12 anos, hoje ele tem 24 anos), o advogado recem contratado está cobrando além de nossas posses, os bens são uso frutos dos avós então não teremos dinheiro de venda alguma de imóveis para nos ajudar. A pergunta é se conseguirmos fazer pela Defensoria Pública, devo pedir a renúncia do advogado? e como vou calcular o que pagar pelo trabalho feito de julho para cá, há uma tabela? Todas as informaçoes estão contidas no processo que o primeiro advogado deu entrada, não sei que tipo de serviçoi ele executou, só sei que fez a citação do meu filho, conforme notificação judicial. Alguém poderia ajudar nessa questão?

Adv Evandro - [email protected]
Há 12 anos ·
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Há necessidade de saber o que ele fez no processo, sente e converse francamente com ele e tente entrar numa conclusão comum, digamos que vocês não cheguem numa conclusão, isso pode para na justiça e o Juiz é quem vai decidir e fixar os honorários.

Angélica Maziero
Há 12 anos ·
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Muito obrigado pelas informaçoes acima, tentaremos segui-las para não cometermos mais erros.

Agradecimentos,

Imagem de perfil de Laluna
Laluna
Advertido
Há 12 anos ·
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A meu ver, a primeira providência é notificar este adv. de que ele não mais tem poderes para representá-los, que estão revogando a procuração. ESta notificação pode ser feira via AR com o título "revogação de procuração" na aba do AR. Na mesma carta, informe que aguarda da parte dele manifestação quanto aos honorários devidos. Caso sejam exorbitantes, conteste, discordando, e deixe que ele se mova para receber. Quanto a defensoria, um dos critérios para ser assistido por ela é ter renda não inferior a 3 salários mínimos. Se for mesmo assistida pela defensoria, pode pedir que o novo adv. avalie o contrato de honorários anterior.

Angélica Maziero
Há 12 anos ·
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Srta. Laluna

Já obtivemos a resposta de que não poderemos fazer jus a defensoria publica, o valor exigido pelo advogado, eu teria que juntar um ano do meu salário para paga-lo, mesmo sendo preço de tabela, pois um dos imóveis tem valor venal alto, o problema é que usufruto, ninguém vai vende-los. O que fazer, abrir mão de todos bens, são tres casas, mas meu filho já foi citado(como exigiu o juiz). Sinceramente, estou muito desanimada. O que fazer, voce pode me dar alguma idéia?

Obrigada!

Imagem de perfil de Laluna
Laluna
Advertido
Há 12 anos ·
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Se uma das irmãs abriu a sucessão do pai, deixe que ela toque...seu filho pode fazer uma espécie de "carta" ao juiz informando que necessita de advogado do estado e pedindo a sua intercessão e nomeação de defensor público; também pode procurar o ministério público no fórum (o promotor) e explicar a situação e pedir auxílio; é válido procurar a OAB de sua cidade e pedir indicação de alguns advogados e ir falar com todos, esclarecer a situação e tentar alguém que cobre o mínimo possível...tente todas as possibilidades acima, na ordem em que expus...vai dar certo. :0)

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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