O pai possui direitos, mas e os deveres?
Intriga-me muito a justiça em relação ao pai possuir o direito de conviver com o filho nos termos que ele próprio define, será mesmo isso? Questiono se é correto, por exemplo, um pai que não paga a escola do filho, não cumpre com nenhum dever, e tampouco interessa-se por saber do filho durante a semana, acho admirável que o mesmo tenha pleno direito de levar a criança no domingo quando ele bem entende, enquanto a mãe trabalha duro a semana inteira para cuidar do filho e proporcionar o melhor, sempre levando para todos os lugares, cumprindo com todas as obrigações, inclusive financeiras, educando diariamente etc. Este pai, a meu ver, perde o direito a férias, não perde jamais o direito de ver o filho, mas perde o direito de ditar as regras de acordo com seu egoísmo e conveniência. Imaginemos um pai que não colabora, mesmo que a mãe peça, ele nunca ajudou-a em qualquer tarefa para beneficiar o próprio filho, por que este pai tem direito ao lazer sem cumprir com suas obrigações mínimas? Não temos todos direitos e deveres? Parece-me que alguns no meio jurídico querem garantir aos pais somente direitos, pois até mesmo quem não paga um centavo de pensão tem seu direito de levar o filho quando resolve assegurado, independentemente de assumir quaisquer responsabilidades.
Adri 10,
Concordo que os meandros da Justiça nem sempre parecem "justos". Desde a fixação do valor da pensão alimentícia, até as visitas e guarda compartilhada ou unilateral, tudo é definido pelo Juiz; ao meu ver, "ganha" quem tiver o melhor e mais preparado advogado, pois as Leis são interpretadas, e interpretação é uma coisa variável. Cada caso é um, se não está satisfeita no seu caso, deve procurar seus direitos, verificar como levantar a questão com possibilidade de vencer a Ação.
É difícil, eu sempre digo: Às vezes, a Lei não nos favorece... mas temos que lutar!!
Adri10 Pois é, então vc como mãe se não o fez deve procurar o judiciário para garantir os direitos de seu filho. Através de advogado ou defensor público pleitear pensão alimentícia para a criança, cujo valor deve ser estipulado levando-se em conta as necessidades da criança e as possibilidades do alimentante. A obrigação que é do casal isto é pai e mãe, ambos devem arcar com as necessidades da criança não se resume apenas a alimentação, mas todas as despesas como educação bem estar da mesma etc . Quanto ao pai levar a criança quando bem entende, deve solicitar regulamentação de visitas, que determinará como serão as visitas à criança Boa sorte
Outra coisa: CRIANÇA NÃO É MOEDA DE TROCA QUE SÓ PODE SER VISITADA PELO PAI SE ESTE PAGAR ALGUMA COISA. Necessidades: comida e teto na cabeça. Escola, tem publica (não é boa mas tem), saúde tem publica (nao é boa mas tem tambem). Oque passa disso é opcional e deve ser levado em conta se o PAI E A MÃE podem dar. Eu me indigno porque fui filho de pais casados e só comia chocolate e ia no parque de diversões no Natal e nenhum juiz foi lá em casa prender meu pai porque me "faltava lazer" ou uma escola particular.
Adri,
Você diz que se um genitor não contribui financeiramente com os gastos do filho deve perder o direito de estar com ele. Discordo do que você diz, mas me disponho a apoiar se você fizer um post e lutar também para que as genitoras que vivem de pensão (aquelas que ganham muito dinheiro) e as genitoras que gastam menos dinheiro com os filhos que os pais( aquelas que pedem só(?) mil reais de alimentos e ganham como fruto do seu trabalho menos que isto).
Estou nesta luta com você. Concordo em pedir que o pai que não paga pensão porque não quer seja preso, inclusive, desde que, as genitoras que eu citei também sejam. O que acha?
Acho que vamos precisar reforçar as vagas nos presídios femininos.
Dr. Renato...saiu o laudo Pssicosocial de minha enteada, de uma olhada e me diga o que acha disso, estou tentando digerir, hj temos horário com a psicóloga, a meu ver foi bom e foi ruim, pra mim estou achando que mais ruim do que bom, porque não consigo aceitar que eu esteja fazendo mal a minha enteada, e se a algo de errado de minha parte quero consertar, mais preciso da ajuda da mãe dela pra isso, pois já tentei fazer tudo pra vivermos de forma facífica.
Enteada se mostrou muito comunicativa em todas as sessões, demonstrando ser uma criança saudável, inteligente, espontânea e feliz. As Técnicas questionaram a infante sobre a convivência familiar, respeitando a faixa etária, levantando os questionamentos de forma que a enteada compreendesse.A Criança relatou que “adora” suas duas mães, contou que tem muitos avós, duas irmãs, sendo que uma ainda não havia nascido, que tem seu pai e o padrasto (companheiro da Mãe).Solicitou-se que ela falasse um pouco de como era passar alguns dias com sua mãe e ela respondeu que a mãe brigava às vezes com ela, dizendo-lhe algumas palavras que lhe feriam, principalmente em relação ao pai e sua madrasta. Entretanto, a criança afirmou gostar de ficar com a mãe, que ela brincava do que queria e a mãe, a seu modo, era afetuosa. Enteada Desenhou em todas as sessões, demosntrando uma necessidade enorme de compartilhar seus sentimentos, mas com receio de falar às técnicas e suas duas mães ficarem sabendo, apesar de sempre ser reforçada pela equipe técnica a questão do sigilo profissional. Pôde ser avaliado neste desenhos elementos que denotam conflito, tristeza, direcionados a figura materna, mas também uma vivacidade enorme e potencial criativo.a Enteada também trouxe em todas as sessões a afetividade profunda que mantêm com sua irmã (filha da madrasta). a Enteada pouco falou do pai, não projetando sua figura no papel.No ultimo atendimento focou-se a elaboração do luto, pois sua irmã (filha da mãe) faleceu ao nascer. Foi nítido perceber que a criança possui grande temor em magoar sua mãe e madrasta, não conseguindo se relacionar de forma prazerosa com nenhuma das duas, tendo constantemente que escolher entre uma ou outra, o que está prejudicando a área emocional da enteada.Percebe-se também que a criança possui uma identificação positiva com Madrasta, chegando a dizer que quando crescer quer trabalhar no mesmo local que a madrasta. Com base nos atendimentos realizados, foi possível verificar que a criança está muito bem adaptada na família a qual convive, Madrasta e pai aparentemente são pais zelosos, preocupados com o bem estar das filhas, demosntrando responsabilidade e compromisso para com as mesmas. PARECER PSICOSSOCIAL Percebe-se que Enteada recebe todo o carinho, amor, atenção, em seu receptivo convívio familiar e que a mesma demonstra gostar de morar com o pai, a madrasta e irmã.Vale enfatizar que o melhor para a criança supracitada é continuar residindo com a atual família. Ressaltamos ainda a importância da presença da mãe biológica e que a Mãe participe mais da vida de sua filha e que ambas as mães parem de cobrar a criança aspectos relacionados ao afeto que Enteada sente pelas duas. Portanto é de suma impostância que a criança continue realizando os atendimentos para serem trabalhadas estas questões para que no futuro não seja prejudicado seu bem estar psicológico e emocional. Sugerimos ainda que os casais fossem chamados para atendimentos por esta equipe técnica, pois a infante se preocupa muito em “machucar” suas mães, pois elas a deixam confusa, uma tirando a autoridade da outra e bombardeando Enteada de perguntas relacionadas ao ambiente familiar.Portanto, solicitamos que eles sejam oficializados a comparecerem na sede do NAPS para realização destes atendimentos focando aspectos da Sindrome da Alienação Parental, numa perspectiva preventiva.
MSF,
O laudo é absolutamente favorável a que seu marido mantenha a guarda. Não há uma linha que sequer insinue que a guarda eva ser modificada. Na verdade ele realmente bate com as coisas que você sempre posta aqui. Sobre você, o laudo diz que é ótima referência pra criança e que tudo deve continuar assim. Ressalta porém algo muito comum em casos como o seu, a existência de excessivas perguntas à criança sobre a mãe, com reações não muito felizes diante da felicidade da criança em estar com a mãe. Isto faz com que a menina se iniba de dizer o quanto gosta da mãe pra você.
Nenhuma novidade, aqui mesmo no jus você sempre relata o quão apertado fica seu coração ao mandar a menina para a casa da mãe. Nada que não se resolva, acho até que muito deste aperto no coração é por conta da possibilidade de perda da guarda. Uma vez definido que vocês continuam com a guarda, imagino que tal aperto acabe.
Note, que o laudo não fala em brigas entre vocês e a mãe, relata efeitos muito direcionados à insegurança e medo de perder alguém que ama. Assim, não é ideal que se preocupe em "acabar com brigas" e sim em incentivar a menina a externar o quanto ama a mãe, o quanto ela sofre com a distância, enfim, que ela possa amá-la de forma clara. Pelo laudo, ela se sente culpada por amar a mãe e isto claro, vem de uma reprovação que pode ser até implícita, dentro de casa.
Saudações e sigo torcendo por vocês.
Renato..
Obrigada por responder. Conversamos ontem com as técnicas, e me aconselharam não perguntar mais nada a ela, nem sobre como foi o dia lá com a mãe, e eu vou seguir isso. Tbm vão chamar a mãe, e tentar fazer com que ela tenha consciência que está fazendo mal a pequena, e vão aconselha-lá da mesma forma que me aconselharam, disseram que ela tem duas mães, e o amor dela pelas duas é imenso, não tem diferença, e ela precisa ter um relacionamento saudavel com as duas, sem cobranças, sem questionamentos. O pai tá fora desse conflito, por isso dela não ter desenhado ele. No mais...é aguardar, e torcer mesmo pra que tudo melhore.
Como não fui? Fui chamada à defensoria pública, pois o próprio pai do meu filho quis garantir férias haha mas sem poder arcar com a pensão e sem ter responsabilidades necessárias, é um pai pouco presente. Só o fato de conviver esporadicamente com o filho já é suficiente a meu ver, não há motivo para que ele tenha férias, especialmente porque meu filho não sente vontade de passar 15 dias longe de mim. Questiono o fato de tantos direitos assegurados sem que sejam cumpridos os deveres. Acredito que deva haver um pleno equilíbrio entre os dois. Afinal, avô ou pai de criação também podem desempenhar o papel de pai e na maioria das vezes é a própria mãe quem desempenha ambos os papéis.
Há uma enorme confusão. Não existe falta de convivência. Eu não só quero como cansei de exigir a presença do pai. Mas este pai é desinteressado durante a semana e aparece alguns domingos, ou seja, quando quer e sempre por motivo de lazer. Não educa, não tem compromissos de levar à escola, aos cursos, arcar com as despesas, orientar, educar e etc. Ok, não posso fazer nada, a convivência com o pai é essa e continua assim, porém, ele não deveria ter direito a férias para que a criança fique 15 dias longe da mãe sob o risco desta mãe ficar angustiada sem receber notícias do filho, pois já me aconteceu aos finais de semana, quem dirá nas férias. Por isso a análise deve ser de cada caso e não simplesmente a mesmice de dizer que pai tem direito a tudo! Os advogados não sabem analisar quem é sensato? Quem tem responsabilidade e quem não as tem? Oras!
Adri10
Veja bem, ele é o pai da criança, não um estranho. Entendo sua angústia, até porque além de advogada tb. sua separada há anos. Mas os filhos não os podemos proteger pela vida inteira. São pessoas ainda que incapazes pela idade, filhas de A e B. Embora A, ache que B que é incapaz de cuidar como A cuidaria B é o pai. E lhe assiste o direito e o dever.
E isso é saudável, por mais que lhe pareça loucura, irresponsabilidade, etc...
Não poderá sempre exercer seus cuidados sobre a criança, não há fez sozinha. lembra ?
O pai tem direito as férias, as visitas, e mais e isso é saudável, não a vc., mais a criança! E isso é o que importa, em Juízo e fora dele!
Sape, Não escolhi pai nenhum, acontece de convivermos um ano ou mais com uma pessoa e descobrirmos que ela é péssima depois, não sabia disso? Afinal quem fingiu que queria filho era ele, não eu. Pois é! Já cansei de ouvir, essa de "o pai que você escolheu" é somente mais um dentre tantos preconceitos QUE NÃO SE APLICAM EM TODOS OS CASOS. E certamente essa frase virou moda, pois já ouvi de duas pessoas dentro do judiciário só na minha cidade, fora que já li também neste fórum. rsrs
Bom, sejamos francas:
A CRIANÇA não é sua PROPRIEDADE! SE PRECISA OUVIR EM ALTO E BOM TOM!
Não fui eu, nem os demais que tiveram o COITO e tiveram um FILHO!
Não se trata se escolher ou não. O FILHO/A é de AMBOS quer vc. tenha escolhido o pai ou não. Aconteceu, a criança aí está. E não há nada que vc. possa fazer ou dizer para modificar isso.
ACORDA ALICE!!!!
Típico. Consulente vem aqui pedir ajuda, e quando não recebe a resposta que lhe agrada. Ataca os voluntários que aqui prestam um serviço social.
Quer ouvir algo favorável ALICE ?
Procure pessoalmente um advogado de sua confiança, pague pela consulta e ouça exatamente o que lhe dissemos.
Bem vinda ao mundo real!
Criança nenhuma é propriedade do Estado se ela tem uma mãe que a ama e é capaz de proporcionar uma vida mais que digna à ela. Vamos nos ater a realidade, não é minha situação, mas existem pais que abusam de crianças, conhecemos inúmeros casos de violência sexual, portanto, o judiciário deve estar atento sim, e não somente agir como uma máquina fria no cumprimento dos direitos dos pais, assim como o faz frequentemente para com o direito de bandidos. :) E sempre existirá a interpretação das leis para que a justiça seja feita, não pode ser apenas executada de forma a prejudicar a criança esquecendo seus direitos, sua integridade física, moral e emocional em favorecimento do pai.
Criança nenhuma é propriedade do Estado se ela tem uma mãe que a ama e é capaz de proporcionar uma vida mais que digna à ela. Vamos nos ater a realidade, não é minha situação, mas existem pais que abusam de crianças, conhecemos inúmeros casos de violência sexual, portanto, o judiciário deve estar atento sim, e não somente agir como uma máquina fria no cumprimento dos direitos dos pais, assim como o faz frequentemente para com o direito de bandidos. :) E sempre existirá a interpretação das leis para que a justiça seja feita, não pode ser apenas executada de forma a prejudicar a criança esquecendo seus direitos, sua integridade física, moral e emocional em favorecimento do pai.