Sobre separação
Boa noite, tenho 48 anos e estou casada há 25, desde 1988, em regime de Comunhão Parcial de Bens. Sou mãe de quatro filhos sendo que, no momento, apenas a caçula (10) se encontra ainda conosco. Sempre me dediquei à família. O meu marido é militar e tem um temperamento difícil e, pra piorar, gosta de uma bebidinha. O nosso relacionamento está desgastado, mas vou levando por medo de não conseguir me manter com a minha filha e, ainda, pra piorar a situação, passei a sofrer de problemas emocionais: Depressão- Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico. Faço tratamento há anos,mas tenho períodos difíceis. Ele- o marido- diz que "se matou" pra construir a casa e que não vai facilitar nada pra mim. Fico triste pq penso que, se ele conseguiu trabalhar todos esses anos com tranquilidade foi tbm pq tinha a mim para cuidar da casa e dos filhos dele. Ele diz que como sou eu que não quero mais, eu que tenho que sair de casa. Tá difícil a situação e vou ficando cada vez mais doente, em todos os sentidos. Fora as intimidações do tipo: "Nenhum juiz me manda!", "Não tenho medo de ninguém", "Não vou facilitar nada pra ti!"..É isso! Quais direitos tenho? Sou obrigada a viver com ele na mesma casa ou o juiz pede pra ele sair? De uma coisa estou ciente: Preciso me encorajar e tentar mudar a minha vida, senão, a minha saúde vai piorar. Por conta da ansiedade já engordei mais de 25 quilos. Preciso, tbm, resgatar a minha auto-estima!Desculpa se me estendi, mas foi um desabafo. Agradeço desde já!
Qual é o regime de bens do seu casamento?
Se é comunhão parcial, e a casa foi comprada/construída durante o casório, metade é sua. Porém, terá que entrar na justiça através de advogado particular ou defensor público com ação de divórcio litigioso, e estabelecer a guarda pensão/visitas para a criança.
Os bens adquiridos depois do casamento são 50% seus, isso não tem discussão. Se ele tem medo ou não de juiz, realmente é problema dele, decisão judicial de uma forma de outra será cumprida, ainda mais, num caso simples como esse. Se você quiser você pode propor o divórcio e requer que ele saia da casa, pois, ele tem salario e etc.
Emilinha, bom dia!
A sua situação é muito delicada e exige muita reflexão, diálogo e apoio dos amigos e familiares. Em princípio, os bens adquiridos na constância do casamento deverá ser partilhado entre os dois, quando do divórcio. Todavia aqui não daria para esgotar todos os esclarecimentos que você necessita no momento, procure auxílio de um advogado ou defensor público que saberá orientá-la no sentido de adotar a decisão menos gravosa para você e seus filhos. Boa sorte e seja feliz! BH-MG. [email protected]
Olá, obrigada por responder! Casamos em regime de Comunhão Parcial de Bens e temos a casa onde moramos, que foi construída há uns seis anos atrás(nova) e está avaliada em, aproximadamente, R$ 350.000,00 e dois fuscas, que não valem mais do que 3.500, 00 cada, penso eu. Dia desses, eu estava tão incomodada com as grosserias que me deu vontade de ir embora pra casa de uma amiga. Porém, com medo de perder meus direitos acabei mudando de ideia. Essa é outra dúvida que tenho. Se saio de casa, perco meus direitos? Antigamente era sim, não? Como já disse anteriormente, ele sempre diz que se eu estou descontente, eu devo sair. Sei que a minha filha terá a pensão, mas, e eu, que não tenho nenhuma fonte de renda, não tenho direito à nenhum auxílio? Mesmo estando com esses problemas de saúde? Ele, as vezes, me parece meio desequilibrado, nervoso demais e penso que a bebida ajuda a agravar. Ele fica furioso qdo falo da bebida e diz que eu exagero, pois bebe socialmente. Mentira! Fico com medo até de tomar essa atitude e ser agredida de alguma forma. Lembrando que ele é militar. A minha filha, que vai fazer 11 anos, já veio falar comigo sobre o assunto e disse que se nos separarmos, ela quer ficar comigo. Isso porque uma vez ela me ouviu dizer que talvez tivesse que deixa-la com o pai por um tempo até me organizar. Tadinha!! Os mais velhos, que já estão casados, tbm me aconselham a separar.Choro muito por me sentir impotente diante de tudo isso. Obrigada e desculpa o incômodo, de novo!!
Se você sair da casa não perde o direito, abandono de lar, somente após 1 ano, você pode pedir pensão sim. O fato dele ser militar não muda nada. Se você propor a ação de divorcio e ele fizer algo, aí quem sai é ele, você poderá registrar um boletim de ocorrencia, requerendo medida protetiva de afastamento cautelar visando proteger sua integridade. É complicado e não é. Basta você analisar e ver o que é melhor pra você. Pode ter certeza que ganhará um inimigo.
Sabe, vou lhes contar uma coisa. No meio de tudo isso, consegui fazer algo de bom por mim. Quando casei não tinha sequer a 5ª série do Ens. Fundamental. Depois de ganhar a minha filha caçulinha, resolvi que tinha que fazer algo por mim. Resolvi voltar a estudar e fiz os supletivos de 1º e 2º graus. Depois, estudei muito e prestei vestibular na Universidade Federal da minha cidade, em 2009 e passei para o curso de Letras, ocupando o terceiro lugar. Não foi fácil, por estar vivendo todos esses problemas. Mas, graças a minha persistência e ao apoio dos colegas de aula -que não me deixavam desistir nos momentos de crise- estou chegando lá. Agora, me resta ter coragem pra mudar a minha vida. Obrigada pelas orientações.
Então Emilinha, um ponto que é de suma importância pra vc, e que deve ser usado ao seu favor é a lei Maria da Penha. Ao contrário do que é sempre vinculado na mídia, a lei Maria da Penha protege não só a integridade física, mas também a psicológica da mulher, ou seja “qualquer conduta que cause dano emocional à mulher e diminuição da auto-estima" ( e ao que parece isso ocorre, vide depressão e outros sintomas seus) , pode ser usado para ensejar uma medida protetiva, tal qual o afastamento dele do lar. Boa sorte.