Meu mandato de pagamento saiu separado, minha advogada recebeu a minha parte e a dela e retirou da minha parte 30% do valor, depositando na minha conta os 70% restantes. Foi um processo cível.Os honorários de sucumbência foram de 20% do valor total da causa, ou seja ela fica com 50% do valor? Isso está certo? Outra coisa, ela entrou com uma petição de pedido de multa ao réu com penhora on line. Como eu não conseguia contato com ela, fui ao cartório e dei quitação sem saber dessa petição. O juiz entendeu que eu estava satisfeita e mandou arquivar o processo. Gente que País é esse? Estou indignada com a atitude da advogada! O QUE EU POSSO FAZER AGORA? ALGUÉM PODE ME DAR UMA ORIENTAÇÃO? OBRIGADA!

Respostas

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quarta, 18 de setembro de 2013, 5h38min

    Pois é, pois é !!!

    Ao meu sentir, seria a Senhora quem deveria estar indignada com a sua própria atitude nesta situação, isto sim !!!

    Os honorários da Sucumbência pertencem ao Advogado exclusivamente e, salvo a sua disposição em contrário, os mesmos nem se comunicam e nem se compensam com os honorários contratuais posto que a Parte Perdedora quem os paga já diretamente para o advogado da Parte Vencedora numa causa qualquer !!!

    Já os honorários do Contrato, ou contratuais, se perfazem nos que o cliente paga dali para o seu Advogado constituído e os quais, nas causas a se envolver o Contrato de Risco e o que acredito ser este o caso presente, são calculados na base dos 30 % em cima do que o cliente aufere economicamente com o resultado do processo !!!

    E, quanto à Multa Processual a qual a Senhora viera a dar a sua quitação, acho que viera a ser bem feito por causa da sua intromissão no trabalho do seu Advogado e o que, no final das contas, acabou por estar a atrapalhar o trabalho dele !!! ... Aliás, infelizmente, este Advogado viera a perder algo nisto também por causa da Senhora que se intrometeu no trabalho dele !!!

    Lamentável, lamentável !!!

    Enfim, é isto !!!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 18 de setembro de 2013, 7h34min

    Faço das palavras de Carlos as minhas. Se meteu no trabalho do seu advogado onde ainda tinha mais para receber.

    O que faz agora? Só chorar....

    E dependendo da multa, esperar que o advogado nao entra com ação por dano emergente...

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    Vânia Anaissi Caamaño Quarta, 18 de setembro de 2013, 11h57min

    Prezados! Aceito a bronca, porém, analise melhor o caso:

    Tive que me meter e como sou leiga no assunto, aconteceu dessa forma. Um profissional que não atende telefone, não responde email e não comunica o que está acontecendo, fica difícil não me meter, A última divulgação do juiz foi: Diga ao autor se dá quitação e emita mandado de pagamento. Tive que comparecer ao cartório e os valores estavam corretos, só não sabia que ela entraria com o pedido da multa. Já que até esse ponto existia uma advogada, não caberia ao juiz ou ao cartório, uma orientação do que estava acontecendo, uma vez que eu estava a deriva? Inclusive, avisei ao cartório que minha advogada sumiu. Posso pedir o arquivamento do processo, se é que já foi arquivado, constituir um novo advogado e fazer uma apelação? Posso conversar com o juiz? Isso é possível? No aguardo, obrigada!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 18 de setembro de 2013, 12h07min

    "A última divulgação do juiz foi: Diga ao autor se dá quitação e emita mandado de pagamento. Tive que comparecer ao cartório e os valores estavam corretos, "

    Não. Quando o juiz diz "Diga ao autor" ele quer dizer "diga ao advogado do autor". Advogar quer dizer falar em nome de outrem.

    "Já que até esse ponto existia uma advogada, não caberia ao juiz "

    Não, caberia a você confiar no seu advogado ou contratar outro.

    "constituir um novo advogado e fazer uma apelação"

    Claro que não. Você deu quitação.

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    Quézia Faria Duarte Monteiro Quinta, 19 de setembro de 2013, 16h13min

    Carlos Eduardo Crespo Aleixo como sempre você explica para os leigos de uma forma simples e objetiva. Pena que sempre desconfiam de nós advogados. Somos os melhores no começo da relação, agora no pagamento somos sempre os vilões. Quero colocar minha indignação aqui. Se a classe fosse unida, como a dos médicos, ninguém veria nosso escritório sem deixar pelo menos R$ 100,00 de consulta. Deus tenha piedade de nós advogados e trabalhadores!

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    francisco de Assis Temperini Sexta, 20 de setembro de 2013, 14h00min

    Vania A. Caamano:


    Voce ficou surpresa? muitos cidadão também ficam.

    É obrigação do advogado realizar contrato de honorários com seu cliente; não havendo contrato é discutível o percentual cobrado.

    As sucumbênciaS pertenciam ao vencedor da demanda, como forma de ressarcimento dispendido do cliente com seu advogado; hoje, após um grande " lob " da OAB no congresso nacional retirou esse direito do cidadão a passou a seus pares ( advogados ).

    Vania voce tem razão atualmente o advogado é um sócio do cliente; ganha de 20 a 30% nos honorários contratados e mais 10 a 20% nos da sucumbencias.

    Quem sai perdendo é o cidadão, por exemplo, ao pleitear R$ 10.000,00 paga contrato de honorários R$ 2.000,00 e apesar de vencer a demanda, recebe somente R$ 8.000.00; para receber esse R$ 2.000,00 deverá promover outra ação de perdas e danos ( NEGOCIO DA CHINA )

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    Luciane L.S. Domingos

    Luciane L.S. Domingos Sexta, 20 de setembro de 2013, 15h04min

    Sr. Francisco, "quem sai perdendo é o cidadão"????? O cliente??????? Queria ver entrar na justiça sem advogado! Queria ver ter seus direitos defendidos de modo heróico, quase 'milagroso' em alguns casos, e ainda acha que advogado é sócio???? Muitos processos são de risco, por isso 30%, nada é cobrado para entrar com o processo e se não é ganho, nenhum cliente fica com 'peninha' do advogado que trabalhou anos a fio, nem sequer passam na frente do escritório para dizer: obrigado! Trabalhou pra mim, todo esse tempo, lutou acreditou, pena que não ganhamos, Dr! É sim! Quem precisa de médico, paga médico. Quem precisa de advogado, tem que pagar o advogado, reconhecer seu serviço, porque é digno! A gente não recebe mensalmente do cliente. Divida o valor dos 20% mais 10% de sucumbência, por 5 a 10 anos de processo trabalhado!!!! Vê se bem que vc não é advogado!!!

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    daivid Sexta, 20 de setembro de 2013, 15h12min

    Concordo plenamente, Drª Luciana Domingos!

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    Castiglione Sexta, 20 de setembro de 2013, 15h39min

    É, colegas Drs......, quando a causa é ganha, o cliente fala: "nós ganhamos" e quando é perdida: "o Dr. perdeu!" Quero ver ir ao dentista, ao médico, ao contador, etc e não pagar consulta e tratamento!!!! lamentável!!

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    Vânia Anaissi Caamaño Sexta, 20 de setembro de 2013, 23h54min

    Cada um defende a sua classe... Pedi ajuda e esclarecimento quanto ao pagamento. O esclarecimento foi dado, quanto a ajuda, os doutores estão me julgando! Na minha classe tem tipos diferentes de profissionais e acredito que seja assim em todas, basta ler os jornais.
    Em relação ao pagamento, minha opinião é que quem deve pagar o advogado é o cliente que o contratou. No caso de risco, 30% do que ele receber e não 20% de sucumbência e mais 30% do que estava em contrato. Ou seja 50% da causa. Ai virou sócio. Quanto a confiar, depende muito da postura de cada advogado. Não me passa credibilidade um advogado que na audiência de conciliação manda um estagiário que pergunta para você minutos antes. do que se trata! Um advogado que não atende 3 números de celular e não responde emails! Deixa no cartório uma petição para juntar durante 5 meses e quando você ( Cliente) Vai ao cartório, o atendente diz: Ah, tem uma petição para juntar, vou separar aqui e finalmente a petição é juntada. Doutores, cada caso é um caso! Vamos escutar as duas partes.

    Quanto a minha atitude de dar quitação, eu estava sem advogado ao meu lado ou me orientando e nesse caso, ao meu ver, até o cartório poderia ter avisado, que a quitação incluía a petição de multa. Mas, ao contrário da opinião de alguns advogados, já encontrei outros que me orientaram em solicitar o desarquivamento e solicitar a execução da multa.

    Cada um fala uma coisa, como saber em quem confiar? Somos leigos no assunto.

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    Vânia Anaissi Caamaño Sábado, 21 de setembro de 2013, 0h06min

    Dr: Sven,

    Na minha linguagem, "diga ao autor" eu entendo como "diga ao autor", quanto a trocar de advogado depois de 2 anos, onde toda a defesa foi feita com sucesso apesar de tudo, Seria muita falta de consideração da minha parte. Seria dar de mão beijada para outro advogado.

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    Clayton Santos Domingo, 22 de setembro de 2013, 23h23min

    Lamento Vânia,

    por isso aquele ditado "cada macaco no seu galho". O indivíduo estuda no mínimo 5 anos, faz prova de aferição de conhecimento e somente ele tem a condição de saber qual o parafuso apertar e como fazê-lo, por isso, seu conhecimento quanto ao "diga ao autor" não expressa verdadeiro conhecimento, mas ignorância, no sentido estrito da palavra, por não conhecer os linguarejares e os atos da profissão.

    Advocacia é para profissionais, lamento que na hora de estabelecer contratos ainda atuemos como amadores, muitas das vezes com o mero intuito de ajudar.

    Só para esclarecer, uma pequena leitura fácil.

    Lei 8906/94

    CAPÍTULO VI

    Dos Honorários Advocatícios
    ...

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    Att,

    Clayton Santos

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    tinapedreira Sexta, 27 de setembro de 2013, 20h28min

    Engraçado que nessa discussão toda todo mundo esquece do CPC. Na hora de contratar independe se ele vai ganhar a causa ou não. O advogado nunca trabalha de graça esperando o resultado da sentença para receber a sucumbência. Ele combina um valor com o cliente e ainda recebe o mesmo percentual do réu se ele sair perdedor. Se fossem todos coitadinhos eles esperariam sempre o resultado da condenação. Mas e quando o advogado perde a causa? O cliente pagou e perdeu o que pagou e ponto final. O CPC é muito claro quanto a quem tem direito a receber o ônus da sucumbência, até porque somos obrigados a pagar um advogado para termos nossos direitos reconhecidos, o que não é necessário para causas até 20 salários mínimos. Como todo serviço público do Brasil infelizmente não satisfaz a necessidade das pessoas, temos que pagar quando queremos mais agilidade em algo. Mas isso é Brasil, quem não conhece seus direitos não reivindica por eles.

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Sexta, 27 de setembro de 2013, 21h48min

    Nossa, nossa !!!

    Advocacia integrar o serviço público, eu hein !!!

    Se o serviço do Advogado não está a se agradar, que se vá dali procurar a Defensoria Pública então, ora bolas !!!

    Enfim, é isto !!!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sábado, 28 de setembro de 2013, 10h04min

    Oba! Vou ganhar aposentadoria integral também?

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    Dr. Riccardo Manaus/AM 3495/AM Sexta, 15 de novembro de 2013, 19h24min

    Prezada Vânia,
    Entendo a indignação sua e a dos meus colegas. Ambas são válidas, porém, devem ser avaliadas.

    1) Não viramos sócios dos clientes, apenas somos remunerados por nossos serviços. Você contratou um advogado e concordou em pagar 30% do que viesse a ganhar. Se for contrato de risco, você não desembolsou nada. Se quisesse, poderia ter procurado um advogado que cobrasse 5% (valor mínimo permitido e dependendo da causa), mas não foi o caso. Então, não há porque reclamar.Ademais, não sei qual a causa, mas se for, por exemplo, indenização por ter pago por um produto que não foi entregue e precisou entrar com a ação, o contrato de honorários deveria ser juntado e cobrado nos próprios autos. No caso de danos morais, há controvérsias.

    2) Honorários de sucumbência É do advogado. E, como a lei diz, é uma liberalidade do Juiz. Ele deu 20%, mas poderia não ter dado nada ou apenas um valor em reais. Em um processo que fiz contra a União, com valor de um milhão e meio, você sabe quanto o Juiz me deu de sucumbência? R$ 1.000,00 (mil reais). E trabalhei por 4 anos no processo. Recorri, mas não obtive êxito. Tive que me contentar com esse "reconhecimento" do juiz pela minha dedicação e zelo com a causa ( que é esse o motivo de existir a sucumbência).

    Enfim, por analogia, seria como se você fosse a um médico e ele identificasse um câncer. Aí, ele chega com você e diz o seguinte: "Eu opero você pelo valor de 10%. Mas se você não tem esse dinheiro, faço um contrato de risco por 30%. Assim, se a operação for um sucesso e desaparecer o câncer, você me paga, senão, não precisa pagar." Aí você topa. Ele faz a cirurgia e é um sucesso. Você fica aflita pra receber o resultado e passa email, liga, não tem resposta do médico e aí, vai até o diretor do hospital sem primeiro ir no consultório do seu médico, que pode estar doente, fazendo um curso ou trabalhando num caso importante de outra cliente com câncer. Aí, fica sabendo que o dono do hospital, vendo como o seu médico foi zeloso e dedicado na sua operação, deu um bônus de 20% por achar que ele merecia. O que você tá questionando é: porquê seu médico recebeu 50% se poderia ter recebido 10%?

    Recomendo a todo que leem meu comentário que, antes de achar que seu advogado é um pilantra, que tá ganhando demais, que não quer atender você, vá ao escritório dele, e se ele não tiver lá, diga que dia e hora você vai voltar para ele saber. Nós, muitas vezes, estamos trabalhando em processos de outros clientes, pois temos prazos para apresentar recursos e, muitas vezes, 1 minuto no telefone pode nos desconcentrar por horas - ainda mais comum cliente nos xingando porque não fomos pegar o dinheiro dele ainda...Saibam que temos a mesma vontade de vocês de receber dinheiro, mas o tempo é muito curto quando temos 20 clientes com recursos a apresentar.

    Abraços e espero não ser mal interpretado!

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    Luciane L.S. Domingos

    Luciane L.S. Domingos Quinta, 05 de dezembro de 2013, 17h04min

    Concordo Dr. Ricardo.

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    Thiago R Souza Sexta, 06 de dezembro de 2013, 23h50min

    Dr. Riccardo, eu passei por situação semelhante e permita-me discordar de um ponto. Eu li todo o meu processo e sempre que se fala em hororários de sucumbência fala-se em "gratuidade judiciária". Indo adiante, o argumento utilizado para a solicitação deste "benefício" é bastante claro e particular.

    Veja um trecho do meu Acórdão:

    "Tal alegação não merece prosperar, posto que o recorrido preenche os requisitos previstos na legislação laboral para a condenação em exame, quais sejam, a impossibilidade de custeio da demanda sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, ou seja, é beneficiário da gratuidade judiciária (cf. sentença Id 63292), além de está devidamente assistido pelo sindicato da categoria (cf. documento Id 63272, não impugnado pela reclamada) pressupostos estabelecidos nas súmulas 219 e 329 do TST."

    Isto significa que o advogado afirmou, em meu nome (claro), que eu sou pobre e não posso pagar os honorários sem prejuízo ao meu próprio sustento. Entretanto, ele recebe tais honorários de sucumbência e TAMBÉM os honorários previstos em contrato.

    Eu acredito, e gostaria de saber a sua opinião sobre o assunto, que o mais correto seria:
    1 - Explicar durante a elaboração do pedido e assinatura do contrato tais honorários, para evitar problemas e não deixar o cliente com esta sensação de que foi "enganado";
    2 - Se o objetivo é a assitência judiciária gratuita, que é mais do que justa, o correto seria incluir nos autos o contrato de honorários e pedir que a empresa faça este pagamento, ao invés de solicitar os honorários de sucumbência simplesmente. Pelo que eu entendi, entre pedir que a empresa pague os honorários em meu lugar (melhor para mim) ou cobrar de mim e também receber os de sucumbência (melhor para ele), o advogado preferiu aquilo que mais o favorecia. E o pior, eu nem sequer fui informado dessas opções no início do processo.

    É por isso que fica a impressão de que o advogado fala em nome do cliente mas nem sempre pensando no que é melhor para o cliente. Neste caso, a meu ver, entre o meu interesse e o dele, ele fez valer o dele sem sequer me informar do fato.

    Gostaria de saber a opinião dos senhores a respeito.

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 12 de dezembro de 2013, 17h05min

    Lendo apenas o caput, opino: Faria exatamente igual ao causídico. Se não estiver satisfeita procure a OAB ou demande em juízo com repetição indébito e/ou o que entender de direito.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    Andrei2 Terça, 11 de março de 2014, 1h06min

    É repulsiva a maneira como se unem para defender algo tão absurdo. Você tem toda a razão de estar indignada Vânia. Aliás, veja que texto interessante (embora longo): http://www.conjur.com.br/2012-mar-26/advogado-recebe-honorario-nao-receber-verba-indenizatoria
    Ainda mais interessante são os comentários revoltados ao fim do texto de advogados unidos em torno desse discurso imoral tentando desqualificar o grupo de juízes que faz o que eles não fazem (instruir o cidadão que busca seu direito). Puro despeito. Como se fosse mais difícil se tornar um advogado do que um juiz...

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