Boa noite, Venho pedir esclarecimentos sobre guarda compartilhada. -Quando posso pedir? -O que vai mudar,que direitos eu vou ter?

Vou resumir: Tenho uma filha de um relacionamento anterior,que hj está com 3 anos.Aquela velha história:a ex não perdoa por eu não ter ficado com ela e hj estar casado com outra mulher. A 3 meses teve a audiencia de regulamentação de visitas e pensão. Onde ficou estabelecido "visitas livres",só isso sem especificar horário e dias. Como moro longe,cerca de 350km,o juiz negou o pedido de trazer minha filha pra passear na minha casa.Ele na verdade,falou que eu poderia insistir e a minha filha passar por psicóloga pra provar que ela está acostumada comigo...O que seria provado e comprovado,Pois,ela já ficou até 5 dias comigo,nas férias!Porém,ele deixou bem claro que poderia mudar a sentença e aumentar o valor da pensão.Entendi como um "aviso"...então,aceitei naquele momento essa decisão.

Mas,minha ex agora achou de ficar controlando minhas visitas.Só posso ir um fim de semana por mês,pois é quando consigo folgas juntas e ainda assim ela fica colocando pretexto.Inventando passeios no fim de semana que eu consegui folga pra ficar com minha filha.

Já ela faz o que bem entende:viaja com a menina e eu nem fico sabendo porque ela não avisa nada...Mas,quando é dias que eu estou na cidade ela quer impor que eu só fique somente na casa da minha mãe.Meus sogros moram em um sitio,eu adoraria poder levar minha pequena pra conhecer,mas a mãe dela diz que se eu levar ela vai buscar pois,é ELA QUE MANDA.Não permite que eu tire fotos da minha filha com minha atual esposa...Etc,etc...quero poder ter mais liberdade,saber detalhes da vida da minha filha,quero que ela conviva com a minha mulher e com sua familia,coisas simples mas que considero importantes para convivio da minha filha com minha nova realidade.Quero que ela participe,faça parte,se sinta querida,próxima...

Então,gostaria de saber:

-quanto tempo eu posso entrar com pedido de guarda compartilhada? -caso eu entre com somente com esse pedido é possível que ainda agora ele aumente o valor estabelecido da pensão que é de 23%?

Agradeço desde já quem puder me dar um auxilio.

Respostas

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    S.A. Segunda, 30 de setembro de 2013, 18h34min

    Essa não foi a primeira vez...Na verdade ela ja fez isso em janeiro.
    Ela ficou 15 dias sem deixar minha mae e eu visitar a menina,e nao atendia sequer o celular.Quando eu falei q iria ao forum,ela resolveu mudar d atitude.e nos deixou visitar. Segue abaixo a discussão que minha esposa iniciou aqui no JUS.,falando sobre o ocorrido.

    jus.com.br/forum/317390/mae-que-proibe-a-filha-de-ter-vinculos-com-familia-paterna/

    Estava com muita duvida se isso seria possivel com apenas com as mensagens pela internet.Como eu falei,não acredito que minha filha tenha q sofrer e manifestar sintomas futuros com a alienação para a justiça tomar alguma atitude.estava muito preocupado com isso.
    Obrigado.

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    S.A. Segunda, 30 de setembro de 2013, 19h26min Editado

    Algumas mensagens enviadas ao longo d 2 anos...


    São tantas mensagens,e palavras ditas...Mas,entra num ouvido e sai no outro, o que realmente me preocupa é ela cumprir as ameaças e minha filha sofrer a tal alienação,que pelo que pesquisei causa danos psicologicos serios a criança...
    Não quero que coisas ruins aconteçam pra eu conseguir colocar "freio" nessa maluca!

    Obrigado aos que responderam,fiquei feliz em saber que eu posso fazer alguma coisa...
    Me perdoem pelos desabafos...

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 01 de outubro de 2013, 4h41min

    Parece que ela está mesmo é com raiva de ter sido traida, né não??????

    Isso leva um tempo mas passa.

    O triste é usarem a criança como cabo de guerra.

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    J.B - Terça, 01 de outubro de 2013, 9h55min

    sem comentários!!!

    o juizes deveria exigir tratamento psicológico pra essa mulher!!!

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    S.A. Terça, 01 de outubro de 2013, 19h19min

    Sula Teimosa,

    O pior é que não houve traição.Dois meses após o termino comecei a namorar outra pessoa,que acabou virando esposa.Foi aí que as "esperanças" devem ter acabado...E perante os "outros" ela usou este argumento pra ficar como vitima.Nosso relacionamento acabou por outros motivos.Assim, que eu passei em concurso e vim morar aqui sozinho,ela engravidou(de proposito,pois parou d tomar pilula).Não quero me redimir,deveria ter me cuidado também...Bom,este não é problema o que me preocupa é o que pode acontecer com minha filha,pois ela sim não tem culpa de nada que aconteceu...

    E eu não queria que fosse assim,a principio concordei que a guarda ficasse com ela.Mas,após oficializar o namoro ela começou a agir dessa forma.Admito que ela cuida da minha filha,é caprichosa,mas não percebe dificultando a minha relação com minha filha,vai afetar o psicológico da menina mais adiante...Pensa que somente vai afetar a mim!
    Foi a partir dai,q eu resolvi tomar uma atitude.Achei que ia passar com o tempo,mas hj apos quase 3 anos só tem piorado...

    Espero que no minimo,ela seja punida e tenha que cumprir o que o juiz determinar após a entrada nos papéis.
    Semana que vem viajarei ate a cidade onde elas residem e vou entrar em contato com um advogado de lá pra ver o que pode ser feito.

    Obrigado a todos pelas informações,fiquei muito animado e motivado!!

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 02 de outubro de 2013, 0h52min

    Acho que ela não acreditou muito que o relacionamento simplesmente acabou por acabar. 2 meses depois vc já estava assumindo namoro.......ela ficou com a pulga atrás da orelha. Pense que levou chifre mesmo.

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    Adeilson Bahia

    Adeilson Bahia Quarta, 19 de novembro de 2014, 12h24min

    reconheci a guarda do meu filho quando ele já tinha 3 anos pois tive só um caso com ela e na mesma noite outra pessoa tambem teve relações com ela e quando a criança nasceu ela o abandonou e quem criou foi a avó materna e quando foi no dia 14 de novembro quando foi pega-lo ele me informou que a mae tinha batido nele com um sinto que o deixou todo roxo, a minha pergunta é: posso pedir a guarda do menor mesmo tendo só registrado quando ele já tinha 3 anos?

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    CIBELE LUNETTA Quarta, 19 de novembro de 2014, 16h59min

    Adeilson Bahia,

    Uma vez reconhecida a paternidade, você pode entrar com ação de pedido de guarda, nomeando um advogado para representá-lo; se, ao pegar a criança, ela estiver com marcas de espancamento ou maus-tratos, deve registrar BO contra a mãe, pois terá de provar que ela é violenta com a criança.

    Outra forma de "incomodar" é denunciar a mãe no Conselho Tutelar, que vai constatar como é o tratamento com a criança, o ambiente em que ela vive, se está com as vacinas em dia, etc. Essas visitas são feitas sem prévio aviso, e a avaliação é criteriosa.

    Boa sorte.

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    Douglas Veneza Quarta, 14 de janeiro de 2015, 1h01min

    Com quanto tempo eu ja posso ter a guarda compartilhada da minha Filha com minha ex mulher ? minha filha nasceu agora mas quero pedir a guarda a partir do terceiro mes de vida posso ou nao posso ?

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de janeiro de 2015, 12h40min

    Douglas, vc e a mãe da criança já compartilham do mesmo filho do momento em que ele foi concebido na barriga da mãe.

    A Lei não veio para confirmar esse fato biológico amplamente conhecido.

    Na guarda compartilhada a criança mora com apenas 1 genitor, tem direito a pensão, o regime de visita é livre, mas isso só dá certo se os pais se respeitam e conseguem combinar dias e horários, por isso é melhor fixar os dias e horas da visita. O que se compartilha são as decisões a cerca de tudo na vida da criança, como qual escola vai se matricular, se pode viajar, se faz tatuagem....coisas que só o guardião decidia pois ele detinha a guarda unilateral. A guarda compartilhada veio para garantir igual participação dos pais nas decisões sobre a vida do filho.

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    Chico Xavier Domingo, 22 de novembro de 2015, 15h52min

    Não desista de sua filha eu tenho 4 meses separado e sei como é a situação, sua filha é a unica coisa que lhe restou para seguir em frente nesta vida não desista dela pois assim como vc tem milhões de brasileiros passando pela mesma situação, tem fé em Deus e procure a justiça, não perca a esperança!

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    Israel Ieshua

    Israel Ieshua Segunda, 11 de abril de 2016, 22h17min

    Eu passei por isso então fui ao fórum expliquei a situação o juiz expediu um mandado contra minha ex obrigando ela cumprir se ela não cumprisse seria caracterizado crime de desobediência e agora o juiz está multando ela por cada ato de desobediência e se ela não cumprir o juiz vai inverter a guarda e pronto e ela será processada por alienação

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    Marco Antonio Terça, 28 de março de 2017, 12h11min

    De vedarde li muitos tópico,muitas mulheres usam a criança como uma forma de ganhar dinheiro,eu quero a guarda compartilhada tenho um emprego bom,meu emprego da convênio para ele,tenho carro um quarto na casa da minha mãe só pro meu filho tenho tempo livre pra cuida dele,e tipo como faço pra ter a guarda dele compartilhada,já entrei na justiça pra visita e nem sempre consigo ver meu filho,já tenho prints dela alegando negar minha visita ah ele,e ela sempre fala que não vai dar a guarda compartilhada pra mim,fora que não sei mais o que fazer como proceguir nessa situação como lutar pra ter meu filho aos meus cuidados durante 15 dias,algum advogado bom que possa conseguir isso pra mim??

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