Boa noite, Venho pedir esclarecimentos sobre guarda compartilhada. -Quando posso pedir? -O que vai mudar,que direitos eu vou ter?

Vou resumir: Tenho uma filha de um relacionamento anterior,que hj está com 3 anos.Aquela velha história:a ex não perdoa por eu não ter ficado com ela e hj estar casado com outra mulher. A 3 meses teve a audiencia de regulamentação de visitas e pensão. Onde ficou estabelecido "visitas livres",só isso sem especificar horário e dias. Como moro longe,cerca de 350km,o juiz negou o pedido de trazer minha filha pra passear na minha casa.Ele na verdade,falou que eu poderia insistir e a minha filha passar por psicóloga pra provar que ela está acostumada comigo...O que seria provado e comprovado,Pois,ela já ficou até 5 dias comigo,nas férias!Porém,ele deixou bem claro que poderia mudar a sentença e aumentar o valor da pensão.Entendi como um "aviso"...então,aceitei naquele momento essa decisão.

Mas,minha ex agora achou de ficar controlando minhas visitas.Só posso ir um fim de semana por mês,pois é quando consigo folgas juntas e ainda assim ela fica colocando pretexto.Inventando passeios no fim de semana que eu consegui folga pra ficar com minha filha.

Já ela faz o que bem entende:viaja com a menina e eu nem fico sabendo porque ela não avisa nada...Mas,quando é dias que eu estou na cidade ela quer impor que eu só fique somente na casa da minha mãe.Meus sogros moram em um sitio,eu adoraria poder levar minha pequena pra conhecer,mas a mãe dela diz que se eu levar ela vai buscar pois,é ELA QUE MANDA.Não permite que eu tire fotos da minha filha com minha atual esposa...Etc,etc...quero poder ter mais liberdade,saber detalhes da vida da minha filha,quero que ela conviva com a minha mulher e com sua familia,coisas simples mas que considero importantes para convivio da minha filha com minha nova realidade.Quero que ela participe,faça parte,se sinta querida,próxima...

Então,gostaria de saber:

-quanto tempo eu posso entrar com pedido de guarda compartilhada? -caso eu entre com somente com esse pedido é possível que ainda agora ele aumente o valor estabelecido da pensão que é de 23%?

Agradeço desde já quem puder me dar um auxilio.

Respostas

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    S.A. Quinta, 19 de setembro de 2013, 16h52min

    Alguém,por favor...

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    Julianna Caroline Sexta, 20 de setembro de 2013, 13h55min

    Vc já tem a guarda compartilhada, S.A.A
    A guarda compartilhada nada mais é do que o genitor nao guardião ter livre acesso aos filhos.
    Vc só não tem porque ela não permite.
    Precisará pedir mudanças no regime de visitação, solicitando que seja estabelecido dias e horas pra vc retirar e entregar a cça, a cada 15 dias ou toda semana, conforme sua possibilidade.
    Essa de visitação livre quase nunca funciona, pois as genitoras acham que não estão obrigadas a permitir e que podem negar as visitas quando acharem conveniente.
    Peça a mudança no regime de visitação, peça passeios e viagens e pernoite.
    Peça os finais de semana a cada 15 dias retirando na sexta e devolvendo no domingo.
    Isso em nada afeta em valores de pensão.
    Pra ela pedir um aumento teria que provar que os gastos da menina aumentaram e provar que vc tbm melhorou de salário, que está ganhando mais.
    Acho que isso não será possível, né?
    Entao pronto.
    Arrume um advogado que tenha culhões e exija seus direitos.
    Além de que é direito da cça primeiramente.
    Quando vc for lá e ela te impedir de ver a menina vc deve registrar um B.O por desobediência (ande com a sentença no bolso) e lá na frente vc pode acusá-la e processá-la por alienação parental e assim ela pode até perder a guarda da filha pra vc.
    Boa sorte**

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    S.A. Sexta, 20 de setembro de 2013, 16h19min

    Muito obrigado...
    Tens toda razão quando diz que não funcionam,pois na frente do juiz deixei claro que levaria minha filha para passear na casa dos meus sogros.E ela na maior cara de pau falou QUE NUNCA HAVIA PROIBIDO!E disse que da parte dela não tinha problemas.Porém,não é o que ela faz...

    Só tenho mais uma dúvida...
    No inicio do mes vou passar um fim de semana com minha filha,já estou me programando no trabalho para isso...
    Gostaria de saber se a mãe dela der "chilique",quiser proibir algum passeio eu posso registrar B.O. por desobediência mesmo na sentença não estando especificado dia e horario???
    Pergunto isso porque a mesma já deu sinais de que vai criar empecilhos na próxima visita...

    Mais uma vez obrigado.

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    Victor Giovanni Sexta, 20 de setembro de 2013, 16h31min

    Pelo que sei, se aparece a palavra visitação, um dos dois tem a guarda. Na guarda compartilhada é claramente estabelecido que os dois tem a guarda e a criança deve passar metade do tempo com cada um. Recentemente uma novela mostrou um caso desses. O pai ficava com a criança 4 dias na semana e a mãe 3. Na semana seguinte o pai fica com a criança por 3 dias e a mãe 4 e assim alternadamente. Se a ex está dificultando as coisas faça um planejamento de visitas e acerte isso em juízo. Se ela ainda assim dificultar, peça revisão da guarda, pois dificultar o convívio com o outro genitor também é alienação parental. No caso de alienação (afastamento, distanciamento, quase no mesmo sentido de alienar um veículo) o castigo padrão para o alienador é passar a guarda ao alienado. Quero frisar, contudo, que não sou advogado.

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    Julianna Caroline Sexta, 20 de setembro de 2013, 16h33min

    Pode.
    Ela se negando, chame a Policia imediatamente e diga que precisa de ajuda policial para se fazer cumprir um direito de visitação firmado em sentença judicial.
    Se possível, mande um email a ela, uma mensagem de texto avisando que tal dia e tal hora vai buscar a cça e guarde como prova de que avisou.
    A pm chegando tenta intermediar e convence-la a entregar a menina.
    Caso nao de certo, vc segue pra delegacia e registra B.O pela desobediência.
    Caso de certo, vc registra mesmo assim, filma, fotografa a PM lá e servirá como prova tbm.
    Boa sorte**

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    S.A. Sexta, 20 de setembro de 2013, 18h09min

    Mais uma vez,muito obrigado!

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    CIBELE LUNETTA Sábado, 21 de setembro de 2013, 3h17min

    S.A.A,

    Temos visto neste Forum tantas indagações pelo motivo contrário ao seu, o pai não dá importância ao filho, não vai visitá-lo, não tem contato com ele...

    Sua ex, infelizmente, está usando sua filha, para "castigá-lo"; isso é uma covardia tremenda, porque, ainda que o casal se separe, a criança quer e tem o direito de ter pai e mãe.

    Busque na Justiça usufruir de seus direitos de pai na vida de sua filha, e parabéns por seu empenho e carinho por ela.

    Boa sorte.

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    S.A. Sábado, 21 de setembro de 2013, 20h39min

    Muito Obrigado pelas palavras,CIBELE LUNETTA!
    espero que através da justiça eu possa fazer JUSTIÇA e poder passar mais tempo com minha filha.

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 21 de setembro de 2013, 22h32min

    Por não ter dias e horário para visitas é que a genitora poderá sair com a criança para visitar amigos, alegar que naquele dia a criança vai a uma festinha, etc, etc.

    Por isso a compartilhada não dá muito certo se os genitores não se respeitam.

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    CIBELE LUNETTA Domingo, 22 de setembro de 2013, 4h48min

    S.A.A,

    Desejo sucesso para você em sua busca, e que a JUSTIÇA seja feita, para o seu bem, e de sua filha... e sua ex, que vá fazer análise, para superar a separação.

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    S.A. Domingo, 22 de setembro de 2013, 17h15min

    Sula ,
    No seu ponto de vista e pela sua experiência,qual seria o melhor caminho?Alguma sugestão?
    Obrigado.

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    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 22 de setembro de 2013, 23h27min

    Se a mulher dificulta as visitas, qual a garantia de que na ausência de um regime estabelecido de dias e horários, ela não vá causar empecilhos às visitas??????

    Ter uma sentença que determina os dias e horas é muito mais garantia de que seja a sentença cumprida sob o risco de ficar configurada a alienação parental e com esta conseguir a reversão da guarda. Claro que na ausência de um regime, como acima mencionei, tmb se pode tentar configurar a alienação, mas será necessário testemunhas idôneas (vizinhos,nao parentes,não amigos particulares) que confirmem sem dúvida que a mãe causou empecilhos reiteradamente a que as crianças tivessem contato com o genitor.

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    Renato Segunda, 23 de setembro de 2013, 10h59min

    Para todos aqueles que acreditam na necessidade de se mudar a atual realidade da guarda de filhos no Brasil, deem uma olhada nesta página de facebook, compartilhem e divulguem. Trata-se de página destinada a apoiar a nova lei de guarda que praticamente acaba com a guarda unilateral, cria a ação de prestação de contas para quem recebe pensão alimentícia, retira a possibilidade de retirada de filhos de seus lares para o genitor fugir pelo mundo, cria a impossibilidade de pensão alimentícia que faz com que se viva de pensão, enfim, é uma norma histórica para o Brasil. Não deixem de assinar a petição pública que exige a promulgação da norma o mais rápido possível.

    Só pra lembrar que no dia 19/09 último, esta lei foi votada e aprovada na Câmara dos Deputados. Quanto mais gente pressionar, mais rápido ela passa a entrar em vigor.

    http://www.change.org/petitions/guarda-compartilhada-pl-1009-2011-ir%C3%A1-permitir-a-guarda-de-pai-e-m%C3%A3e-para-nossas-crian%C3%A7as


    https://www.facebook.com/PL1009

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 23 de setembro de 2013, 12h26min

    Nada impede a guarda compartilhada com uma fixação mínima de visitas e/ou passeios, garantindo assim que o/a genitor(a) esteja obrigada a respeitar ao menos o que na sentença está previsto.

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    S.A. Sábado, 28 de setembro de 2013, 10h55min

    Bom dia,amigos(as)!
    Como havia dito minha "querida ex" ja começou a dar sinais d que vai ter problema semana q vem quando eu for visitar minha filha.Vou postar aqui alguns trechos do que ela mema escreveu ontem:
    "Ela tem q entendr q ela tem pai,mas o pai eh mto ausente. Eu explico sempre,mas n adianta ela é cabeçuda e insiste em sofrer d graça. Se eu soubec q seria axim,eu n iria deixar ela te ver nunk+,pq eh só pra ela fikr na expectativa d ver o pai,e o pai nunk ta perto. As vezes é melhor escondr do q mostrar e fikr sabndo q tem pai e n podr estar perto."

    "Eu vou excluir tu da vida dla! N tm kbimnto. Kda vez pior e mentiro! Legítimu pinóquio!!!!"
    "Quer saber: nao vou mais dar notícia,liga pra tua mãe,mãe é mãe,aguenta tdo! Eu n vou mais falar nd à resp.dla.Oq eu pudr fazr pra te evitar com crtza farei!cheguei a conclusão q tu realmente n presta! "

    "A mãe da tua filha é tão recalcada q nem notícia vou dar pra tua mãe! Qm quizr vr a minha filha q venha ate a minha ksa! O recalque tomou conta d mim! N me apareça! Suma! Continua ae bemmm longe! Pai eh quem CRIA! E ja tem! E por sinal ama+q tu!
    Morra desgraçado! N vejo a hra d ver uma bala nessa tua kra podre!!"

    Tudo isso pq agora ela quer pq quer q eu vá morar na cidade onde elas residem,a quase 400km de onde eu moro.vale salientar,que ela morava aqui onde eu moro a casa de uma irmã e quis ir embora pra onde elas estão agora.Só que como eu sou concursado do estado,não posso ir embora a menos q eu consiga uma transferencia,o que não é nada fácil.
    Então,é isso,o preço que eu tenho que pagar por não estar com ela(ex)é esse?que minha filha cresça com o mesmo pensamento da mãe de que eu não quero estar junto da minha filha?

    Perante a justiça tem algo a ser feito ou primeiro eu tenho que ter provas futuras de que minha filha acreditou em tudo isso para procurar a justiça?Sendo assim,não há como evitar que ela faça "lavagem cerebral" na minha filha???

    Eu me sinto impotente perante a distancia q nos separa,pois é fato que a mãe dela vai fazer nossa filha crescer com a ideia de que o pai nao gosta dela,nao esta perto por vontade propria..isso me dói,não quero que ela pense isso JAMAIS.

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    S.A. Sábado, 28 de setembro de 2013, 17h35min

    Duvidas....alguém poderia me auxiliar????

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    Julianna Caroline Segunda, 30 de setembro de 2013, 9h00min

    S.A.A

    Primeiro cabe aí um B.O por ameaça de morte. Me deu a entender que alguém a mando dela vai lhe meter uma bala na cara. Pode me chamar de dramática, mas eu vi bem isso.
    Segundo que ela mudou da cidade sem sua autorização por escrito ou de um juiz, já deverias ter dado entrada num processo de alienação, pela mudança e pelo fato dela dizer pra filha que o pai dela é outro, que vc não a ama, etc etc etc e cabe até busca e apreensão de menor.
    S.A.A infelizmente vc está mal representado.
    Sugiro que se aperte seu advogado.
    No dia da visita, vá e cumpra sua obrigação e pleiteie seu direito.
    se ela der piti, chame a polícia e registre B.O.
    Boa sorte**

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    Julianna Caroline Segunda, 30 de setembro de 2013, 9h01min

    Em tempo, use essas mensagens a teu favor.

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    J.B - Segunda, 30 de setembro de 2013, 12h06min

    Amigo S.A.A, bom dia!

    Porque vc já não entrou com uma ação de pedido de guarda da sua filha???

    Seu primeiro passo é esse: CONSTITUIR ADVOGADO E SOLICITAR A GUARDA DEFINITIVA DE SUA FILHA

    Seu caso caracteriza-se Alienação Parental:
    1º - porque se sua ex-mulher não pode ir morar em outra cidade, com sua filha, sem uma autorização sua ou expedida por um juiz!
    2º - Ela não pode em momento algum falar mal de vc ou de sua atual esposa... na verdade ela não pode falar mal de niNguém pra sua filha (que também é filha dela!!!)... ela deveria ter um pouco mais de sensibilidade no trato com a criança!!!
    3º - Ela, sua ex, faz estas ameaças psicológicas, para com vc e para com sua filha, por não entender nada de direitos da criança e visto assim, é incapaz de entender as necessidades da filha!!!

    Quanto as ameaças é caso de ocorrência policial!!! Abra um B.O com as provas que já tem!

    Seu próximo passo é ir ao conselho tutelar de sua cidade e apresentar seu caso a um conselheiro. Lá vão lhe orientar e enviar intimação pra sua ex comparecer e com certeza, vão pedir um estudo psico-social!!!

    Guarde tudo: provas, B.O., Laudo do conselho tutelar, vc e seu advogado vão precisar disto quando for ao fórum ganhar a guarda de sua filha!!!

    No mais quando vc tiver a guarda da criança seja humano e continue com o caracter que tens, permita o contato da criança com a mãe conforme o acordado no processo. No futuro sua filha lhe agradecerá por isso!

    Agora!!! Se a ex, nos dias de visita dela, continuar com um comportamento psicopático, como apresenta hoje, faça B.O. denuncie no conselho e proteja sua filha de tudo!!!!!!!!!!

    que a JUSTIÇA não seja cega, nem morosa neste seu caso!!!!

    Att. J.B.

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