E se o Banco não negocia a dívida?

Há 12 anos ·
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Caros colegas, espero que solucionem minha dúvida:

Uma cliente me procurou e informou que está com uma dívida por não ter pagado diversas prestações de consórcio bancário (consórcio de um imóvel).

Ela já tentou negociar tal dívida de diversas maneiras na agência bancária, nos telefones de atendimento e no departamento jurídico da instituição, mas não obteve êxito.

Válido ressaltar que a empresa que oferece o consórcio ainda não manda o boleto para a minha cliente já ir efetuando os pagamentos atuais, ou seja, a dívida só aumenta.

Desta maneira:

1) Qual ação judicial devo utilizar para conseguir fazer a negociação da dívida? Fiz uma pesquisa rápida na internet e encontrai a chamada "Ação de Revisão de Dívida", entretanto não me pareceu confiável... o que sempre encontro é a "Ação de Revisão de Contrato".

2) Sabe-se que a "Ação de Revisão de Contrato" serve para discutir cláusulas contratuais e objetiva diminuir juros abusivos, entretanto é possível utilizá-la pra negociar dívida?

3) Existe algum meio extrajudicial que "force" o banco a negociar esta dívida?

Desde já agradeço aos profissionais que me ajudarem! Obrigado!

11 Respostas
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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ainda aguardo...

Regis Souza
Há 12 anos ·
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Não creio que vá encontrar alguma ação que obrigue o credor a negociar uma dívida inconteste. revisão de contrato seria pertinente, caso o seu cliente quisesse rever o contrato original do consórcio e não a inadimplência dele originada. pode entrar com uma consignação em pagamento com o valor que o seu cliente pretende pagar mensalmente e depositar em juízo, tbm, o valor da parcela atual para que diminua a inadimplência dele. isso tudo, forçando o credor aceitar as condições propostas pelo seu cliente para liquidar os débitos vencidos e demonstrar a pretensão de honrar os vincendos

Isac - Curitiba/PR
Há 12 anos ·
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Prezado, o banco não é obrigado a negociar a dívida, isso é uma faculdade e não uma obrigação.

Sugiro que você dê uma olhada na lei que regula os consórcios e nas disposições do BC sobre o assunto.

Att.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigado pelas dicas Dr. Regis Souza!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado Dr. Isac

jlrh
Advertido
Há 12 anos ·
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Como já disseram antes, não existe nada que obrigue qualquer instituição a negociar qualquer que seja a dívida, na minha opinião uma ação de revisão contratual também não surtiria muito efeito, uma vez que assinado o contrato, entende-se que o cliente concordou com todas as cláusulas. Mas é o que dizem: "bunda de neném e cabeça de juíz ninguém sabe o que vem"

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Outras perguntas:

1) A ação de consignação em pagamento poderá ser proposta no juizado especial cível ou, por tratar-se de procedimento especial, deverá ser proposta em vara cível?

2) Poderei pedir o parcelamento da dívida (como eu bem entender) e efetuar o deposito da primeira parcela e mais a parcela mensal?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Aguardo...

Regis Souza
Há 12 anos ·
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1) apenas em varas cíveis, já que os JEC têm ritos diversos dos necessários pela Consignação em Pagamento;

2) poder é uma faculdade que lhe assiste, certamente. Contudo o credor pode denegar o pedido. Caso pretenda partir para um parcelamento com valores baixos, sugiro pagar na ConPag o valor correspondente a pelo menos 30% do débito vencido (vide artigo 745-A do CPC, que exige estar em execução o débito para o parcelamento em até 6 pgtos mensais), que os juízes geralmente têm concedido tal divisão.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Aparentemente os tribunais também não aceitam a ação de consignação em pagamento para o parcelamento da dívida:

TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10024111135232001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 30/05/2014 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO PARCELADO DAS PRESTAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A ação de consignação em pagamento visa o efeito liberatório do devedor que, por motivos alheios à sua vontade, não foi possibilitado de adimplir a obrigação contraída, garantindo-lhe o direito de extingui-la por essa forma de quitação. - Para que seja declarado o adimplemento da obrigação, o devedor deve depositar o valor das parcelas devidas, na forma como contratadas, com os respectivos encargos financeiros previstos no termo contratual. - Recurso não provido. Decisão mantida.


TJ-SC - Agravo de Instrumento AI 596533 SC 2010.059653-3 (TJ-SC) Data de publicação: 19/08/2011 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU PARA PAGAMENTO PARCELADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em ação de consignação em pagamento não é possível o parcelamento do débito, em virtude da sua naturaza eminentemente declaratória.


TJ-SP - Apelação APL 9176508662005826 SP 9176508-66.2005.8.26.0000 (TJ-SP) Data de publicação: 15/08/2011 Ementa: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DEPÓSITO PARCELADO DO DÉBITO IMPOSSIBILIDADE. 1. ?Não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou? ( CC , art. 314 ). 2. A consignação em pagamento tem lugar nas hipóteses referidas no art. 335 do Código Civil , não podendo ser utilizada como meio para obrigar o credor ao parcelamento do débito.3. Recurso improvido.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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