Tenho uma divida na Receita Federal, de 2008 e 2009, com situação ativa ajuidada, onde tenho um debito total de R$ 30.000,00, divido entre 04 impostos Pis/Confis/IRPJ/Contribuição Sindical. Porém a divida é de pessoa jurídica mas já está sendo cobrada em meu CPF.

Já que já está em meu CPF consigo parcelar em uma unica parcela, pois em pesquisas na internet só encontrei a informação que o parcelamento é por tributo e valor de pessoa juridica minimo é de R$ 500,000 ?

Pela divida ser juridica e já está sendo cobrada em meu CPF consigo a parcela de pessoa fisica, ou seja, R$ 100,00?

Na empresa em questão é uma empresa LTDAS, estou como sócio administrador, porém tenho 50% das cotas, porque a receita está me cobrando o valor total em meu CPF e o meu sócio não foi no processo citado, eu sou a administrador mais meu socio tem ciencia do debito , até mesmo porque ele possui 50% das contas da empresa?

Aguardo retorno.

Abraços

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 25 de setembro de 2013, 19h02min Editado

    A pessoa jurídica não é gerida por si só, mas por pessoas chamadas proprietárias, sócios-gerentes, administradores, diretores, gestores, representantes administrativos e outros modos ou tipos de direção entregues às pessoas físicas administradoras.Por isso a responsabilidade tributária recai sobre as pessoas físicas, cabeças pensantes da empresa, mas não se descartando os bens da pessoa jurídica que entram no rol para efeitos de penhora para pagar os débitos fiscais....A gestão com fraude, simulação ou má-fé que redunda em não pagamento dos tributos, mas com perfeitas e constantes retiradas de pro labore mês a mês evidenciam o desrespeito aos regulamentos, estatutos, às leis e aos contratos que ensejam a desclassificação da personalidade jurídica da empresa e que só geram confusão entre os patrimônios das pessoas físicas gestoras e do empreendimento administrado, que ao fim, são direcionadas as ações de execução nas pessoas físicas dos diretores, sócios-gerentes ou administradores, que são responsáveis solidários ao fracasso e aos inadimplementos havidos em face dos fornecedores, empregados e fiscos, que, cujos gestores agiram em prol ao declínio da empresa, que esta poderia até falir também por situação adversa de mercado, mas há que se provar a ausência de dolo ou a situação fortuita ou de força maior para se livrar da responsabilização do inadimplemento ou fracasso empresarial..... do qual podem não ter tido culpa os executivos da empresa....Independente de quaisquer situações, pode ainda os mesmos parcelarem a dívida (quitar) e se excluírem de uma penalização ou da ilicitude - se esta realmente tenha ocorrido....([email protected]).

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    ?

    LeonardoSilva Quarta, 25 de setembro de 2013, 22h39min

    Orlando
    Eu reconheço o meu debito, porém hoje, sou pai de família tenho uma renda de R$ 2.200,00, não tenho veículos nem imóveis em meu nome, eu quero pagar a divida porém devo 04 impostos distintos (Pis/Confis/IRPJ/Contribuição Sindical), totalizando R$ 30.000,00.

    Gostaria de saber se eu for até a Procuradoria Geral da Receita Federal, eu consigo um parcelamento dentro da minha atual realidade, que seria juntar todo o debito e dividir em uma parcela de R$ 500,00.

    Caso o contrário eu não tenho como pagar esta divida?

    Qual tempo que ela levar para prescrever?

    Aguardo retorno.
    Abraços.

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    A

    Adv. Marco Sábado, 28 de setembro de 2013, 17h37min

    As regras dos artigos 134 e 135 definem sua responsabilidade por substituição, o primeiro artigo citado embora fale em solidariedade trata de subsidiariedade de responsabilidade ante a impossibilidade de pagamento pelo contribuinte (empresa), o segundo sim fala em solidariedade mas apenas para casos de infração à lei que não se configura com a simples falta de pagamento dos tributos (súmula STJ), ou prática de atos com excesso de poderes ou ainda contrariedade ao contrato ou estatuto social, entretanto cabe defesa alegando inexistência de comprovação dos erros alegados por sua parte caso a execução esteja sendo redirecionada a você, e no caso da execução ter sido proposta desde o início contra a sua pessoa cabe defesa no sentido de provar que não manteve conduta inadequada, sendo que aludidas defesas devem ser realizadas por meio de embargos à execução. É importante também verificar hipóteses de prescrição e decadência, além de nulidade da citação judicial ou da notificação do lançamento. Procure um advogado, existe a possibilidade de você não pagar nada.

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    C

    Consultor ! Sábado, 28 de setembro de 2013, 19h58min

    Leonardo,

    Aguarde até o final do ano que já foi aprovada a prorrogação do Refis da Crise que permite o parcelamento de débitos fiscais federais vencidos até 30 de novembro de 2008, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, 80% das multas isoladas, 40% dos juros de mora e 100% dos encargos legais.

    Enquanto isso, verifique a legalidade da dívida com a ajuda de advogado.

    Sorte.

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    Adv. Marco Sábado, 28 de setembro de 2013, 20h04min

    Quanto ao seu questionamento sobre o parcelamento da dívida a resposta é sim. "Em até 60 (sessenta) parcelas mensais, com exceção dos débitos referentes ao Imposto de Renda (pessoa física e/ou jurídica) retido na fonte, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 100,00 (cem reais), para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R% 500,00 (quinhentos reais). O valor da parcela será determinado pela divisão do montante total dos débitos do devedor pelo número de parcelas. O pedido de parcelamento constitui confissão irretratável de dívida. Legislação: arts. 10 e 12 da Lei n° 10.522/2002 e Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 15/2009." Fonte: Manual do Contribuinte de 2010, encontrado no endereço: http://www.quantocustaobrasil.com.br/downloads/manual-do-contribuinte.pdf

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    Adv. Marco Sábado, 28 de setembro de 2013, 20h09min

    Gostaria de pedir ajuda dos colegas e estudiosos do assunto no tópico criado por mim sob o título NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DO FGTS EM RELAÇÃO AO SÓCIO INDICADO COMO CO-RESPONSÁVEL. Desde já agradeço.

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    Jony C. de Santana Segunda, 30 de setembro de 2013, 20h05min

    Leonardo, no que tange ao outro sócio não citado, você poderá chamá-lo ao processo, pois o Código de Processo Civil regula esta hipótese, principalmente em se tratando de devedores solidários.

    Já a desconsideração da personalidade jurídica de sua empresa que faz com que os bens dos sócios sejam atingidos tem respaldo no art. 50 do Código Civil de 2002.

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    Lana Ceregato Gomes Quinta, 20 de fevereiro de 2014, 22h33min

    Boa noite !!!
    Preciso de ajuda .
    Em 2006 meu paz fez um acordo trabalhista na qual ficou acordado que ele receberia R$ 50,000,00 + os honorários da advogada e livre de impostos.
    E foi orientado pela advogada há não declarar pois estava no acordo livre de imposto
    Anos depois a Receito citou meu pai como sonegação de imposto.
    E hoje sua divida esta em R$ 28.000,00.
    Hoje ele é aposentado, cardíaco, não tem bens, não tenho dinheiro não tem nada.
    E ele quer pagar tem como fazer um acordo para diminuir a divida e ter parcelamentos fixo.
    Gostaria de saber se essa divida prescrever

    Por favor preciso de uma luz

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    Leandro goiano Quinta, 28 de agosto de 2014, 11h31min

    Bom dia!
    Tenho um divida com a receita federal no valor de R$14.000,00, referente a multas de declarações não entregue, impostos, juros, todos oriundo de uma empresa de representação comercial que eu tinha em meu nome, inclusive já baixei o CNPJ, mais a divida ficou vinculada ao meu CPF e a pergunta é: POSSO PAGAR ESSA DIVIDA COM MEU FGTS QUE ESTÁ NO VALOR DE R$15.000,00?

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    R

    Reginaldo Segunda, 15 de junho de 2015, 10h19min

    Somos uma Empresa de Consultoria e Assessoria Tributária, podemos ajudar, entre em contato conosco,
    [email protected].
    Abçs.

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    Alguém

    Alguém Quarta, 29 de julho de 2015, 21h00min

    URGENTE!!!!!!! Se a pessoa tiver em divida com a receita federal e não quitar, ela pode perder o CNPJ da sua empresa?? Obrigada!!

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 01 de agosto de 2015, 12h03min

    Alguém,

    Os princípios contábeis ou postulados explicam que o patrimônio de pessoa física e o da pessoa jurídica são distintos entre si, ou melhor dizendo, se você é sócio ou proprietário de empresa só passam para penhorar os bens da pessoa física se os da pessoa jurídica forem insuficientes para pagar as dívidas, entendendo-se assim, que o proprietário é solidário para com o patrimônio da empresa quando este impõe má-administração ou desrespeito as leis, os estatutos e os contratos direcionando o fisco a responsabilidade aos cabeças pensantes do empreendimento...Então, não é praxe confundirem ou atrelarem as relações jurídico-tributárias da pessoa física com as da pessoa jurídica quando a situação não espelhar fraude, simulação, má-fé ou conluio....Abs.([email protected]).

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    W

    W & W ASSESSORIA TRIBUTÁRIA Domingo, 06 de março de 2016, 8h25min

    Olá Prezados ( as ).

    Somos uma empresa de consultoria e Assessoria tributária, estamos no mercado desde 2009, estamos localizado no Rio de Janeiro e em São Paulo. Qualquer dúvida entre em contato.

    Parcelamos as dívidas, retiramos os juros e multas, conseguimos o Refis. Resolvemos seu problema, entre em contato.

    [email protected]

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    Francisco Porto Quarta, 14 de dezembro de 2016, 10h39min

    Bom dia a todos!
    no exercício de 2013/2014 fui para a malha fina da receita federal, deixei de justificar débitos hospitalares, então o devido a ser pago era R$ 6.800,00, portanto o valor ja esta em R$ 16.000,00 e hoje recebi notificação de cartório de protesto, e não tenho condição de pagar essa divida,hoje sou aposentado ganhado R$ 2.200,00, portanto preciso de uma orientação.
    Grato.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 14 de dezembro de 2016, 12h10min

    O país encontra-se em crise financeira e política, mas nada impede que o governo lance um Refis no sentido de recuperar e/ou facilitar a dívida fiscal das PF e PJ em dificuldades financeiras, pois neste instante sofrem mais os estados que estão falidos e de pires nas mãos onde ocorrem os desequilíbrios entre receita e despesa, chegando ao ponto de parcelar proventos, vencimentos e pensões , de aposentados e servidores da ativa.....então deve-se ficar na expectativa da lei que poderia amenizar a situação dos devedores fiscais, parcelando, anistiando débitos, juros ETC.

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    Lucas Pinheiro Pedroti Quinta, 22 de dezembro de 2016, 8h44min

    Bom dia ... Estou com um baita problema, tenho 30 anos, quando eu era jovem meu pai abriu um cnpj em meu nome, porém houve uma auditoria fiscal em contas físicas de pessoas da minha família e alegaram que sonegamos imposto, algo que não foi o que aconteceu, só simplesmente era pago fornecedor e trabalhadores autônomos, coisa que chegava no máximo máximo 30 mil reais, abriram um processo juducial e eu precionei meu pai a resolver isso! ele foi la e conseguiu um parcelamento em cinco anos ... algo em torno de 60 parcelas de 2mil reais que são pagos a partir do salário do próprio, pois ele é servidor aposentado do estado do RJ... já se foram pagos 48 parcelas e com essa crise no estrado do RJ, não estamos conseguindo honrar com o pagamento, meu pai não recebe em dia e o pagamento todo fim de mês está sendo uma verdadeira batalha ... está básicamente assim por ex: recebo 2mil e pago 4mil ... moral da histótia, tenho quase certeza que não vamos conseguir pagar mesmo faltando 12 parcelas ... Gostaria de saber o que pode acontecer se esse parcelamento não for cumprido, lembrando que esse parcelamento ocasionou o arquivamento do processo ... prciso me preocupar? obrigado!

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    Lucas Pinheiro Pedroti Quinta, 22 de dezembro de 2016, 8h44min

    Bom dia ... Estou com um baita problema, tenho 30 anos, quando eu era jovem meu pai abriu um cnpj em meu nome, porém houve uma auditoria fiscal em contas físicas de pessoas da minha família e alegaram que sonegamos imposto, algo que não foi o que aconteceu, só simplesmente era pago fornecedor e trabalhadores autônomos, coisa que chegava no máximo máximo 30 mil reais, abriram um processo juducial e eu precionei meu pai a resolver isso! ele foi la e conseguiu um parcelamento em cinco anos ... algo em torno de 60 parcelas de 2mil reais que são pagos a partir do salário do próprio, pois ele é servidor aposentado do estado do RJ... já se foram pagos 48 parcelas e com essa crise no estrado do RJ, não estamos conseguindo honrar com o pagamento, meu pai não recebe em dia e o pagamento todo fim de mês está sendo uma verdadeira batalha ... está básicamente assim por ex: recebo 2mil e pago 4mil ... moral da histótia, tenho quase certeza que não vamos conseguir pagar mesmo faltando 12 parcelas ... Gostaria de saber o que pode acontecer se esse parcelamento não for cumprido, lembrando que esse parcelamento ocasionou o arquivamento do processo ... prciso me preocupar? obrigado!

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    Wagner Barbosa da Silva Terça, 13 de junho de 2017, 14h59min

    Olá Prezados (as).

    Somos uma empresa de consultoria e Assessoria tributária, estamos no mercado desde 2009, estamos localizado no Rio de Janeiro e em São Paulo. Qualquer dúvida entre em contato.

    Parcelamos as dívidas, retiramos os juros e multas, conseguimos o Refis. Resolvemos seu problema, entre em contato.

    [email protected] ou [email protected]

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    Graciele Ribeiro

    Graciele Ribeiro Quinta, 03 de agosto de 2017, 7h20min

    Hudson e Édson são sócios e proprietários de uma indústria de instrumentos musicais diversos, chamada "Sertanejos Ltda.". Essa empresa realizou uma grande venda de produtos para Leonardo, o qual se comprometeu a efetuar o pagamento trinta (30) dias após o recebimento dos mesmos. O comprador recebeu tais produtos no início deste ano, mas já passaram-se os trinta (30) dias do prazo de pagamento, estando ele em atraso. Desta forma, Hudson e Édson pretendem entrar com uma ação de cobrança contra Leonardo. Entretanto, o advogado Eduardo informou aos sócios que a cobrança só pode ser feita pela pessoa jurídica, e não por eles, pois os sócios não são donos de tal quantia devida.



    Diante do caso apresentado, pede-se ao aluno que apresente resposta às duas questões abaixo:



    1. É correto afirmar que somente a pessoa jurídica pode cobrar tais créditos? Explique.



    2. É correto afirmar que a quantia devida por Leonardo pertence somente à pessoa jurídica "Sertanejos Ltda.", e não aos sócios Hudson e Édson? Explique.