Tenho uma divida na Receita Federal, de 2008 e 2009, com situação ativa ajuidada, onde tenho um debito total de R$ 30.000,00, divido entre 04 impostos Pis/Confis/IRPJ/Contribuição Sindical. Porém a divida é de pessoa jurídica mas já está sendo cobrada em meu CPF.

Já que já está em meu CPF consigo parcelar em uma unica parcela, pois em pesquisas na internet só encontrei a informação que o parcelamento é por tributo e valor de pessoa juridica minimo é de R$ 500,000 ?

Pela divida ser juridica e já está sendo cobrada em meu CPF consigo a parcela de pessoa fisica, ou seja, R$ 100,00?

Na empresa em questão é uma empresa LTDAS, estou como sócio administrador, porém tenho 50% das cotas, porque a receita está me cobrando o valor total em meu CPF e o meu sócio não foi no processo citado, eu sou a administrador mais meu socio tem ciencia do debito , até mesmo porque ele possui 50% das contas da empresa?

Aguardo retorno.

Abraços

Respostas

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    Néa Alves

    Néa Alves Quarta, 25 de julho de 2018, 18h44min

    FUI ALUGAR UM IMÓVEL E FUI SURPREENDIDA EM ESTAR NA DÍVIDA ATIVA DA RECEITA FEDERAL NO ANO CALENDÁRIO DE 2009, SENDO QUE TENHO O MEU IMPOSTO DE RENDA IMPRESSO E VERIFIQUEI QUE NÃO DEVO A RECEITA E SIM RECEBI RESTITUIÇÃO NA ÉPOCA. A RECEITA ESTÁ ME COBRANDO EM CARTÓRIO O EQUIVALENTE A R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), SENDO QUE FUI RESTITUIDA. POSSO COLOCAR A RECEITA NA JUSTIÇA POR DANOS MORAES?