Me ajudem pfvr!
Ola boa noite gostaria de tirar uma duvida. Tenho uma filha de dois anos do meu ex marido, e estou pretendendo ir embora de curitiba p sao paulo o pai dela pode impedir?
Oii Angela Bom Dia!
Estou no mesmo barco, tenho uma filha de um outro casamento eu estou gravida e mês que vem quero me mudar de estado, estou perto de ganhar meu bebe e como casei de novo quero me mudar, a guarda da minha filha não é compartilhada, eu e meu ex marido assinamos um documento com um advogado porem ele não mandou para o fórum e acredito que esse documento não tem nenhuma validade já que o juiz não assinou e não teve nenhum audiência. O que eu quero saber é se de fato ele pode impedir de eu estar mudando de estado? Estou sem condições de pagar advogado e o pai dela não aceita conversar comigo amigavelmente. sempre que tento conversar com ele, o mesmo me ignora ou desliga o telefone. Moro em Minas e quero ir para São Paulo.
Jô.ana, procure um defensor publico ou um promotor de sua cidade para que possa ser informado ao Juiz da Infância, pois o que conta mais é o bem estar da criança, mas isso não te impede de se mudar, porém existe alguns cuidados, que já foi dito no caso da Lyne para não caracterizar alienação parental, ninguém vai te impedir de se mudar desde que não seja para afastar o pai da criança, se não tiver acordo com ele, faça tudo judicialmente, com autorização do Juiz e garantindo a visita pelo menos duas vezes ao ano, com as despesas suportadas por você, pode ser, por exemplo, você levar a criança até a casa do pai, para que possam passar uns dias juntos, de preferencia nas férias escolares e também as festas de final de ano tem que ser dividido entre vocês, o natal com você e o ano novo com ele e vice versa. Tomando todos os cuidados não haverá problema algum, ele não pode te impedir de viver sua vida, só porque vocês tem um filho em comum, mas não esqueça de fazer tudo conforme determina a Lei ok?
Ângela Muito obrigada mesmo!!
Aqui na cidade onde moro tem um advogado que tira algumas duvidas das pessoas que não tem disponibilidade de estar contratando os seus honorários, eu conversei com ele sobre isso porém ele falou algo que fiquei com um pé atrás como sou leiga nesses assuntos estou procurando mais informações. Ele disse que eu posso estar saindo da cidade sem comunicar o pai da minha filha, posso estar deixando uma carta no concelho tutelar para entregar a ele ou chegando em SP posso estar mandando um telegrama informando o novo endereço. e da cidade atual eu poderei estar movendo uma ação para pedir a guarda da minha filha e oficializar a pensão dela.
Meu atual marido também achou estranho e esta procurando informações sobre isso, como esta próximo de ganhar meu bebe eu já fiz praticamente mais da metade da minha mudança para SP estou esperando só as aulas da minha filha terminarem e pedir a transferência para outra escola que ela estará estudando.
Se eu for agora no promotor da cidade e informar que estarei saindo do estado em um pouco mais de 30 dias será que antes de ir para SP o juiz vai autorizar a minha ida com a minha filha? se caso não souber nesse prazo poderei estar saindo assim mesmo?
Desculpa incomodar, ou se alguma pergunta daqui é redundante, eu só não quero me indispor com a justiça, ou estar ilegal. estou procurando a melhor forma possível sem causar nenhum problema para a minha filha, ela quer muito ir para SP mais o pai não quer conversa.
Mais uma vez muito obrigada pelas informações! Deus te abençoe!
Jô.ana, respeito a opinião do colega, o direito tem muito disso, existem vários posicionamentos, porém eu não arriscaria em ir sem informar ao Juiz e ao pai da criança a sua decisão de se mudar, para que ele não possa tomar isso como alienação parental. Quanto a demorar a sair a autorização do Juiz, desde que já tenha dado entrada com a informação, não vejo problema, pois estará demonstrando que está querendo fazer tudo conforme a lei, faça tudo o que puder fazer antes de se mudar e depois, se encontrar resistência por parte do pai então peça a guarda de sua filha na cidade em que vai morar, mas não deixe de comunicar já nessa cidade em que está a sua intenção de se mudar, se possível peça com urgência para ir tranquila, não esqueça de deixar claro a sua intenção de garantir as visitas ao pai, bem como de providenciar pelo menos 1 vez ao mês, a comunicação entre eles por telefone ok? Assim você se previne de qualquer dissabor futuro. Boa sorte!
É ANGELA.. concordo com isso só que agora que ela está em outro estado eu tenho que entrar com processo por la na cidae que ela reside.. e isso tem um custo que não tenho como arcar no momento. sera que posso informar o juiz aqui da minha cidade onde correu o processo e sentença..? para que fique registrado que eu quero participar da vida do meu filho.. mas como nessa distancia? aelm da pensão do filho e visitas ficou na dissolução de união estavel que eu tinha que pagar 4 mil para ela em 8x500.
será que consigo pedir que isso seja cancelado aqui no forum onde correu o processo em forma de punição pelo que ela fez de má fé se mudando para longe?
Boa Tarde Angela!
Eu vi nesse forum algumas duvidas q tinha e vc explicando para a Jô.ana e outros eu estarei seguindo da mesma forma eu so estou com uma duvida eu já estou mudando de cidade para uma outra cidade e quero criar essa carta para avisar o pai da minha filha só q eu nao tenho ideia de como começar essa carta existe algum modelo que eu posso estar criando a minha carta?
Cal se não sabe o endereço onde está a criança, existe a possibilidade de se entrar com uma medida cautelar de busca e apreensão de pessoa, vá a uma delegacia e informe que a mãe fugiu com o filho e faça um B.O, procure um advogado pra informar ao Juiz da infância que ela fugiu, o que pode ser meio traumatizante para a criança, . Porém se você sabe onde ela está morando e se já fixou residencia, terá que entrar com uma ação na cidade onde esta residindo a criança, a ação poderá ser de fazer cumprir sentença, ou então entre com uma ação de reversão de guarda fundamentada na alienação parental. Na ação de fazer cumprir, ela vai ter que arcar com as despesas de pelo menos duas vezes por ano a visita entre vocês, pai e filho, de preferencia nas féria escolares, bem como nas festas de final de ano que será dividido entre vocês, normalmente a idade escolar é 6 anos, quando a criança entra na 1ª série fundamental. Sei que parece injusto, já que foi ela quem causou essa situação, mas defende-se o bem estar da criança e infelizmente muitas mães usam os filhos para ferir o pai, causando sofrimento aos filhos, que se soubessem o quanto prejudicam as crianças jamais usariam do seu egoismo para se vingar do outro, pois isso não tem outro nome senão vingança e egocentrismo.
entendo angela.. sim eu fui cominicado do novo endereço 10 dias depois da mudança quando ela ja estava morando com a mãe.
e vou tentar pega-lo nas ferias agora de janeiro (sei que é só na idade escolar) e ele terá 2 anos em janeiro .. mas ele fica bem comigo e vou tentar caso ela diga que não eu vou entrar com outro processo la na cidae onde ela reside pedindo revisão das visitas.. meu medo é eu gastar o maior dinehiro com processo agora e depois o juiz alegar que nao posso pegar nas ferias ainda por que tem apenas 2 anos e ela alegar que ele é pequeno e da mesma forma eu ter que esperar a idade escolar.. por que se for isso eu vou aguardar a idade escolar por que na sentença atual diz que eu poço meiar as ferias na idade escolar.. só nao sei extamente qual é a idade.. vi numa reportagem que conforme a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, é com 4 anos de idade. ai eu vou dando um jeito de ver ele a cada 3 meses pelo menos até que chegue essa idade. se não gasto dinehiro agora e da no mesmo ... ai só vou entrar com processo de alienação parental e pedindo a guarda caso eu for la ve-lo aos domingos a cada 3 meses e ela proibir.. não sei de onde vou tirar dinheiro para esse processo mais vou lutar por ele sim.
Cal o seu gasto vai ser com deslocamento, não precisa gastar com processo, pode utilizar dos benefícios da Justiça gratuita, procure nessa cidade onde ela está se tem defensor público, ou algum promotor que pode fazer esse tramite pra você sem custas do processo, quanto a idade escolar, normalmente a idade escolar é 6 anos, mas os pais costumam colocar as crianças com 3 ou 4 anos na pré escola, então já pode entender que ela está em idade escolar, terá férias e poderá fazer cumprir o determinado pelo Juiz. Não deixe de exercer seu direito, quando for fazer a revisão de visitas, não deixe de mencionar que ela quem quis se mudar, então ela que terá que suportar os gastos das visitas, seria bom vocês entrar num acordo e dividir essas despesas, para não pesar pra ninguém.