Cessão de Direitos

Há 12 anos ·
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Assinei uma cessão de direitos sobre um apartamento ainda em construção, para uma compradora. Contudo, por conta do atraso das obras, tive que mudar para a casa do pai do meu noivo, depois pagar aluguel, enfim, tive muitos prejuízos. Inclusive vendi o apartamento por um preço menor que o preço de tabela. Pergunto: a cessão de direitos que assinei tira o meu direito de ser indenizada judicialmente pelos meus prejuízos durante a obra?

1 Resposta
Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Tudo depende de sua contratação com a construtora, ou seja, leve seu contrato a um profissional do direito para análise de prazos, preços, formas de pagamento, penas estabelecidas contra e favor de voce, contra e a favor da construtora, se há equilíbrio contratual entre as partes, se as obrigações, ou a falta de cumprimento delas implicam em penalidades e que tipo de penalidades foram estabelecidas. São cláusulas e mais cláusulas que somente um(a) advogado(a) pode e deve examinar para lhe dar um norte ao caso concreto. Ao mesmo profissional (advogado) dêe conhecimento quanto a cessão feita, data da cessão, cláusulas e condições da cessão, subrogação, dentre outras. Veja a complexidade !! Como dito, somente um profissional em direito para analisar o caso concreto e lhe dar um norte nesse emaranhado de "coisas". Boa Sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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