Direitos da ex-companheira
Boa tarde Tive uma companheira por 7 anos e tivemos dois filhos na relação. Em 2006 decidimos terminar o relacionamento e desde então pago por acordo comum o valor de 30% dos meus rendimentos mensais referentes a pensão alimentícia para ela e faço ela assinar um recibo no ato do recebimento do valor. Lembrando que á um acordo não judicial. Depois de 4 anos sozinho, comecei outro relacionamento e estou com essa pessoa até hoje. A minha ex-companheira teria direito de algum valor financeiro ou bem adquirido depois do final do nosso relacionamento, caso ela decida legalizar judicialmente a pensão? Quais os riscos que estou envolvido ?
Obrigado
Alex