Tenho artrite reumatoide a 12 anos e trabalho nesta empresa a 9 . Sou secretaria e auxiliar odontologico.A unica funcionaria desta empresa . Devido a uma crise estou tendo que tomar medicaçao biologica no hospital portando toda semana levo um atestado , eles me dao do dia todo mas eu vou trabalhar assim que saiu do hospital . Minha pergunta e posso ser dispensada por levar tantos atestados , se eu for a unica funcionaria daria justa causa ? Quanto tempo posso ficar fazendo tratamento e faltando ? A empresa pode descontar ? Fico muito preocupada .

Respostas

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    VilaRica Quarta, 25 de setembro de 2013, 16h01min

    Levar muitos atestados ao patrão certamente não é bom ,mesmo que vai trabalhar após. ele tem que pagar o tempo que ficou fora e patrão não gosta de empregado doente. faltando ao trabalho.mesmo que sendo a unica funcionaria ele pode sim optar pela sua dispensa e contratar outra.
    com relação a Quanto tempo pode ficar faltando 15 faltas anuais, nada mais,quanto tempo pode ficar em tratamento isso é com os médicos conforme esteja sentindo dores não temos essa previsão. Se a empresa pode descontar respondi acima . que o patrão tem que pagar as suas hora .

    Faltar por quanto tempo justifica demissão por justa causa?
    De acordo com Isabelli Gravatá, não há uma regra de número de faltas. O empregado que falta de forma contumaz pode ser dispensado por justa causa. Da mesma forma, pode ser aplicada a justa causa àquele que falta uma única vez, em dia de suma importância. A jurisprudência entende que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, que acarreta a demissão por justa causa (súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho).

    Se o funcionário tem uma doença crônica e tem de se ausentar por um longo período ou várias vezes por curtos períodos, se ele apresentar atestado ele continua recebendo o salário?
    De acordo com a juíza Vólia Bomfim Cassar, o empregado deverá ser afastado para que a Previdência Social trate a doença e pague o respectivo benefício após os primeiros 15 dias consecutivos de ausência ou se o trabalhador tiver somado mais de 15 dias de faltas não consecutivas pelo periodo de 2 meses. Logo, as faltas decorrentes de doenças por períodos inferiores a esses limites devem ser remuneradas.

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    S

    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 26 de setembro de 2013, 14h35min

    Não existe limite para apresentação de atestados médicos. Vc deve verificar se o afastamento se der por mais de 15 dias, mesmo descontínuos, pelo mesmo motivo ou que guardem nexo entre sí, a obrigação de arcar com sua remuneração é do INSS.

    Lembrando que os 1ºs 15 dias (mesmo que descontínuos) são contados dentro de um prazo de 60 dias a contar da emissão do 1º atestado.

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    LEIZA Terça, 16 de dezembro de 2014, 8h28min

    DESCOBRI Q ESTOU COM QUATRO MIOMAS GRANDES E DOIS CISTOS NO OVÁRIO O MEDICO DISSE Q TENHO Q OPERAR...QUANDO MEU PATRÃO SOUBE DISSO ME COLOCOU DE AVISO E EU ESTAVA DE ATESTADO...COMO ESTAVA COM MEDO DE SER MANDADA EMBORA VIR TRABALHAR AI QUANDO ELE FALOU NO MEIO DO DIA Q EU ESTAVA DE AVISO EU DISSE Q ESTAVA DE ATESTADO TRABALHANDO E ELE ACEITOU E Q EU IRIA EMBORA E VOLTAR QUANDO O ATESTADO TERMINASSE Q SERIA DIA 8/12 ELE ME FEZ ASSINAR A DATA DO AVISO DIA 1º SENDO Q ERA NO DIA 4...ELE PODE FAZER ISSO?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Terça, 16 de dezembro de 2014, 20h08min

    vc esta de atestado e precisa se operar ele n pode te demitir, o emprego paga suas contas mas priorize a saude, nao deixe seu patrao te chantagear.

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    Marcio Lopes

    Marcio Lopes Quinta, 09 de abril de 2015, 16h32min

    Eu tenho doença cronica meu encarregado pode me demitir pq faço tratamento de 2 em 2 meses no ano faltando por mez 2 dias no mês do tratamento ?

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    Rafael F Solano Quinta, 09 de abril de 2015, 20h04min

    Se sua enfermidade não o torna incapaz para o trabalho, o empregador pode dispensar sem justa causa se ele quiser. A questão é ele querer, pois obrigado a demitir ele não é.

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    Edvaldo Santos Filho

    Edvaldo Santos Filho Terça, 19 de maio de 2015, 9h31min

    Estão querendo me dar justa causa com aquela administrativa o que fazer

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    Rafael F Solano Terça, 19 de maio de 2015, 10h25min

    "com aquela administrativa "

    QUÊ administrativa??? A que se refere?

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    Ricardo Bassman

    Ricardo Bassman Terça, 06 de outubro de 2015, 16h26min

    Olá,
    Com quantos atestados pode-se encostar o funcionário de uma empresa ou se existe algum tempo, ou período mensal?
    Obg!!

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    Rafael F Solano Terça, 06 de outubro de 2015, 16h34min

    Não existe isso, Ricardo. O empregador só tem responsabilidade em abonar os 1ºs 15 dias de afastamento por motivo de doença, sejam 15 dias corridos ou alternados. Os seguintes, para além dos 1ºs 15 dias correrão por conta do INSS se a pericia que irá analisar seu caso resolver conceder a licença previdenciária.

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    Ricardo Bassman

    Ricardo Bassman Quinta, 05 de novembro de 2015, 9h25min

    Olá, perdoe-me a demora.
    Gracias! Rafael

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    Samara Ferreira Sexta, 13 de novembro de 2015, 12h23min

    Quantos atestado por mes o fucionario tem direito

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de novembro de 2015, 12h43min

    Não existe isso de minimo ou máximo Samara. Ninguém planeja ficar doente.

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    Samara Ferreira Domingo, 15 de novembro de 2015, 19h05min

    Meu patrao pode m deixar em casa e depois querer que eu faça hora extra pra pagar

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    Rafael F Solano Domingo, 15 de novembro de 2015, 21h06min

    Ele vai deixar vc em casa por que??? Vc está doente?

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    Esta resposta foi removida.

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    Flavinha Lima Pereira

    Flavinha Lima Pereira Sábado, 06 de fevereiro de 2016, 12h38min

    Dps de pedir inúmeras vezes para me mandarem embora e receber a resposta não,disse ao meu encarregado q daria atestado até a empressa me mandar embora isso pode ocorrer uma justa causa ?

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    Rafael F Solano Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 14h34min

    Vc vai dar atestado?? Como?? É vc quem os produz??

    Como o trabalhador consegue atestado? Das duas, uma: ou por estar REALMENTE doente (e nisso ele nem precisa pedir, a doença o fará se afastar do trabalho), ou por falsidade, fraude. E com isso é lógico que leva a justa causa como tmb responderá penalmente pela fraude. Se quiser correr o risco de ter ficha e ir em cana por falsificação, fique à vontade.

    Empregador não é obrigado a demitir, por isso é sem justa causa a demissão, pela vontade DELE

    Mas, o empregado tmb tem vontade e por isso pode SE DEMITIR quando quiser. Simples assim.

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    Giovana Campos

    Giovana Campos Quarta, 09 de março de 2016, 13h00min

    Flavinha Lima, se vc está sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS , está vivendo situações constrangedoras de assédio moral, recorra à Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. alternativa para você querida.

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    Gih Frozza

    Gih Frozza Terça, 21 de junho de 2016, 6h09min Editado

    olá eu tenho sindrome do tunel do carpo ,estou fazendo tratemento com remédios e tbm estou tendo problemas cardiacos (isso começou ha um mes mais ou menos ) estou tendo de ir ao medico sempre que fico ruim ,pois sempre tenho crises de falta de ar e coração muito acelerado ou batendo bem devagar ,tremedeiras ,enfim o cardiologista ja me alerttou que estou tendo crises de estresse, pois ja fiz varios exames e não tenho nada alterado (colesterol trigliceridios diabetes ) esses tipos de coisas que podem afetar o coração,tenho essas crises sempre que me incomodo no trabalho. E o resultado e ter que correr pro pronto socorro ,pq e horrívelas crises .Minha pergunta ,no meu trabalho eles podem me dar justa causa por conta de atestados,sendo que eu eatou realmente ruim,pq ja ouvi isso num tom de brincadeira de superiores ... e fiquei com essa dúvida,ja estou a procura de um outro emprego ,mas não quero ganhar uma justa causa .....deixo aqui meu e-mail caso queira responder por la [email protected] obrigada

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