Meu Pai se casou novamente e constitui bens que não estão no nome dele, terei direito?
Prezados, minha mãe faleceu em 1996 eu tinha 17 anos no inventário que até hoje não finalizou, fiquei com uma casa de herança. Um ano após, meu pai foi morar com outra mulher que já tinha dois filhos, eles tiveram um filho que vem ser meu irmão. Na época meu pai nem a mulher tinham posses, mas hoje conseguiram imóveis, uma padaria, tem carros, um patrimônio razoável, mas nada está no nome do meu pai, entra tudo no nome da mulher dele. No caso do falecimento dele, eu terei algum direito sobre estas coisas?? No caso da minha casa, meu iirmão terá direito, já que o inventário não foi pra frente e a casa não está no meu nome?? Obrigada
A sua casa foi herança da sua mãe, exceto se este imóvel ainda não foi partilhado (vc dá informação confusa, diz que o inventário ainda não terminou mas vc ficou com 1 casa). Se o imóvel ainda não foi partilhado com seu pai, então, seu meio-irmão terá direito neste imóvel sobre a parte de seu pai, juntamente com vc.
Contudo, se a casa de herança que vc diz ser sua é a parte que lhe cabe do espólio de sua mãe,seu meio-irmão não tem direito, pois era de sua mãe, e não da dele.
Os bens adquiridos na união em regime parcial de bens se comunicam, portanto, caso seu pai venha a falecer os bens existentes então serão metade dele e metade da esposa do falecido, ela figura junto com os filhos do falecido como herdeiros na parte que cabe ao falecido.
Quando eu disse que não terminou, é porque até hoje a casa não foi passada para o meu nome. E quanto a herança, na verdade era da família do meu Pai, mas antes de morrer, meus pais haviam se separado e o Juiz determinou que a casa ficaria para minha mãe e um comércio que tínhamos para o meu Pai, após esta resolução do Juíz, minha mãe faleceu e o inventário não prosseguiu pois meu Pai não assinou os documentos que deveriam e não comparecia as audiências. Ou seja, como ele saiu de casa e foi morar com outra mulher, a casa ficou comigo, mas não está no meu nome. Em relação aos bens atuais, mesmo não estando nada no nome dele, terei direito? Pergunto, pois a minha madrasta o incentiva a não assinar a transferência da casa para mim, pois ela diz que meu irmão te 50%, mas também diz que dos bens deles eu não tenho direito a nada.
Seu meio-irmão é herdeiro de seu pai, queira vc, não queira. Seu pai não pode fazer a doação de mais de 50% dos bens particulares dele. Caso a parte que ele irá lhe transferir ultrapassa esses 50% seu irmão consegue fácil desfazer tal doação.
Reitero, procure um Defensor Publico e dê continuidade ao inventário de sua mãe.