Décimo terceiro durante auxilio doença
Alguém pode receber décimo terceiro estando de auxilio doença ? ou se marcado auxilio doença? nos três últimos meses anterior ao tempo de recebimento do décimo?
Bom dia.
Foi concedida o benefício do INSS por trinta dias(29/10/2014 a 29/11/2014) à minha empregada doméstica. Ela já adiantou que quando terminar vai pegar atestado de mais 15 dias. Minha dúvida é se sou obrigado pagar esses supostos 15 dias caso o INSS indefira o pedido de prorrogação do auxílio, considerando que será o mesmo CID?
Roger Beskow// Creio que Vc já recebeu da empresa a 1a. parcela do 13o.(50%0). A 2a, parcela a ser paga pela empresa deverá ocorrer o mais tardar em 19/12/2014 Se Vc já recebeu a 1a. parcela (50%) da empresa, a 2a. deverá ser de 11/12 de 50% A do INSS deverá ser 1/12 do benefício e se de R$724,00 terá início em 24/11/2014 e se maior que R$724,00 terá início em 01/12/2014. Sds. cordiais. Armando.
OLá .. meu esposo,teve um acidente de moto em 13 de setembro do ano passado... está encostado pelo INSS desde então até dezembro deste ano... Em agosto ele recebeu um pouco do decimo terceiro... Gostaria de saber se ele recebe agora no final do ano? E tmb pq sempre q ele passa por uma pericia para continuar recebendo qndo ele volta a receber ele recebe menos q os 3 meses anteriores?
Olá amigos,tudo bem? Me tirem uma dúvida por favor,estou afastado da empresa desde junho 2014,em setembro tive meu pedido deferido do auxilio doença,ficarei em casa até 30/03/2015,recebo cerca de três salários mínimos ,referente ao decimo terceiro receberei as duas parcelas;e se positivo quais valores aproximadamente e em quais datas? Obrigado,Deus os abençoes por esta ajuda que prestam a nós. Abraços.
Miriã Garcia// O art.120 do RPS aprovado pelo Decreto n;3.048/99 dispõe: ."será devido abono anual ao segurado e ao dependente que durante o ano, recebeu auxílio-doença: auxílio-acidente: aposentadoria, salário-maternidade: pensão por morte ou auxílio-reclusão." Infelizmente quem recebe benefício LOAS não tem direito; Sds. cordiais Armando
Ola meu nome é Juliane sai da minha empresa em junho de 2014 meu seguro desemprego acaba 20 de dezembro quebrei o tornozelo ,consegui marcar a pericia só em janeiro a pericia vai ser feita a mais de 30 dias, tenho direito a receber auxilio doença e ao proporcional do decimo terceiro e como vai ser pago se o beneficio for concedido.
Esse bando de mafiosos do Uniforme branco são completamente sem classificação. Estou em auxílio doença a 5 anos, já levei todos os atestados, exames e tudo o que eles pedem pra me aposentar mas eles sempre renovam de 3 em 3 meses, ai quando chega esta época o INSS só paga 13º referente aos 3 últimos meses. Não aguento mais ter que passar pela humilhação de cada vez que vou a uma perícia ter que repetir toda a história eles olharem pra você como se fôssemos um parasita. Paguei 25 anos da minha vida e cada vez que vou lá saio me sentindo pior do que um lixo. Médicos peritos do INSS não tenho nenhum respeito por vocês.!
Dr. Walter, boa tarde! O INSS me concedeu o auxilio doença por decisao juridica. Recebi o auxilio ate junho/14 e meu advogado entrou com um novo recurso, ja que no primeiro processo a suspensao estava condicionada a uma nova pericia que nao aconteceu. Gostaria de saber se nesse caso eu teria direito ao 13º e quando deveria ser pago.
Oi,tudo bem? Eu estou afastada do meu trabalho desde o dia 05/08/2014....Terei outra pericia dia 28/01/2015 e ate hoje não recebi meu 13° do inss...como faço? Outra dúvida por favor,a empresa vai me dispensar assim que retornar ao trabalho,eu entro normalmente com seguro desemprego. No aguardo e muito obrigada.