pensao alimenticia a filho nao biologico
quando me casei minha filha tinha 2 anos. ela é registrada pelo pai biológico que não tem contato e vive em outro estado. o meu marido quem a criou ate agora. ela tem 8 anos. ele esta se separando de mim e quer o divorcio, posso pedir pensão alimentícia mesmo ele não sendo o pai biológico? ja que ele quem cuidava e criava ela e ela a tem como pai e eles tem relação de pai e filha?
se fiz a pergunta foi por que ouvi de um advogado que isso poderia ser solicitado, sem que ao menos eu imaginasse isso. porem, por ser "novidade' para mim, resolvi colocar neste forum, onde imaginei, pessoas esclarecidas e/ou especialistas em direito de familia responderiam, porem, vejo que as repostas foram um pouco agressivas, contidas de julgamento. acho que me enganei quanto a seriedade do forum. grata!
Majur;
De acordo com o meu entendimento, não é possível requerer a pensão alimentícia ao padrasto da criança, mesmo estando estabelecida uma relação socioafetiva conforme sugerido pelo Sven.
O mais correto seria localizar o genitor (pai registral) para que ele cumprisse com a sua obrigação de alimentar a prole, isto pq o vínculo jurídico existente é em relação a este.
De qualquer forma, aguardemos por outros comentários, pois posso estar a interpretar mal.
Cumprimentos
Como eu falei, tem uma tendência no Sul onde já tem jurisprudência no qual o pai socioafetiva é condenado a pagar alimentos e deve ser a isso que o advogado se referiu. Porém, felizmente, isso ainda nao chegou a ser "a norma" na jurisprudência, pois pode imaginar que nenhum homem mais vai querer ficar com uma mulher que já tem filhos, pois se ele se relacionou com a criança, num futuro separação ele terá que pagar alimentos.
O certo seria você pedir alimentos ao pai biológico, mas se na sabe o paradeiro dele já que ele nao quis que você buscasse os alimentos do pai biológico, nada mais justa que ele paga alimentos enquanto você busca o pai biológico para prestar alimentos.
Majur,
Se não requerer alimentos do pai biológico foi, de certa forma, imposição do seu ultimo marido e padrasto de sua filha, entendo que poderá sim, de forma bem fundamentada e com testemunhas caso ele negue, pedir alimentos provisórios e informar ao juizo que está acionando o pai biológico, pedindo alimentos até que os devidos pelo pai biológico sejam estabelecidos. Há sim muita jurisprudência neste sentido e o padrasto portou-se como pai enquanto lhe foi conveniente, não podendo descartar a criança a seu bel prazer. De qualquer forma, a obrigação é do pai biológico, seguido dos avós, demais parentes, etc. Pena você ter cedido, em espírito conciliatório, que seu ultimo marido determinasse a relação - ainda que financeira apenas - entre sua filha e o pai. Você não tinha este direito e ele, menos ainda.
Há sim, e já existe jurisprudência farta sobre o tema.
Mas precisará constituir um bom advogado da área de família, atualizado, para demandar.
Boa Sorte.
E antes do julgamento dos colegas, estou fazendo Pós na área, e assim tem se posicionado nossos Tribunais - a filiação sócio-afetiva hoje se sobrepõe a biológica.
Fátima, sei que alguns tribunais tem se posicionado assim, infelizmente, pois entendo que isso nao é para o bem da criança. Em primeiro, acho que vai ser cada vez mais difícil uma mãe solteira ter um relacionamento com homem que não é pai do seu filho, e se conseguir, o homem vai fazer de tudo para nao criar laços com a criança.
[...] Por que uma pessoa que tem relacionamento com a mãe e é também bom para a criança de repente tem que bancar alimentos os próximos 15 anos?
Cara colega Fátima Perestrelo;
Já somos duas a estudar a mesma área, por isso, gostaria que pusesse o seu entendimento jurídico sobre o assunto, para podermos apreciar os conhecimentos adquiridos por si.
PS: Se vc terminar e publicar antes de mim, quero cópia para citação bibliográfica.
No meu ver, apesar da jurisprudência existente, para solicitar ao pai socioafetivo uma pensão alimentícia, este deve já ter irrompido a barreira do fato e fazer parte do direito da criança; ou seja, é preciso primeiro constituir um vínculo jurídico entre o pai socioafetivo e a criança para depois requerer os alimentos.
Veja que para requerer direitos numa união estável (relação que em princípio permanece no mundo dos fatos), pede-se pelo menos um reconhecimento desta em cartório.
Abraços
obrigada pelos comentários, era somente uma duvida ja que me foi apresentado esta possibilidade justamente baseado em paternidade socioafetiva. Mas, ao que percebi, seria necessário um caminho desgastante, e talvez ate prejudicial a criança que passara por possíveis constrangimentos afetando-a emocionalmente.
Majur
agora vc não tem mais necessidade de ceder ao que seu futuro ex marido diz. Peça alimentos ao pai da sua filha, ofereça o contato entre eles, é dever seu, direito da cça e dever e direito do pai biológico. Faça sua parte. Se a moda pega, a mulher poderá casar-se várias vezes e pedir pensão de todos os ex maridos que mantiveram relação afetiva com os filhos. Isso é absurdo demais. Já é difícil homem querer estabelecer relacionamento com mulheres que ja tem filhos, assim como a maioria das mulheres torce o nariz para homens que tem filhos que moram com eles, imagina se isso vira modinha.
Primeiramente.
Não li, e alguém me corrija, em lugar nenhum que foi o PADRASTO que impediu a genitora de pleitear os alimentos ao pai biológico. Mas vi respostas crucificando o cidadão.
Segundo, é matéria nova, mas pacífica nos Tribunais e não preciso citar a BIBLIOGRAFIA, quem atua mesmo na área, recebe diariamente o boletim do IBDFAM, onde há FARTA jurisprudência sobre o tema, e não só vindo do Rio GRande, como também de Minas e até SP.
A União estável com a genitora é uma coisa, a filiação sócioafetiva outra. Para que faça juz a alimentos, mister se faz a ação de reconhecimento da filiação. E não o reconhecimento da União Estável. O que está sendo discutido é a relação entre pai sócioafetivo e filha e não a relaçao homem x mulher.