quando me casei minha filha tinha 2 anos. ela é registrada pelo pai biológico que não tem contato e vive em outro estado. o meu marido quem a criou ate agora. ela tem 8 anos. ele esta se separando de mim e quer o divorcio, posso pedir pensão alimentícia mesmo ele não sendo o pai biológico? ja que ele quem cuidava e criava ela e ela a tem como pai e eles tem relação de pai e filha?

Respostas

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    F

    Fátima Perestrelo Sexta, 04 de outubro de 2013, 4h19min

    Só lembrando que na Ação de reconhecimento de filiação sócioafetiva, o pai biológico OBRIGATORIAMENTE deverá ser citado para responder a ação.

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    E

    Elisete Almeida Sexta, 04 de outubro de 2013, 9h09min

    Olá Fátima!

    Antes que caia no esquecimento, continuo à espera de saber se, caso vc deposite o seu trabalho antes de mim, terei o prazer de ter uma cópia para que, se for o caso, possa citá-la no meu trabalho. Eu só tenho que depositar o meu daqui à dois anos e, em princípio, pedirei prorrogação por mais dois anos, pois ainda não consegui avançar quase nada.

    Bem, quando me referi à união estável, quis apenas demonstrar que tanto esta relação como a relação socioafetiva paterno-filial, partem de um fato não jurídico, mas que ambos, para que possam entrar no mundo do direito, requerem um reconhecimento jurídico, pois, sem isso, não é possível solicitar pensão, reforma, etc. Portanto, não estava a referir-me à possibilidade de pedido de reconhecimento de UE da consulente para posteriormente solicitar a filiação e consequente pensão, apenas fiz uma comparação de uma coisa com a outra.

    Como não estou no Brasil, e o país onde vivo é biologista em matéria de filiação, busco artigos no IBDFAM sobre o meu tema, mas tenho que trabalhar a matéria dentro da realidade do país onde escrevo e onde vou apresentar a tese. Por outro lado, não me fio muito por jurisprudências, leio alguns relatórios, dos quais destaco Nancy Andrighi, por quem tenho imenso respeito pelo raciocínio jurídico que desenvolve, porém, infelizmente, sinto, e posso estar muito enganada, que jurisprudência no Brasil é igual tendência de moda, pior, às vezes mal fundamentada do ponto de vista jurídico.

    Dito isto, gostaria de apreciar o seu raciocínio particular, sem influências de jurisprudência ou tendência doutrinária. Por exemplo, sabemos que Paulo Lôbo, autor que admiro bastante, trabalha o afeto como princípio jurídico; porém, por melhor que seja a explicação do autor, eu ainda não consegui enxergar o afeto de forma tão objetivada ao ponto de tê-lo como um princípio jurídico. Mas esta é a minha opinião particular, por enquanto sem grandes influências.

    Ou seja, e fugindo do tema, quando me falam em princípio jurídico da felicidade, não consigo pensar em outra coisa senão no "Panpricipiologismo e o Sorriso do Lagarto" referenciado por Streck num artigo.

    Se vc não se importa, vou pedir amizade no face, ok?

    Abraços

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    Fernanda Santos

    Fernanda Santos Quarta, 28 de dezembro de 2016, 17h34min

    Queria tirar uma duvida!! Meu noivo paga pensão, mas fez o exame de DNA e soube que não é o pai biológico, só que ele quer continuar ajudando na crianção do filho, ele queria saber se pode reduzir a pensão??

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