Olá Fátima!
Antes que caia no esquecimento, continuo à espera de saber se, caso vc deposite o seu trabalho antes de mim, terei o prazer de ter uma cópia para que, se for o caso, possa citá-la no meu trabalho. Eu só tenho que depositar o meu daqui à dois anos e, em princípio, pedirei prorrogação por mais dois anos, pois ainda não consegui avançar quase nada.
Bem, quando me referi à união estável, quis apenas demonstrar que tanto esta relação como a relação socioafetiva paterno-filial, partem de um fato não jurídico, mas que ambos, para que possam entrar no mundo do direito, requerem um reconhecimento jurídico, pois, sem isso, não é possível solicitar pensão, reforma, etc. Portanto, não estava a referir-me à possibilidade de pedido de reconhecimento de UE da consulente para posteriormente solicitar a filiação e consequente pensão, apenas fiz uma comparação de uma coisa com a outra.
Como não estou no Brasil, e o país onde vivo é biologista em matéria de filiação, busco artigos no IBDFAM sobre o meu tema, mas tenho que trabalhar a matéria dentro da realidade do país onde escrevo e onde vou apresentar a tese. Por outro lado, não me fio muito por jurisprudências, leio alguns relatórios, dos quais destaco Nancy Andrighi, por quem tenho imenso respeito pelo raciocínio jurídico que desenvolve, porém, infelizmente, sinto, e posso estar muito enganada, que jurisprudência no Brasil é igual tendência de moda, pior, às vezes mal fundamentada do ponto de vista jurídico.
Dito isto, gostaria de apreciar o seu raciocínio particular, sem influências de jurisprudência ou tendência doutrinária. Por exemplo, sabemos que Paulo Lôbo, autor que admiro bastante, trabalha o afeto como princípio jurídico; porém, por melhor que seja a explicação do autor, eu ainda não consegui enxergar o afeto de forma tão objetivada ao ponto de tê-lo como um princípio jurídico. Mas esta é a minha opinião particular, por enquanto sem grandes influências.
Ou seja, e fugindo do tema, quando me falam em princípio jurídico da felicidade, não consigo pensar em outra coisa senão no "Panpricipiologismo e o Sorriso do Lagarto" referenciado por Streck num artigo.
Se vc não se importa, vou pedir amizade no face, ok?
Abraços